Giovanna Morais Goncalez

Giovanna Morais Goncalez

Número da OAB: OAB/SP 474564

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovanna Morais Goncalez possui 42 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRT5, TJSP, TRF3, TJRJ, TRT2
Nome: GIOVANNA MORAIS GONCALEZ

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 14/07/2025 1021545-38.2024.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1021545-38.2024.8.26.0562; Assunto: Fornecimento de Água; Apelante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp; Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Apelada: Marilene Gomes da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Giovanna Morais Gonçalez (OAB: 474564/SP); Advogado: Giorge Mesquita Gonçalez (OAB: 272887/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017064-49.2024.8.26.0562 (processo principal 0016417-25.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Fabiano Siqueira - Sanmell Motos Ltda - Fls. 98: Expeça-se mandado de levantamento em favor de Sanmell Motos Ltda, de acordo com o formulário de fls. 100, dos valores de fls. 58. Com a retirada, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: GIORGE MATHEUS MORAIS GONÇALEZ (OAB 410752/SP), GIORGE MESQUITA GONÇALEZ (OAB 272887/SP), CÉSAR GOMES PIPA RODRIGUES (OAB 188697/SP), GIOVANNA MORAIS GONÇALEZ (OAB 474564/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1007178-22.2024.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelada: Tania Valeria Coutinho Ounap (Justiça Gratuita) - Vistos. A parte apelante deverá recolher o preparo de forma integral, conforme fl. 337, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. P e Int. - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Advs: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Giovanna Morais Gonçalez (OAB: 474564/SP) - Sala 203 – 2º andar
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000020-88.2025.5.02.0301 RECLAMANTE: SONNALY ALVES AMARO DOS SANTOS RECLAMADO: ROMY AGUIAR AGGIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70b162c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Guarujá, 10/07/2025 ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA   DECISÃO Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo reclamada (id 2471259), eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. GUARUJA/SP, 11 de julho de 2025. ADALGISA LINS DORNELLAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SONNALY ALVES AMARO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027955-15.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Recorrida: Marilene Gomes da Silva - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DE SUPOSTA INADIMPLÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS REFERENTES AO CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA - ABUSIVIDADE CONSTATADA - CANCELAMENTO, AINDA QUE TEMPORÁRIO, DO PLANO DE SAÚDE QUE PÔS EM RISCO A SAÚDE DO BENEFICIÁRIO - DANO MORAL CORRETAMENTE RECONHECIDO E FIXADO EM MONTANTE JUSTO E ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO QUE DEU JUSTA E CORRETA SOLUÇÃO À CAUSA E DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 (PARTE FINAL), DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - Giovanna Morais Gonçalez (OAB: 474564/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005644-93.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Luiz Carlos Lourenço Ferreiro - Stênyo Luiz Silva de Oliveira - - Rita de Cassia Menezes da Graça - Manifeste-se a parte autora, no prazo 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada e eventuais preliminares (art. 350 ou art. 351 do CPC. - ADV: GIOVANNA MORAIS GONÇALEZ (OAB 474564/SP), GIORGE MATHEUS MORAIS GONÇALEZ (OAB 410752/SP), JOSÉ ANTÔNIO IJANC (OAB 268078/SP), GIORGE MESQUITA GONÇALEZ (OAB 272887/SP), GIORGE MESQUITA GONÇALEZ (OAB 272887/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004699-18.2024.4.03.6327 RELATOR: 34º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: LUCIANA GORI ALVES GOMES Advogados do(a) RECORRIDO: GIORGE MATHEUS MORAIS GONCALEZ - SP410752-N, GIORGE MESQUITA GONCALEZ - SP272887-A, GIOVANNA MORAIS GONCALEZ - SP474564-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004699-18.2024.4.03.6327 RELATOR: 34º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: LUCIANA GORI ALVES GOMES Advogados do(a) RECORRIDO: GIORGE MATHEUS MORAIS GONCALEZ - SP410752-N, GIORGE MESQUITA GONCALEZ - SP272887-A, GIOVANNA MORAIS GONCALEZ - SP474564-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Reporto-me ao relatório constante do voto. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004699-18.2024.4.03.6327 RELATOR: 34º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: LUCIANA GORI ALVES GOMES Advogados do(a) RECORRIDO: GIORGE MATHEUS MORAIS GONCALEZ - SP410752-N, GIORGE MESQUITA GONCALEZ - SP272887-A, GIOVANNA MORAIS GONCALEZ - SP474564-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto pela parte ré por meio do qual pretende a reforma da sentença que julgou:“PROCEDENTEo pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil, para condenar o INSS:- implementar o benefício de pensão por morte, com DIB na data do óbito, em 17/07/2023, de forma vitalícia, nos termos do artigo 77, § 2º, V, "c", item 6, da Lei nº 8.213/91.- pagar os correspondentes atrasados, a serem apurados na fase de cumprimento/execução”. Sustenta, em síntese,que a parte autora estava separada de fato do falecido, já que ele residia em Recife/PE e a parte autora mora em São José dos Campos/SP. Além disso, quando do RA de benefício assistencial feito pelo falecido, ele declarou residir sozinho. Com contrarrazões. É o relatório. VOTO A sentença judicial decidiu a lide da seguinte forma: “Para comprovar o vínculo, a autora apresentou: - certidão atualizada de casamento, ocorrido em 10/1985, sem averbação de divórcio; - certidão de óbito, com informação de que o falecido era casado e residia na Rua Setúbal, n.º 1597, Boa Viagem., Recife-PE. Local do falecimento: Hospital Pelópidas Silveira, Recife-PE. Declarante: Igor Alysson Batista da Silva; - endereço do falecido para recebimento de LOAS, DER: 25/03/2021, como sendo Av. Presidente Keneddy, 570, Piedade, Jaboatão dos Guararapes-PE; - Escritura Pública de compra e venda, na qual autora e seu marido figuram como compradores de imóvel situado em Av. Presidente Keneddy, 570, Piedade, Jaboatão dos Guararapes-PE, ano de 2008; - comprovante de pagamento de IPTU de imóvel situado em Jaboatão dos Guararapes, ano de 2021, em nome da autora; - comprovante de pagamento de taxas municipais, de imóvel situado em Jaboatão dos Guararapes, ano de 2023; - fotos do casal em convivência familiar; Em depoimento pessoal, a parte autora afirmou que era casada com o falecido há 56 anos, conforme certidão de casamento apresentada. Diz que moravam em Recife desde 1998 até o falecimento do marido. Declarou que dependia economicamente do falecido e que o mesmo não estava trabalhando. Após o óbito, a autora se mudou para São José dos Campos. Não foram apresentadas testemunhas. O depoimento pessoal, além das provas documentais, corrobora que o relacionamento perdurou até a data do óbito. O vínculo superior a dois anos entre a autora e falecido ficou devidamente comprovado pela prova documental juntada aos autos, ou seja, a autora demonstrou que viveu com o segurado falecido mais de 20 (vinte) anos, razão pela qual faz jus à pensão por morte, nos termos do artigo 16, inciso I, combinado com o seu § 4°. Considerando que na data do óbito da segurada, a autora contava com mais de 50 anos, o benefício será vitalício, a partir do óbito, nos termos dos artigos 74, I e 77, V, “c”, 6, da Lei 8.213/91”. A parte autora requereu a concessão de pensão por morte, alegando ser cônjuge de Fernando Ferreira Gomes, falecido em 17/07/2023. O benefício foi indeferido por ausência de prova da condição de dependente. A sentença julgou o pedido procedente considerando o início de prova material e o depoimento da parte autora. O falecimento se deu em 07.23. Em 03.21, quando de RA de benefício assistencial, o falecido declarou residir sozinho em apartamento de propriedade sua e da parte autora. Os documentos dos autos e o depoimento da parte autora não são suficientes para atestar a manutenção da união estável até o óbito, já que o falecido residia e faleceu em Recife-RE e a parte autora, pelo menos em 09.23, declarou residência em São José dos Campos. E, ainda, o falecido, em 03.21, declarou residir sozinho quando do RA de benefício assistencial. Por esses motivos, o julgamento deve ser convertido em diligência para facultar à parte autora a produção de prova testemunhal de que a união permaneceu até o falecimento. DISPOSITIVO Face ao exposto, converto o julgamento em diligência para facultar à parte autora produzir prova testemunhal de que a união estável perdurou até o óbito. É o voto. E M E N T A Ementa dispensada com fundamento no artigo 46 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FABIOLA QUEIROZ DE OLIVEIRA Juíza Federal
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou