Dennys Ferreira Azevedo

Dennys Ferreira Azevedo

Número da OAB: OAB/SP 474551

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dennys Ferreira Azevedo possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF3, STJ, TJSP
Nome: DENNYS FERREIRA AZEVEDO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) SENTENçA ESTRANGEIRA (1) APELAçãO CíVEL (1) DISSOLUçãO E LIQUIDAçãO DE SOCIEDADE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    HDE 12359/EX (2025/0239402-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : D F A ADVOGADO : DENNYS FERREIRA AZEVEDO - SP474551 REQUERIDO : W C J Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004065-45.2023.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Paula Bernardino de Melo (Assistência Judiciária) - Apelado: Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE É CONDENADA AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. REGULARIDADE. EXIGIBILIDADE QUE FICA SUSPENSA POR IMPOSIÇÃO LEGAL. EXEGESE DO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dennys Ferreira Azevedo (OAB: 474551/SP) (Convênio A.J/OAB) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001758-67.2025.8.26.0477 (processo principal 1020512-11.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.T.S. - G.P.B.R. - VISTOS. Considerando que o executado encontra-se representado por advogada devidamente constituída, manifeste-se o requerido sobre o acordo através de sua nobre patrona. Int. - ADV: PAULA DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 156272/SP), DENNYS FERREIRA AZEVEDO (OAB 474551/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5032432-71.2023.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: FLAVIA NEVES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANDRE ROBERTO CARDOSO SILVANO - SP473116, DENNYS FERREIRA AZEVEDO - SP474551 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001758-67.2025.8.26.0477 (processo principal 1020512-11.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.T.S. - G.P.B.R. - Patrono(a)(s) habilitado(a)(s). - ADV: DENNYS FERREIRA AZEVEDO (OAB 474551/SP), PAULA DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 156272/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016196-96.2016.8.26.0477 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Em comum / De fato - Eremilda Ferreira Ramos - Antonio Oswaldo Gomes Jardim - - JOÃO RENATO GOMES JARDIM - - DUARTE MANOEL GOMES JARDIM - - RAFAEL GOMES JARDIM - - MARIA JOSÉ GOMES JARDIM DA SILVA - - LIDIA MARIA GOMES JARDIM - - Rui Alberto Gomes Jardim - o acórdão transitou em julgado. Fica(m) o(a)(s) credor(a)(es) intimado(a)(s) a iniciar(em) o incidente de cumprimento de sentença, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou os Comunicados CG n.º 1789/2017 e CG n.º 1631/2015 - este último no DJE de 11/12/2015, págs. 8 e 9 -, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento da execução, devendo o(a) procurador(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, "156 - Cumprimento de Sentença". O cumprimento de sentença, se advir de autos principais físicos, deve ser acompanhado de sentença, acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado - quando se tratar de execução por quantia certa -, que deve atender aos requisitos do art. 524 do CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente(s) e executado(a)(s), salvo se não representadas no processo de origem, além de outras peças processuais que o(a)(s) exequente(s) considere(m) necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, e conforme os comunicados acima citados. Nada mais. - ADV: ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP), DENNYS FERREIRA AZEVEDO (OAB 474551/SP), NICLEIDE ALEXANDRE DE FREITAS CARDOSO MONTREZOL (OAB 416460/SP), EMERSON LIMA TAUYL (OAB 362139/SP), ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP), ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP), ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP), ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP), ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP), ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP), EMERSON LIMA TAUYL (OAB 362139/SP), EMERSON LIMA TAUYL (OAB 362139/SP), EMERSON LIMA TAUYL (OAB 362139/SP), EMERSON LIMA TAUYL (OAB 362139/SP), EMERSON LIMA TAUYL (OAB 362139/SP), EMERSON LIMA TAUYL (OAB 362139/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thais Aparecida Higa (OAB 416511/SP), Dennys Ferreira Azevedo (OAB 474551/SP) Processo 0001758-67.2025.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. T. da S. - Exectdo: G. P. B. R. - Vistos. Recebo a petição de fls. 8/9 como emenda parcial à inicial. Anote-se. A procuração acostada às fls. 16 fora outorgada pela genitora da exequente e, ainda, encontra-se apócrifa. No prazo improrrogável de cinco dias, apresente a menor exequente sua representação processual (procuração outorgada pela menor, representada por sua genitora). Regularizados, INTIME-SE o devedor acima qualificado para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito apontado nos autos (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Eventual justificativa deve ser apresentada por meio de advogado e de mídia eletrônica. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Quando da citação/intimação, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência, buscar junto ao(à)(s) requerido(a)(s), informações acerca de seus e-mails pessoais e contato telefônico, indicando em sua certidão. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha abaixo indicada. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
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