Idesio De Araujo

Idesio De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 474520

📋 Resumo Completo

Dr(a). Idesio De Araujo possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: IDESIO DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016911-22.2022.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Telma Alves de Souza - Keila dos Santos Balbino da Luz - Keila dos Santos Balbino da Luz - Telma Alves de Souza - Vistos Homologo o laudo pericial e os esclarecimentos prestados, devendo o mérito da impugnação ser analisado na sentença. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem razões finais escritas, abrindo-se após vista ao Ministério Público para mesma finalidade, se for o caso de sua intervenção como fiscal da ordem pública (CPC, art. 179, I). Se não for processo digital, os prazos serão sucessivos, assegurada vista dos autos (CPC, art. 364, § 2º). Incumbe ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, V). Assim sendo, CONSULTO AS PARTES se há interesse na designação de nova audiência de conciliação antes de ser proferida sentença, devendo ser respondido em suas razões finais escritas no prazo acima estipulado. Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Int. - ADV: IDESIO DE ARAUJO (OAB 474520/SP), IDESIO DE ARAUJO (OAB 474520/SP), MICHELLE DA SILVA GONÇALVES ESTEVÃO (OAB 369179/SP), MICHELLE DA SILVA GONÇALVES ESTEVÃO (OAB 369179/SP), JEFFERSON MOURA DE MELO (OAB 353616/SP), JEFFERSON MOURA DE MELO (OAB 353616/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003922-76.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1003892-41.2025.8.26.0577) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.J. - L.M.C.S.C. - Fls. 72: indefiro o pedido, uma vez que a simples distribuição da presente ação já implicou em incidência da taxa judiciária, independemente da extinção em razão da desistência. Concedo, pois, o prazo suplementar de 05 dias para o recolhimento espontâneo das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme determinado a fls. 66/67. - ADV: STÉPHANIE HELEN CORTEZ DE AZEVEDO (OAB 338774/SP), MICHELLE DA SILVA GONÇALVES ESTEVÃO (OAB 369179/SP), IDESIO DE ARAUJO (OAB 474520/SP), ARIELE GIUROLO CAVALINI (OAB 415676/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030061-02.2024.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elaine de Souza Ferreira de Paula - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: IDESIO DE ARAUJO (OAB 474520/SP), MICHELLE DA SILVA GONÇALVES ESTEVÃO (OAB 369179/SP), MICHELLE DA SILVA GONÇALVES ESTEVÃO (OAB 369179/SP), IDESIO DE ARAUJO (OAB 474520/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006236-97.2022.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Benedita Vicente de Moura - - Marcus Vinicius de Moura - Vistos. Por força do art. 192 do CTN, apresente certidão negativa de débitos municipais, pois, a de pág.150, não está mais válida. Prazo: 15 dias. Em caso de ausência de manifestação, os autos seguirão para o arquivo provisório. Ultimadas as providências, tornem os autos conclusos urgente para homologação, se em termos. Int. - ADV: MICHELLE DA SILVA GONÇALVES ESTEVÃO (OAB 369179/SP), MICHELLE DA SILVA GONÇALVES ESTEVÃO (OAB 369179/SP), IDESIO DE ARAUJO (OAB 474520/SP), IDESIO DE ARAUJO (OAB 474520/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018744-70.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.R.V.M. - 1) Recebo a petição de págs. 130-132 como emenda à inicial. Providencie o cartório retificação do valor da causa no cadastro do feito. 2) Taxa judiciária regularmente recolhida. 3) Conforme dispõe o art. 9º, parágrafo único, da Resolução 551/2011 e o art. 1.197, § 1º, Tomo I, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora providencie a juntada do(s) documento(s) de pág(s). 133 devidamente legível(is). 4) Trata-se de ação revisional de alimentos c.c modificação do convívio familiar e alienação parental, com pedido de tutela provisória, em que o(a)(s) autor(a)(s) pretende(m) reduzir valor da pensão alimentícia fixada em favor do(a)(s) filho(a)(s) menor(es). Os elementos apresentados pelo autor não têm o condão de comprovar suas alegações, estando, portanto, ausentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória, diante do risco de irreversibilidade da medida, em especial por se tratar de redução de alimentos devidos a menor(es), a pretensão não comporta acolhimento. No caso em tela, não consiste motivo suficiente para revisar liminarmente o valor dos alimentos, não há prova segura para que se possa aferir a situação financeira atual do alimentante, de modo que reste demonstrada a modificação a capacidade financeira, conforme preceitua o artigo 1.699 do Código Civil. Posto isso, acolho a manifestação ministerial e deixo de conceder a tutela provisória, porquanto não preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC 5) Pesquise-se o CNIS da parte autora pelo sistema PREVJUD. 6) Face à manifestação da parte autora de que não se realize a audiência de conciliação, deixo de designá-la, eis que ausente a essência da autocomposição. Frisa-se que em havendo necessidade ou posterior interesse das partes, facultar-se-á oportunidade para composição amigável, oportunizando o diálogo. 7) Cite-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A cópia da presente decisão servirá como mandado. A citação deverá ser realizada pessoalmente, conforme artigo 695 §3º do Código de Processo Civil. Outrossim, não há, ainda, previsão na legislação brasileira, a respeito da utilização de aplicativos de mensagem (ex. Whatsapp) para fins de citação e que valide o ato. 8) Para cumprimento das diligências, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, observando, ainda, os artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal (citação por hora certa), se o caso. 9) Caso a parte requerida não seja localizada, fica desde já deferida a confecção das minutas de praxe junto aos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e PREVJUD (ficha cadastral), porquanto se demonstram suficientes para localização do endereço da parte requerida, bem como fica desde já autorizada a pesquisa do CPF da parte junto ao sistema Infojud. Consigno, desde já, por celeridade processual, a autorização para que sejam expedidos mandados concomitantemente, observando os endereços informados nas pesquisas. 10) Caso não sejam encontrados novos endereços da parte ré (que ainda não foram diligenciados neste feito) ou caso as diligências restem negativas (o que deverá ser certificado pela z. Serventia), determino, desde já, a citação por edital, com o prazo de 20 dias. 11) Se decorrido o prazo do edital sem manifestação, é necessária, então, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil, a nomeação de Curador Especial para defender seus interesses. Assim, deverá ser oficiado à Defensoria Pública Seccional de São José dos Campos, solicitando indicação de Advogado para atuar como Curador Especial da parte ré, no prazo de 05 dias. 12) Com a nomeação nos autos, intime-se o(a) Dr(a). Curador(a) especial, pela Imprensa Oficial, para apresentação de defesa, no prazo de lei. 13) Com a defesa nos autos, intime-se a requerente para manifestação. Cumpra-se e intimem-se, na forma e sob as penas da lei. - ADV: MICHELLE DA SILVA GONÇALVES ESTEVÃO (OAB 369179/SP), IDESIO DE ARAUJO (OAB 474520/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019820-32.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.C.P.S. - - R.S. - Vistos. A matéria envolve questão de estado, portanto, de ordem pública. Desta forma, a questão não comporta disposição ou transação, dependendo de dilação probatória, portanto. Situação diversa a do casamento, que se comprova com a apresentação da certidão atualizada, para o reconhecimento da união estável como entidade familiar, há que se verificar a existência do affectio maritalis, a intenção de comunhão de vida entre as partes, a fim de resguardar eventuais direitos de terceiros. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL FAMÍLIA Ação de reconhecimento e dissolução de união estável União estável versus namoro qualificado Sentença de improcedência Manutenção Hipótese em que não comprovado o principal requisito para a constituição de uma união estável: a vontade de constituir família Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1003611-74.2019.8.26.0099; Relator (a):José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2021; Data de Registro: 08/02/2021) AGRAVO RETIDO - Revelia decretada por ausente contestação de uma das rés - Pretendida a declaração da veracidade dos fatos em favor da autora - Impossibilidade - Demanda destinada ao reconhecimento de união estável - Ação de estado - RECURSO NÃO PROVIDO. AGRAVO RETIDO - Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Rol de testemunhas da autora apresentado fora do prazo - Incidência do art. 407 do Código de Processo Civil - RECURSO NÃO PROVIDO. AGRAVO RETIDO - Indeferimento do depoimento pessoal de uma das rés - Cerceamento não configurado - Preclusão operada em prejuízo da autora - RECURSO NÃO PROVIDO. UNIÃO ESTÁVEL - Pretendido o reconhecimento da sociedade de fato - Ausência, todavia, de prova da unidade de propósitos, convivência duradoura, pública e contínua - Relação que não atende aos pressupostos fixados pelo artigo 1.723, do Código Civil - Entidade não caracterizada - Sentença confirmada - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 9224441-30.2008.8.26.0000; Relator (a):Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -1.VARA FAMILIA; Data do Julgamento: 24/03/2010; Data de Registro: 06/04/2010) E, no caso presente, as provas não se mostram suficientes para demonstrar a convivência more uxorio, assim como o respectivo período. Ponderadas tais questões, para comprovar acerca da alegada união estável, deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: - declaração de 3 (três) testemunhas, com firma reconhecida, que atestem conhecerem o casal e a vida em comum pelo período alegado na petição inicial. - outros documentos que julgar adequados ao acolhimento do pedido. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: IDESIO DE ARAUJO (OAB 474520/SP), IDESIO DE ARAUJO (OAB 474520/SP), MICHELLE DA SILVA GONÇALVES ESTEVÃO (OAB 369179/SP), MICHELLE DA SILVA GONÇALVES ESTEVÃO (OAB 369179/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015504-27.2024.8.26.0577 (processo principal 1009690-61.2017.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.M.S. - E.A.S. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público Oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor da advogada nomeada às págs. 13/14. Arcará o requerido com as custas e despesas processuais, isento do pagamento da taxa judiciária por força do que dispõe o artigo 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Com o trânsito em julgado, certifique o cartório acerca das despesas utilizadas nos autos. Após, intime-se o executado, por meio do patrono constituído para que comprove o recolhimento em guia própria. Decorrido 60 dias da intimação, sem a comprovação, arquivem-se os autos. - ADV: IDESIO DE ARAUJO (OAB 474520/SP), MICHELLE DA SILVA GONÇALVES ESTEVÃO (OAB 369179/SP), LUCIENE DE SOUZA SILVA (OAB 364766/SP)
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