Denyse Bahiense Melo

Denyse Bahiense Melo

Número da OAB: OAB/SP 474552

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denyse Bahiense Melo possui 45 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: DENYSE BAHIENSE MELO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000589-60.2024.5.02.0322 RECLAMANTE: VICTORIA MARQUES MENEGOLO RECLAMADO: AUTO POSTO BONSUCESSO DE GUARULHOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fdf4f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, em face do trânsito em julgado da sentença. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. CAIQUE LUIS LIRA     DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado, conforme certificado em #id:24bd98b. Nos termos do artigo 879, § 1º-b, da CLT, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, do §2º do mesmo dispositivo, e ainda, do teor dos arts. 132 a 136 da consolidação das normas da corregedoria, assim determino a intimação das partes para liquidação do julgado: 1) Inicialmente, pelo prazo de 08 (oito) dias úteis, deverá a parte reclamante apresentar seus cálculos, de forma analítica e fundamentada, e seguindo os critérios infra estabelecidos, devendo a parte reclamada, independentemente de nova intimação, e sob pena de preclusão, se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte reclamante, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes, fundamentando suas divergências e apresentando os cálculos que entende corretos; 2) Inerte a parte reclamante, no prazo concedido acima, e também independentemente de nova intimação, deverá a parte reclamada, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes, apresentar os seus cálculos, de forma analítica e fundamentada, e seguindo os critérios infra estabelecidos, devendo a parte reclamante, independentemente de nova intimação, contestar os cálculos apresentados pela reclamada, no prazo de 08 (oito) dias úteis subsequentes, após o término do prazo para apresentação dos cálculos pela ré, sob pena de preclusão. 3) Em caso de impugnação dos cálculos, fica a parte contrária, desde já, intimada a se manifestar no prazo sucessivo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Para confecção dos cálculos de liquidação, deverão ser observados os seguintes critérios: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo: b) Os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados na forma do título executivo e, na falta de previsão de critérios, aplicar-se-á o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 58; c) apurar o imposto de renda, acaso incidente, conforme determina artigo 12-A da Lei 7.713/88 (com a redação dada pelo artigo 44 da Lei 12.350/10) e disciplinado pela Instrução Normativa 1.127/11 da Receita Federal do Brasil; d) apurar e deduzir a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); e) apurar a cota previdenciária patronal e RAT incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99). Registre-se que as contribuições relativas a terceiros não deverão ser incluídas nos cálculos, ante a incompetência da Justiça do Trabalho para sua execução, uma vez que não se encontram previstas no art. 195, I, a, e II da Constituição Federal; f) atualizar as cotas previdenciárias pela aplicação da taxa referencial SELIC, conforme Lei 8.212/91, art. 89, § 4º, por força do quanto disposto no § 4º do art. 879 da CLT, a partir dos critérios de fato gerador insertos nos itens IV e V da Súmula nº 368 do C.TST aplicáveis ao caso - regime de caixa até 04/03/2009 e a partir de 05/03/2009, o regime de competência, mês da prestação de serviços. As reclamadas deverão, ainda, cumprir as obrigações de fazer, nos termos da sentença de mérito: Deverá a reclamada responsável entregar o PPP a reclamante, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa, no importe de R$ 500,00 por dia, limitada a R$ 5.000,00, nos termos da súmula 410 do STJ. Deverá a reclamante, no prazo de 10 dias, juntar sua CTPS em Secretaria.  Após a juntada, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, anotar a CTPS, nos termos da sentença. Tendo em vista a notícia de que a parte autora possui CTPS Digital, conforme #id:349b5cf, as anotações também poderão ser efetuadas nesta CTPS, nos termos da sentença.  No caso de inércia ou de silêncio de qualquer das partes, presumir-se-á a concordância, da parte contrária, com os cálculos apresentados, inclusive quanto ao índice de correção monetária utilizado. Em relação ao reclamante, o silêncio será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), notadamente, quanto à não apresentação dos cálculos, na hipótese de omissão pela ré. Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo concedido, mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VICTORIA MARQUES MENEGOLO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000589-60.2024.5.02.0322 RECLAMANTE: VICTORIA MARQUES MENEGOLO RECLAMADO: AUTO POSTO BONSUCESSO DE GUARULHOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fdf4f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, em face do trânsito em julgado da sentença. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. CAIQUE LUIS LIRA     DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado, conforme certificado em #id:24bd98b. Nos termos do artigo 879, § 1º-b, da CLT, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, do §2º do mesmo dispositivo, e ainda, do teor dos arts. 132 a 136 da consolidação das normas da corregedoria, assim determino a intimação das partes para liquidação do julgado: 1) Inicialmente, pelo prazo de 08 (oito) dias úteis, deverá a parte reclamante apresentar seus cálculos, de forma analítica e fundamentada, e seguindo os critérios infra estabelecidos, devendo a parte reclamada, independentemente de nova intimação, e sob pena de preclusão, se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte reclamante, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes, fundamentando suas divergências e apresentando os cálculos que entende corretos; 2) Inerte a parte reclamante, no prazo concedido acima, e também independentemente de nova intimação, deverá a parte reclamada, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes, apresentar os seus cálculos, de forma analítica e fundamentada, e seguindo os critérios infra estabelecidos, devendo a parte reclamante, independentemente de nova intimação, contestar os cálculos apresentados pela reclamada, no prazo de 08 (oito) dias úteis subsequentes, após o término do prazo para apresentação dos cálculos pela ré, sob pena de preclusão. 3) Em caso de impugnação dos cálculos, fica a parte contrária, desde já, intimada a se manifestar no prazo sucessivo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Para confecção dos cálculos de liquidação, deverão ser observados os seguintes critérios: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo: b) Os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados na forma do título executivo e, na falta de previsão de critérios, aplicar-se-á o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 58; c) apurar o imposto de renda, acaso incidente, conforme determina artigo 12-A da Lei 7.713/88 (com a redação dada pelo artigo 44 da Lei 12.350/10) e disciplinado pela Instrução Normativa 1.127/11 da Receita Federal do Brasil; d) apurar e deduzir a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); e) apurar a cota previdenciária patronal e RAT incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99). Registre-se que as contribuições relativas a terceiros não deverão ser incluídas nos cálculos, ante a incompetência da Justiça do Trabalho para sua execução, uma vez que não se encontram previstas no art. 195, I, a, e II da Constituição Federal; f) atualizar as cotas previdenciárias pela aplicação da taxa referencial SELIC, conforme Lei 8.212/91, art. 89, § 4º, por força do quanto disposto no § 4º do art. 879 da CLT, a partir dos critérios de fato gerador insertos nos itens IV e V da Súmula nº 368 do C.TST aplicáveis ao caso - regime de caixa até 04/03/2009 e a partir de 05/03/2009, o regime de competência, mês da prestação de serviços. As reclamadas deverão, ainda, cumprir as obrigações de fazer, nos termos da sentença de mérito: Deverá a reclamada responsável entregar o PPP a reclamante, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa, no importe de R$ 500,00 por dia, limitada a R$ 5.000,00, nos termos da súmula 410 do STJ. Deverá a reclamante, no prazo de 10 dias, juntar sua CTPS em Secretaria.  Após a juntada, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, anotar a CTPS, nos termos da sentença. Tendo em vista a notícia de que a parte autora possui CTPS Digital, conforme #id:349b5cf, as anotações também poderão ser efetuadas nesta CTPS, nos termos da sentença.  No caso de inércia ou de silêncio de qualquer das partes, presumir-se-á a concordância, da parte contrária, com os cálculos apresentados, inclusive quanto ao índice de correção monetária utilizado. Em relação ao reclamante, o silêncio será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), notadamente, quanto à não apresentação dos cálculos, na hipótese de omissão pela ré. Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo concedido, mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO BONSUCESSO DE GUARULHOS LTDA. - GELADAO CONVENIENCIA LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000514-45.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: LETICIA VIANA ROJO RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91fa2ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL       Minuta de acordo apresentada. Intime-se o(a) reclamante para ratificar pessoalmente os termos do acordo na Secretaria da Vara ou através da assinatura da petição por certificado Gov.com ou ICP-Brasil, no prazo de 5(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se a audiência agendada. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA VIANA ROJO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001129-59.2025.5.02.0521 distribuído para Vara do Trabalho de Arujá na data 02/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574823900000408771902?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000618-04.2025.5.02.0443 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Santos na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573669500000408771831?instancia=1
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001347-87.2025.5.02.0521 distribuído para Vara do Trabalho de Arujá na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584787800000408772310?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000900-35.2025.5.02.0316 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572989100000408771818?instancia=1
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