Anny Karoline Neres Silva

Anny Karoline Neres Silva

Número da OAB: OAB/SP 474534

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anny Karoline Neres Silva possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: ANNY KAROLINE NERES SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5) INQUéRITO POLICIAL (2) APELAçãO CRIMINAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002090-05.2017.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora - Joaquim Pinto Ferrreira - - Ronivon Batista de Oliveira - - Armando Santos Queiroz e outros - Vista ao(s) procurador(es) para imprimir, pelo sistema SAJ, a Certidão de Honorários expedida pelo cartório e encaminhar ao setor competente. - ADV: ANNY KAROLINE NERES SILVA (OAB 474534/SP), ANGELO ANTONIO CAVALCANTE DEMO (OAB 321353/SP), MAIRON VITOR FRAGOSO DE LIMA MOURA (OAB 380055/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002090-05.2017.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora - Joaquim Pinto Ferrreira - - Ronivon Batista de Oliveira - - Armando Santos Queiroz e outros - Vista ao(s) procurador(es) para imprimir, pelo sistema SAJ, a Certidão de Honorários expedida pelo cartório e encaminhar ao setor competente. - ADV: ANNY KAROLINE NERES SILVA (OAB 474534/SP), ANGELO ANTONIO CAVALCANTE DEMO (OAB 321353/SP), MAIRON VITOR FRAGOSO DE LIMA MOURA (OAB 380055/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003919-21.2017.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - H.R.S. - Vistos. Defiro o benefício da gratuidade judiciária ao réu. Anote-se. De acordo com os elementos de convicção e provas produzidas, para os fins do disposto no artigo 397 do Código de Processo Penal, o fato narrado na denúncia é típico e que não há causas extintivas da punibilidade. Ademais, apreciando as teses defensivas iniciais, não vislumbro causas excludentes da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito) ou da culpabilidade (embriaguez fortuita e completa, erro inevitável sobre a ilicitude do fato, descriminantes putativas, coação irresistível ou obediência hierárquica), que devem estar presentes de maneira inequívoca antes mesmo da realização da instrução processual, o que não ocorre, por ora, nos autos. Diante disso, inexistindo provas inequívocas das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmo o recebimento da denúncia. Restando devidamente agendada junto ao calendário da estação de teleaudiência da respectiva unidade prisional, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o dia 03/02/2026 às 14:00 horas, momento no qual serão procedidos os depoimentos de cinco testemunhas, bem como o interrogatório do réu, a qual será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, através do link abaixo, a ser acessado na data e horário retro especificados. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, sem prejuízo de suas respectivas intimações e/ou requisições, bem como envio de demais orientações para acesso no dia agendado.Anoto que, nos termos do Comunicado CG nº 666/2020, os ofícios e mandados para intimação deverão conter o respectivo "QR Code", para acesso direto ao link da audiência virtual, que segue ao final desta decisão". Consigno, todavia, que verificada e certificada a inviabilidade do ato na forma integralmente virtual, por impossibilidade técnica do(s) participante(s), fica excepcionalmente autorizada a realização na forma mista, nos termos do artigo 1º, § 1º e art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022. Assim, providencie a serventia: 1) A cobrança e juntada de eventuais laudos faltantes; 2) A intimação pessoal do réu para a audiência na forma virtual, por mandado, se endereço abrangido pela central de mandados compartilhada, restando ainda autorizado, se necessário, a expedição de carta precatória, respeitadas as determinações do Comunicado CG nº 378/2020; 3) O envio de Ofício ao Diretor do Estabelecimento Prisional, a fim de solicitar: a) a disponibilização e adequação de local a ser utilizado para a realização da audiência virtual, e b) que o réu seja apresentado, devidamente trajado, preferencialmente no período da manhã do dia designado para a audiência, a fim de que possa manter contato, por meio de entrevista pré-audiência, com sua defesa técnica. Para tanto, por e-mail, será enviado link privado de acesso à referida entrevista. Deverá ser garantido ao infrator/réu comunicar-se, de forma pessoal e reservada, com seu defensor/advogado, durante essa entrevista; Anoto que compete exclusivamente ao(à) advogado(a) entrar em contato ao presídio em que o réu/ré se encontra, através dos canais exclusivos para advogados, e agendar a entrevista prévia, que deverá ser em horário diverso da audiência, já que os horários reservados pelos presídios destinados às audiências virtuais, são exíguos e disputados. Ressalte-se que apenas em casos em que justificadamente o advogado não consiga se entrevistar com o cliente, poderá, antes da audiência, fazê-lo. 4) Em caso de testemunha Policial, o encaminhamento de OFÍCIO REQUISITÓRIO, a fim de depor(em) como testemunha(s), ao Comandante do Batalhão ao qual seja subordinada, para Policial Militar, e/ou ao Delegado responsável pela Delegacia Seccional à qual seja subordinada, para Policial Civil, bem como para que: a) Informem o contato telefônico e e-mail institucional do(s) Policial(is) acima descrito(s), cuja utilização dar-se-à, única e exclusivamente, para comunicação de orientações, por parte de nossos servidores, relacionadas à presente audiência virtual. Tais informações deverão ser encaminhadas para o e-mail ubatuba1@tjsp.jus.br, em cinco dias úteis, contados do recebimento do ofício; b) O(s) policial(is) sejam informado(s) de que NÃO deverá(ão) comparecer pessoalmente no Fórum da Comarca de Ubatuba, já que se trata de AUDIÊNCIA VIRTUAL, a ser realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador (caso em que não necessita estar instalada) ou via smartphone (caso em que será necessária a instalação do aplicativo). Demais orientações e o link para acesso à audiência serão encaminhados por e-mail; e c) Deverá(ão), também, ser(em) cientificado(s) para que se apresentem à audiência utilizando vestes compatíveis com o ato em questão, bem como a manter a incomunicabilidade com as demais testemunhas durante a audiência, o que será devidamente verificado pelo servidor responsável que deverá instruir o policial das medidas a serem adotadas para manter a incomunicabilidade mencionada, entre elas fazer varredura do ambiente com a câmera, posicionar-se de costas para a porta, que deverá permanecer visível e fechada durante todo o ato, se mais de um depoente no horário e local, a troca entre eles deverá ser imediatamente ao final da realização do ato, entre outras. 5) A intimação dos participantes, residentes nesta comarca ou naquelas abrangidas pela central de mandados compartilhada, por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota, bem como certificar eventual inexistência desses dados. Neste caso, verificado pelo meirinho a impossibilidade técnica de participação da testemunha de forma virtual na audiência (ausência de telefone celular, internet, e-mail ou qualquer forma de obtê-los), deverá a testemunha ser intimada a comparecer ao fórum na data e horário especificados. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 05 dias antes da audiência, para viabilizar os testes necessários. Ademais, a(s) testemunha(s) deverá(ão) ser advertida(s) de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, estará sujeito(a) a processo penal por crime de desobediência e ao pagamento de custas da(s) diligência(s) (artigo 218 e 219, do Código de Processo Penal). Deverá o servidor responsável, em posse dos respectivos dados de contato, realizar previamente todos os testes necessários a fim de que seja possível verificar as configurações de áudio e vídeo de todos os participantes para a realização da audiência, bem como verificar a existência de vítima(s) ou testemunha(s) que pretenda ser ouvida nos termos do artigo 217 do Código de Processo Penal.Em caso de dúvidas, o manual de participação em audiências virtuais se encontra disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Consigne-se ainda que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Estes autos podem ser visualizados por meio do endereço (site) www.tjsp.jus.br, onde deve ser informado o número do processo e a senha em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Todos os participantes ficam advertidos que deverão comparecer ao ato processual devidamente trajadas, nos moldes das audiências presenciais. Nos termos do Comunicado CG nº 988/2020, e para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a qualificação completa das partes e testemunhas segue em certidão anexa. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL, PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO (Réu) e de INQUIRIÇÃO (Testemunhas, documentos anexos) e OFÍCIO REQUISITÓRIO ao ESTABELECIMENTO PRISIONAL, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR ou DELEGACIA DE POLÍCIA, bem como a outros órgãos a que a pessoa estiver subordinada. Qualquer dificuldade de acesso ao sistema TEAMS ou orientação quanto à participação da audiência, deverá a parte entrar em contato, preferencialmente por e-mail ou telefone acima indicado, com antecedência mínima de um dia, para proceder com orientações necessárias. Expeça-se o necessário. Intime-se. Ciência MP. - ADV: ANNY KAROLINE NERES SILVA (OAB 474534/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002090-05.2017.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora - Joaquim Pinto Ferrreira - - Ronivon Batista de Oliveira - - Armando Santos Queiroz e outros - Vistos. Transitado em julgado a r sentença para as partes. Expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio PGE/OAB. Expeçam-se ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD e TRE e providencie-se as inclusões no HISTÓRICO DE PARTES e MOVIMENTAÇÃO pertinentes no sistema SAJ. Intimem-se, e arquivem-se. - ADV: ANGELO ANTONIO CAVALCANTE DEMO (OAB 321353/SP), ANNY KAROLINE NERES SILVA (OAB 474534/SP), MAIRON VITOR FRAGOSO DE LIMA MOURA (OAB 380055/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0003400-46.2017.8.26.0642; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; ANTONIO B. MORELLO; Foro de Ubatuba; 3ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 0003400-46.2017.8.26.0642; Destruição ou Degradação; Apelante: Mailson Dias dos Santos; Advogada: Anny Karoline Neres Silva (OAB: 474534/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001119-39.2025.8.26.0642 (processo principal 0005385-89.2013.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Jose Geraldo Nogueira Amorim - Vistos, 1. Fls. 01/03: Ciente. 2. Oficie-se imediatamente à unidade administrativa do INSS requisitando a implantação do benefício. Dados do benefício: Beneficiário: Jose Geraldo Nogueira Amorim Espécie: Auxílio-acidente (acidentário) DIB em 22/10/2012 DIP em 01/06/2025 RMI (renda mensal inicial) no valor a ser calculado pelo INSS na forma da lei Prazo para implantação: 45(quarenta e cinco) dias Via desta decisão servirá como ofício. Encaminhe-se por e-mail (sadj.gexvpb@inss.gov.br), com cópias das fls. 04/17 (dados pessoais do autor), 229/247 (laudo pericial - autos principais), 277/283 (sentença - autos principais), 325/335 (acórdão - autos principais) e 340 (certidão de trânsito em julgado - autos principais). 3. Após, aguarde-se por 45(quarenta e cinco) dias. Sobrevindo notícia da implantação ou decorrido o prazo (o que ocorrer primeiro), dê-se vista ao INSS para cálculo das prestações em atraso e dos honorários advocatícios. 3.1 Tendo sido remetidos os honorários para a fase de liquidação, arbitro os honorários advocatícios em favor da parte autora no percentual mínimo de cada faixa do artigo 85, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (devendo ser considerado para aplicação das faixas o valor do salário mínimo vigente na data do trânsito em julgado), mais o percentual de 2% em razão dos honorários recursais, sendo os percentuais todos incidentes sobre as prestações em atraso devidas até a data da sentença. 3.2 Depois: Apresentados os cálculos, intime-se o polo autor para que sobre eles se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, assinalando que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com o cálculo. Então: i) Em havendo concordância, tornem os autos conclusos para homologação da conta. ii) Caso ocorra discordância quanto ao valor, arquive-se o presente feito, cumprindo à parte credora ajuizar incidente específico para cumprimento de sentença, a ter a inicial instruída com planilha demonstrativa do crédito reputado devido. 4. Dê-se ciência ao INSS, via portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: ANNY KAROLINE NERES SILVA (OAB 474534/SP), MARIANA MONTI PETRECHE (OAB 261724/SP), DANIELA CRISTINA BENTO (OAB 335618/SP), TAYNÁ LUCIO PIRES DA SILVA (OAB 432872/SP), ALINE CRISTINA MESQUITA MARÇAL (OAB 208182/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004591-78.2007.8.26.0642 (642.01.2007.004591) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - João Fernandes Maziero - Vistos. Tendo em vista a manifestação do exeqüente (fls. 755), informando o pagamento total do débito, nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual apresente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Custas ex lege. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULA ZEM GADOTTI (OAB 304005/SP), ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA GOMES (OAB 214230/SP), ROSELAINE FERREIRA GOMES FRAGOSO (OAB 307352/SP), ANA LILIA FRANCO DA SILVA (OAB 310532/SP), MARIANA MONTI PETRECHE (OAB 261724/SP), ALINE CRISTINA MESQUITA MARÇAL (OAB 208182/SP), ANNY KAROLINE NERES SILVA (OAB 474534/SP)
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