Suélen Cristina Cesario Silva
Suélen Cristina Cesario Silva
Número da OAB:
OAB/SP 474582
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suélen Cristina Cesario Silva possui 30 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
SUÉLEN CRISTINA CESARIO SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011447-71.2022.5.15.0001 AUTOR: JEFFERSON JUSTINIANO DE SOUZA RÉU: THAMIRES KATIANE GOMES RODRIGUES 40065249860 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc5fd8 proferido nos autos. DESPACHO Diante do decurso do prazo para quitação do acordo homologado nos autos, intime-se a reclamada a comprovar, em 15 dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias/custas devidas, sob pena de execução. As despesas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias. Com a comprovação, encaminhem-se os autos para extinção e arquivamento. No silêncio, execute-se. Ademais, renovo o prazo para discriminação das parcelas a ser apresentada pela reclamada, no mesmo prazo de 15 dias, observando-se a natureza jurídica e proporcionalidade com as parcelas deferidas na r. decisão transitada em julgado (OJ. 376, SDI-1, C. TST). No silêncio ou não observada a proporcionalidade com as parcelas deferidas na r. decisão transitada em julgado, considerar-se-á, para fins de base de cálculo do importe devido à seguridade social, o valor integral do ajuste, NOS TERMOS DO ART. 43, §1º, DA LEI 8.212/91. CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON JUSTINIANO DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005729-87.2022.8.26.0114 (processo principal 4003394-42.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.S. - Manifeste-se a parte interessada sobre a(s) resposta(s) obtida(s) pela(s) pesquisa(s) eletrônica(s) - fls 118. Prazo: 10 dias. - ADV: SUÉLEN CRISTINA CESARIO SILVA (OAB 474582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500308-30.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.M.G.J. - Defere-se a justiça gratuita ao requerido. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação. As partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. Intime-se e cumpra-se. - ADV: SUÉLEN CRISTINA CESARIO SILVA (OAB 474582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008114-47.2023.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.F.S. - V.L.S.S. - Vistos. Tendo a requerida informado que seu estado de saúde permanece o mesmo e que houve demissão imotivada, comprovada pela anotação de fl. 438 ("15/08/2025 - Rescisão contratual") a tutela de fls. 296/297 deve ser, por ora, mantida. Aguarde-se a realização do estudo social (fls. 337/338). Int. - ADV: ANDREIA RIBEIRO FERNANDES (OAB 390480/SP), SUÉLEN CRISTINA CESARIO SILVA (OAB 474582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002440-61.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.L.N. - R.L.L. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas a eles nego provimento. Não houve omissão, contradição ou obscuridade, pois foram suficientemente analisadas as questões de fato e de direito necessárias a que fosse proferido o julgamento da lide. A sentença foi devidamente fundamentada quanto à improcedência da majoração dos alimentos, bem como quanto ao julgamento antecipado da lide. A irresignação da parte embargante deve ser feita em recurso específico, e não por meio dos embargos de declaração Portanto, conheço dos embargos, mas a eles nego provimento. Intimem-se. - ADV: SUÉLEN CRISTINA CESARIO SILVA (OAB 474582/SP), LAIZ LEIDE CARDIA MARANA (OAB 465714/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010144-37.2023.5.15.0114 AUTOR: LAURECILDA ALVES RÉU: SAUDENUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c15357 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O(A) reclamante apresentou cálculos. A reclamada revel não se manifestou. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID e458ab8 pela parte RECLAMANTE, fixando o montante condenatório em R$ 45.308,78 até 28/02/2025, assim discriminado: R$ 39.917,23, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 3.512,24 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 3.359,95, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada R$ 2.031,60 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 1099,39 referentes às custas processuais, conforme sentença. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, revel, por edital, nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado é de R$ 48.013,93 até 02/07/2025 e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, em guias próprias Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Observem as partes que, deve-se utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). O arquivo pjc anexado em todos os processos, auxilia na tramitação e proporciona maior celeridade processual. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto VB Intimado(s) / Citado(s) - LAURECILDA ALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029973-92.2024.8.26.0114 (apensado ao processo 1035759-25.2021.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.L.L. e outro - M.A.L.N. - VISTOS, O executado encontra-se devidamente representado pela Patrona de fls.277/278. Face a certidão de fls.316, informe o executado seu atual endereço. Estando e executado devidamente representado nos autos, proceda-se a intimação deste, na pessoa de sua advogada, para que efetue o pagamento da dívida ( valor de R$ 28.608,83- em 05/2025) atualizada até o pagamento acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo, ser o valor da condenação acrescido de multa de dez por cento, mais 10% de honorários advocatícios (art.523, § 1º, CPC), com penhora por bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, nos termos do art.523, § 3º do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ( art.525 do CPC). Int. - ADV: LAIZ LEIDE CARDIA MARANA (OAB 465714/SP), SUÉLEN CRISTINA CESARIO SILVA (OAB 474582/SP), LAIZ LEIDE CARDIA MARANA (OAB 465714/SP)
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