Luiz Filipe Gonçalves Silva

Luiz Filipe Gonçalves Silva

Número da OAB: OAB/SP 474600

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Filipe Gonçalves Silva possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: LUIZ FILIPE GONÇALVES SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
2
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0034517-89.2024.8.19.0000 Assunto: Incapacidade Laborativa Parcial / Auxílio-Acidente (Art. 86) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Ação: 0034517-89.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00275141 AGTE: COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: RONALDO SOUZA BARBOSA OAB/RJ-035587 ADVOGADO: FREDERICO KARAM AEBI SOUZA BARBOSA OAB/RJ-159918 ADVOGADO: LUIZ FELIPE RAMOS MORAES OAB/RJ-257054 ADVOGADO: ROGERIO SERPA CARDOSO OAB/RJ-073420 AGDO: MARCELO DE CASTRO MAGALHAES ADVOGADO: LUIZ ANTONIO LOURENÇO DA SILVA OAB/SP-081567 INTERESSADO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA OAB/PE-023748 INTERESSADO: SANIO EDUARDO FONTES AQUINO ADVOGADO: CHRISTINA PEREIRA GONÇALVES OAB/SP-097743 ADVOGADO: LUIZ FILIPE GONÇALVES SILVA OAB/SP-474600 DECISÃO: Agravo em Recursos Especial Cível nº 0034517-89.2024.8.19.0000 Agravante: COLITUR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Agravado: MARCELO DE CASTRO MAGALHÃES DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial, fls.62/64, interposto em face da decisão às fls. 58/59, que negou seguimento ao recurso especial com fundamento nos Tema 942. O agravo foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil, segundo o qual, da decisão ora impugnada caberia o agravo interno, consoante artigos 1.030, §2º c/c 1.021 do CPC. No entanto, a parte agravante fundamenta seu agravo no artigo 1.042 do CPC. Assim, o recurso, não deve ter seguimento, eis que manifestamente descabido. Frise-se, na medida em que julgada a questão sob a sistemática da repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, o único recurso cabível em face da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário era o agravo interno para o Órgão Especial (art. 1.030, §2º, do CPC/2015), esgotando-se nele a jurisdição. Neste sentido, decisão do e. STF: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE n. 1.109.295/RS-ED-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia - Presidente, DJe de 25/09/18). À vista do exposto, na forma da fundamentação supra, DEIXO DE CONHECER do agravo em recurso extraordinário. Intimem-se. Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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