Amanda Leticia De Lima Guilherme
Amanda Leticia De Lima Guilherme
Número da OAB:
OAB/SP 474516
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Leticia De Lima Guilherme possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TRT2
Nome:
AMANDA LETICIA DE LIMA GUILHERME
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002223-12.2024.5.02.0316 RECLAMANTE: FRANCISCA ELIANE DAMASCENO VASCONCELOS RECLAMADO: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33ee36d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, e nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCA ELIANE DAMASCENO VASCONCELOS em face de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, de 10% sobre o valor da causa. Considerando que o STF na ADI 5766, declarou inconstitucional o §4º do art. 791-A, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, os honorários sucumbenciais aos quais a autora foi condenada ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, após esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Custas, pela reclamante, no importe de R$3.000,00, calculadas sobre o valor da causa, R$ 150.000,00, de cujo recolhimento é isenta. Intimem-se as partes. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.