Alexandra Pereira Pompeu
Alexandra Pereira Pompeu
Número da OAB:
OAB/SP 474508
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRA PEREIRA POMPEU
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007519-45.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Giulianna Ghinato - Rita de Cassia Ghinato - - Anderson Ghinato - Informação da partidoria de fls. 111: Providencie a inventariante, no prazo de 15 dias, a certidão notarial para comprovar a inexistência de testamento. Com o documento nos autos, tornem conclusos para conferência e sentença. Decorridos em branco, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: PATRICIA CRISTIANE PONCE (OAB 263187/SP), PATRICIA CRISTIANE PONCE (OAB 263187/SP), ALEXANDRA PEREIRA POMPEU (OAB 474508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036762-74.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marla da Costa Oliveira - Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: ALEXANDRA PEREIRA POMPEU (OAB 474508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013677-53.2023.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.B.T.P. - G.L.P. - Ciência à parte autora dos documentos a fls. retro. - ADV: MICHELLE ANDRESSA DE FATIMA SANTOS (OAB 324192/SP), ALEXANDRA PEREIRA POMPEU (OAB 474508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002377-26.2025.8.26.0009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isabel Cristina Domingues de Melo Feitosa - Viviane Domigues de Melo Terceiro - Por sentença, para que produza seus efeitos de Lei, JULGO E HOMOLOGO a partilha de fls. 57/59 dos bens deixados por falecimento de Dircey Domingos de Melo e Jacy Tavares de Melo. Em consequência, adjudico aos herdeiros os seus respectivos quinhões ressalvados os direitos de terceiros. Ciência à Fazenda do Estado. Diante do acordo a que chegaram os interessados, ausente interesse recursal, vale a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, na data da assinatura digital. Providenciar a expedição do formal de partilha nos termos do Provimento CG nº 31/2013 ou, caso haja requerimento da parte, com o devido recolhimento da taxa, o documento poderá ser expedido nos termos do Provimento CG nº 14/2020 (DJE 9/6/2020). Após, arquive-se. P.I.C. - ADV: ALEXANDRA PEREIRA POMPEU (OAB 474508/SP), ALEXANDRA PEREIRA POMPEU (OAB 474508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010462-35.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1009936-15.2017.8.26.0009) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Cláudia Maria Alves Bergue - Marcia Aguiar - - Tania Aguiar Passeti - - Cláudia Aguiar - - Maria Jalva Garcia - A fim de possibilitar a expedição da Certidão de Honorários, providencie a requerente, Dra. Alexandra Pereira Pompeu, o encarte, nos autos deste feito, do Ofício da Defensoria Pública do Estado de São Paulo com o respectivo número do Registro Geral de Indicação(RGI). - ADV: EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP), EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP), ALEXANDRA PEREIRA POMPEU (OAB 474508/SP), EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP), AVAIR BERGAMINI (OAB 123928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007097-36.2025.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilberto Perobelli - Suzi Neide Perobelli Teixeira - - Maria Helena Leite da Silva - - Henrico Barbosa Perobelli - - João Pedro Barbosa Perobelli - - Nathalia Isidoro Perobelli e outro - 1) Inventário dos bens deixados pelo óbito d - ADV: ALEXANDRA PEREIRA POMPEU (OAB 474508/SP), ALEXANDRA PEREIRA POMPEU (OAB 474508/SP), ALEXANDRA PEREIRA POMPEU (OAB 474508/SP), ALEXANDRA PEREIRA POMPEU (OAB 474508/SP), ALEXANDRA PEREIRA POMPEU (OAB 474508/SP), ALEXANDRA PEREIRA POMPEU (OAB 474508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022687-93.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.H.A.A. - Vistos. Melhor compulsando os autos verifica-se que não houve apreciação do pedido de fls. 86/87. Não obstante, deve a parte pleitear o que de direito utilizando-se das vias adequadas para tanto. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALEXANDRA PEREIRA POMPEU (OAB 474508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013677-53.2023.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.B.T.P. - G.L.P. - I) Na decisão anterior foi determinada a penhora do salário do executado para satisfazer o débito exequendo, assim como sua intimação para, querendo, apresentar oposição a penhora (fls. 301/302). O executado apresentou impugnação a penhora determinada. Alegou que desde o início do corrente ano (2025), vem manifestando de forma reiterada e concreta sua boa-fé e disposição em adimplir os valores devidos a título de pensão alimentícia tendo inclusive procurado acordos extrajudiciais e realizado pagamentos parciais dentro de suas condições financeiras. Disse ter efetuado pagamento espontâneo de R$ 350,00 em 07/05/2025 e outro de R$ 650,00 em 19/05/2025, totalizando R$ 1.000,00 no referido mês. Mencionou que por falta de planilha de débito atualizada não conseguiu fazer um plano de pagamento adequado ou mesmo impugnar eventual excesso. Entende ser desnecessária a penhora em seu salário e que não se opõe a celebrar acordo judicial (fls. 305/307). O Ministério Público opinou pela rejeição da impugnação apresentada e prosseguimento do feito (fls. 329/330). Assiste razão ao Ministério Público ao mencionar que a impugnação é genérica. O presente feito foi ajuizada no dia 10/10/2023, ou seja, 01 ano e 08 meses sem que houvesse por parte do executado o pagamento do débito. Além do mais, poderia o próprio executado ter atualizado o débito alimentar e ter proposto acordo para pagamento, contudo não o fez. Desta forma, rejeito a impugnação apresentada pelo executado. II) Comprove a parte exequente o encaminhamento da decisão/ofício (fls. 301/302). Intimem-se. - ADV: MICHELLE ANDRESSA DE FATIMA SANTOS (OAB 324192/SP), ALEXANDRA PEREIRA POMPEU (OAB 474508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022687-93.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.H.A.A. - Diante do retro certificado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: ALEXANDRA PEREIRA POMPEU (OAB 474508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021600-02.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Eliana Estancati Cerqueira - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e art. 139, incisos I, II e IV, do Código de Processo Civil, determino: 1. Devem as partes informar se concordam com o julgamento antecipado da lide, ou, então, especificarem as provas que pretendem produzir. 2. Devem as partes ainda informar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 334, CPC), ressaltando-se nesse particular que, em caso positivo, estão cientes, desde já, de que deverão comparecer em Juízo devidamente preparadas, bem assim seus respectivos patronos, com propostas, cálculos, estimativas, informações pertinentes e tudo o mais que for necessário para que as negociações sejam profícuas. 3. A realização de audiência de tentativa de conciliação a pedido da parte e/ou patrono que não trouxerem proposta ou se recusarem a negociar frustra os objetivos do ato, traz perda de tempo ao processo, ao Juízo, à parte contrária e aos próprios interessados, além de significar violação aos deveres processuais previstos às partes e a seus patronos nos arts. 5º e 77, I, II, II e IV, do Código de Processo Civil, o que poderá ensejar a imediata aplicação das sanções previstas nos artigos 80 e 81 do mesmo Código. 4. A especificação de provas é medida obrigatória desde a apresentação da petição inicial e da contestação (CPC, arts. 319, inciso VI, e 336), e se presta a demonstrar ao Juízo a necessidade e a pertinência dos meios de prova desejados, para que possam ser deferidos de acordo com esses critérios. Neste momento processual, a especificação deve ser entendida nesses termos, vedadas quaisquer referências genéricas às provas em direito admitidas. 5. Assim, devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, atendendo aos seguintes parâmetros: 5.1. Prova documental providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 5.2. Prova pericial indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 5.3. Prova Testemunhal apresentar rol de testemunhas em cartório, com qualificação e endereço completo da(s) testemunha(s) e indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho, acompanhado da guia de despesas de intimação postal ou de recolhimento de diligências do Sr. Oficial de Justiça devidamente solvida, salvo hipótese de justiça gratuita; 5.4. A conveniência na realização de eventual inspeção judicial será examinada posteriormente pelo Juízo; 6. Prazo comum para o cumprimento de todas as medidas: 15 (quinze) dias, improrrogáveis. 7. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes. 8. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 9. Deverão as partes, outrossim, se manifestarem sobre eventuais matérias que possam ser reconhecidas de ofício pelo Juízo, em cumprimento do art. 10 do CPC. Isso porque todos são representados por profissionais que detém capacidade postulatória, do que se pressupõe e se pode exigir, serem detentores de conhecimento técnico acerca do direito tratado nos autos. Logo, matérias de ordem pública devem ser conhecidas por todos, em razão de dever de ofício de todos os profissionais técnicos que atuam no processo, sendo inescusável eventual alegação de surpresa, acaso haja o devido reconhecimento na espécie. 10. Após concertados os autos, tornem conclusos para decisão de saneamento, ou julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALEXANDRA PEREIRA POMPEU (OAB 474508/SP)
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