Edson Rodrigues Cardoso

Edson Rodrigues Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 474553

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Rodrigues Cardoso possui 28 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: EDSON RODRIGUES CARDOSO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (21) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PRECATÓRIO (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000939-47.2025.8.26.0111 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Sérgio Aparecido Hernandes - Vistos. Considerando que o(a)(s) demandado(a)(s) não conta(m) com lei autorizando a conciliação ou transação (art. 8º da Lei, 12.153/09), a designação de audiência para tal finalidade se mostraria inútil, pelo que deixo de fazê-lo. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), com as advertências de praxe, para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da citação. Alerto que, em decorrência de previsão expressa constante do art. 7º da Lei 12.153/09, não haverá prazo diferenciado às pessoas jurídicas de direito público para a prática de qualquer ato processual. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Decorrido o prazo, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. Na contestação e em réplica as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância, de maneira específica e fundamentada, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos e sem motivação concreta não serão admitidos, mas interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, apresente-se, na mesma oportunidade, o respectivo rol, em número não superior a 3 (três) testemunhas, ressalvada limitação posterior, levando-se em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, para fins de organização da pauta de audiências deste juízo. Ao final, depois de verificada pelo cartório a inexistência de pendências retornem os autos conclusos. No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal_V2.pdf. P.I. - ADV: EDSON RODRIGUES CARDOSO (OAB 474553/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026615-45.2023.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Alex Sander Ferreira de Oliveira - Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: EDSON RODRIGUES CARDOSO (OAB 474553/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015556-88.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Valera - Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que porventura pretendam produzir, justificando expressa e adequadamente sua necessidade e pertinência em relação ao fato probando, ficando desde já cientes que a inércia será interpretada como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra, com as consequências legais a ele relativas, não havendo, destarte, que se falar em cerceamento de defesa no futuro. - ADV: EDSON RODRIGUES CARDOSO (OAB 474553/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059555-63.2023.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Abílio Akamine Júnior - Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: EDSON RODRIGUES CARDOSO (OAB 474553/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030181-30.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marco Antonio Carniel - Considerando o teor do(s) documento(s) carreado(s) aos autos, defiro o pedido da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual. Assim, cite-se a(o) São Paulo Previdência - SPPREV para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EDSON RODRIGUES CARDOSO (OAB 474553/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013405-08.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandro Pasetto Neto - Vistos. Adoto o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação do Requerido, devendo constar que o prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP). Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP defiro o pedido para que o Requerido forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita. Intime-se. - ADV: EDSON RODRIGUES CARDOSO (OAB 474553/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1089610-60.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Felipe Estanislau Vieira dos Santos - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: EDSON RODRIGUES CARDOSO (OAB 474553/SP)
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