Rafael Henrique Oliveira De Carvalho

Rafael Henrique Oliveira De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 474618

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Henrique Oliveira De Carvalho possui 398 comunicações processuais, em 196 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 196
Total de Intimações: 398
Tribunais: TJRJ, TRF3, STJ, TJAM, TJSP
Nome: RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
207
Últimos 30 dias
398
Últimos 90 dias
398
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (143) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (54) AGRAVO DE INSTRUMENTO (48) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (39) APELAçãO CíVEL (33)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 398 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/07/2025 2234353-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 15ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1093213-63.2025.8.26.0100; Assunto: Tratamento Domiciliar (Home Care); Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP); Agravado: Roberto Carlos Gomes Santos; Advogado: Guilherme Lucas (OAB: 419490/SP); Advogado: Rafael Henrique Oliveira de Carvalho (OAB: 474618/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2172653-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Plena Saúde Ltda. - Agravada: Manuela Novais Gomes (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Gislene Novais Marcondes de Souza (Representando Menor(es)) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Guilherme Lucas (OAB: 419490/SP) - Rafael Henrique Oliveira de Carvalho (OAB: 474618/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/07/2025 2234796-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Vara Plantão - Capital Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001226-47.2025.8.26.0228; Assunto: Plantão Judicial - 2º Grau; Agravante: Maria de Lourdes Rodrigues da Silva; Advogado: Guilherme Lucas (OAB: 419490/SP); Advogado: Rafael Henrique Oliveira de Carvalho (OAB: 474618/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Agravado: Município de São Paulo
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1005975-12.2024.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Gleison Filipi de Oliveira - Apelado: Unimed de Birigui - Cooperativa de Trabalho Médico - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Rafael Henrique Oliveira de Carvalho (OAB: 474618/SP) - Guilherme Lucas (OAB: 419490/SP) - Richard Carlos Martins Junior (OAB: 133442/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2226590-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Lavínia Munin Moretti (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Layse Munin Ferreira Moretti (Representando Menor(es)) - Trata-se de agravo de instrumento interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a r. Decisão que, em ação de obrigação de fazer, estendeu a tutela de urgência para determinar o fornecimento, em atendimento domiciliar, do insumo Trach-Vent e que lhe aplicou pena por litigância de má-fé. Aduz a agravante, em síntese, que o insumo não consta da lista da ANS, de forma que incabível a cobertura. Sustenta, ainda, que não há comprovação da urgência para a concessão da medida e que não incorreu em litigância de má-fé. Pede, assim, a reforma da decisão e a concessão de efeito suspensivo. É o relatório. Decido. O efeito suspensivo não comporta deferimento. De se observar que o insumo possui registro na ANVISA, de forma que a sua não previsão pelo rol da ANS não constitui, ao menos em juízo de cognição sumária, fundamento para a exclusão da cobertura contratual, uma vez que houve expressa indicação médica e que não indicou a agravante qualquer outro procedimento ou tratamento alternativo com a mesma eficácia. Outrossim, de se ressaltar que a agravada encontra-se em internação domiciliar, de forma que, em princípio, não há de se falar na exclusão de custeio de insumos, conforme entendimento do STJ sobre o tema, que se aplica ao caso concreto por analogia: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR. INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE SAÚDE. COBERTURA OBRIGATÓRIA. CUSTO DO ATENDIMENTO DOMICILIAR LIMITADO AO CUSTO DIÁRIO EM HOSPITAL. 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 23/01/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/04/2022 e concluso ao gabinete em 10/08/2022. 2. O propósito recursal é decidir sobre a obrigação de a operadora do plano de saúde custear os insumos necessários ao tratamento médico da usuária, na modalidade de home care (internação domiciliar). 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes. 4. A cobertura de internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar, deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário; ou seja, aqueles insumos a que ele faria jus acaso estivesse internado no hospital, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio, de comprometimento de seus benefícios, e da sua subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à permanência em hospital. 5. O atendimento domiciliar deficiente levará, ao fim e ao cabo, a novas internações hospitalares, as quais obrigarão a operadora, inevitavelmente, ao custeio integral de todos os procedimentos e eventos delas decorrentes. 6. Hipótese em que deve a recorrida custear os insumos indispensáveis ao tratamento de saúde da recorrente - idosa, acometida de tetraplegia, apresentando grave quadro clínico, com dependência de tratamento domiciliar especializado - na modalidade de home care, conforme a prescrição feita pelo médico assistente, limitado o custo do atendimento domiciliar por dia ao custo diário em hospital. 7. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.017.759/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 16/2/2023.) A urgência do fornecimento encontra respaldo no relatório médico, uma vez que a agravada está em "processo de desmame de ventilação mecânica, necessitando deste dispositivo para a transição da ventilação mecânica para o oxigênio" (fls. 152). Logo, ausente a verossimilhança das alegações recursais, indefiro o efeito suspensivo. Intime-se a agravada para, querendo, ofertar contraminuta no prazo legal. Após, dê-se vista à PGJ e tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Rafael Henrique Oliveira de Carvalho (OAB: 474618/SP) - Guilherme Lucas (OAB: 419490/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1093213-63.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Roberto Carlos da Silva Santos - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Torne sem efeito a petição de fls. 39/53, conforme requerido (fls. 243). Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 474618/SP), GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040827-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - G.M.G.L. - C.R.P.J. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. - ADV: GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP), RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 474618/SP), CLEIDE DURÃES MENCARINI ROCHA (OAB 349616/SP)
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