Rafaele Talita Silva

Rafaele Talita Silva

Número da OAB: OAB/SP 474620

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaele Talita Silva possui 43 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP
Nome: RAFAELE TALITA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INTERDIçãO (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018338-03.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1002985-08.2021.8.26.0577) (processo principal 1002985-08.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Luciano Gomes - Vistos. Proceda-se à pesquisa de bens, via RENAJUD, inserindo-se restrição de transferência e circulação, em nome de LUCIANO GOMES, CPF 21658114817. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), RAFAELE TALITA SILVA (OAB 474620/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018338-03.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1002985-08.2021.8.26.0577) (processo principal 1002985-08.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Luciano Gomes - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 89, e formulário(s) de pág(s). 88, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 2.661,66, com os acréscimos legais, em favor da parte credora Exequente, observando a procuração à(s) pág(s). 95, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), RAFAELE TALITA SILVA (OAB 474620/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009483-98.2025.8.26.0577 (processo principal 1029827-20.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - Nikolas Quirino Guimarães - Vistos. 1 - Intime-se a(o) ré(u) nos moldes do art.535 do CPC, advertindo-o(a) de que terá o prazo de trinta(30) dias para, querendo, impugnar a execução. 2 - Se o caso, manifeste-se o (a) exequente, em igual prazo, acerca de eventual renúncia a valores que superem o limite para recebimento pela sistemática do RPV. 3 - Havendo impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar a respeito no prazo de 15 dias. 4 - Caso contrário, certifique-se o decurso do prazo e tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: RAFAELE TALITA SILVA (OAB 474620/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018211-65.2024.8.26.0577 (processo principal 1032253-39.2023.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - E.A.S. - - M.A.S. - - M.A.S. - R.J.S. - Vistos. 1- Págs. 76/77: DEFIRO o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, modalidade teimosinha (30 dias), eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 5.197,55, com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. 2- Restando frutífera ou parcialmente frutífera, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, com urgência, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso o executado tenha sido intimado da presente ação por edital, a intimação acerca do bloqueio deverá ser realizada também por edital, com prazo de 20 dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios (abaixo de R$ 50,00), deverão ser desde logo liberados. 3- Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial. Caso a tentativa de bloqueio retorne com resultado negativo ou parcialmente positivo, providencie o cartório as pesquisas de bens em nome da parte executada pelos sistemas Renajud, Infojud (última declaração de bens), Arisp e PREVJUD para localização de vínculo empregatício. Int. - ADV: ALINE MARTINS DE ALMEIDA MUGTUSSIDIS (OAB 490332/SP), ALINE MARTINS DE ALMEIDA MUGTUSSIDIS (OAB 490332/SP), RAFAELE TALITA SILVA (OAB 474620/SP), VITOR AUGUSTO DE CARVALHO LINS (OAB 512093/SP), ALINE MARTINS DE ALMEIDA MUGTUSSIDIS (OAB 490332/SP), VITOR AUGUSTO DE CARVALHO LINS (OAB 512093/SP), VITOR AUGUSTO DE CARVALHO LINS (OAB 512093/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034011-19.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leticia Macedo Guimaraes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o processo, com mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC, para condenar a parte requerida a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 822,65. A(s) referida(s) quantia(s) deverá(ão) ser corrigida(s) monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC até 29/08/2024), desde 23/02/2024, e acrescida(s) de juros moratórios contados da citação (20/12/2024). A partir de 30/08/2024, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, CC). Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Com o trânsito, desde que tenha havido requerimento, iniciar-se-á, sem necessidade de nova intimação, o prazo de 15 dias para cumprimento espontâneo da sentença, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 52, inc. III, da Lei 9.099/95; art. 523, § 1°, do CPC 2015); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Registro eletrônico dispensado (Comunicado CGJ 27/2016). Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. - ADV: RAFAELE TALITA SILVA (OAB 474620/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015700-31.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1011463-34.2023.8.26.0577) (processo principal 1011463-34.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson - Diego Ramos Carvalho - Manifeste-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de página(s) 233/235. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), RAFAELE TALITA SILVA (OAB 474620/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015274-19.2023.8.26.0577 (processo principal 1028093-10.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.R.M. - M.G.L.M. - Vistos. 1) O devedor, devidamente intimado acerca da penhora e da avaliação (págs. 674/676), deixou de apresentar impugnação (pág. 697). 2) Homologo o valor do bem, avaliado às págs. 676 no importe de R$ 8.624,00 em 29/04/2025. 3) Defiro o pedido de alienação, e determino a realização de leilão eletrônico, nos termos do artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, obedecendo-se, ainda, o Provimento CSM nº 1625/2009. 4) Nomeio como leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva, matriculado perante a Jucesp sob o n°: 602 , profissional atuante na Gestora LUTHERO LEILÕES que realizará a alienação do veículo penhorado às págs. 189/190, na plataforma www.lutheroleiloes.com.br, correio eletrônico: contato@lutheroleiloes.com.br, telefone nacional / whatsapp nº 4000-2390. Intime-se o senhor Perito pelo Portal dos Auxiliares da Justiça. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico. Intime-se o leiloeiro, por e-mail contato@lutheroleiloes.com.Br , para adoção dos procedimentos legais. 5) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (artigos 3º a 6º do Provimento CSM Nº 1625/2009). 6) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deverá observar o disposto nos artigos 886 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 880, § 3º, do Código de Processo Civil. A empresa gestora deverá providenciar a publicação do edital na imprensa local e oficial, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta. O edital deverá ser afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial e local, observando-se a anotação de eventual ônus, conforme certidão a ser apresentada pelo exequente. 7) Nos atos de divulgação do leilão deverão constar as datas do 1º e 2º pregão, devendo também ser noticiado ao juízo, atentando-se ao disposto no artigo 11 do Provimento CSM Nº 1625/2009. 8) No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor indicado no item 2. 9) Encerrado o 1º pregão, não havendo lance superior ou igual ao valor indicado no item 2, nos 3 dias seguintes seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias, e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, nos termos do artigo 12 do Provimento CSM Nº 1625/2009. 10) No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (artigo 13 do Provimento CSM Nº 1625/2009), respeitada as condições aqui avençadas. 11) Competirá à parte exequente, no prazo de 5 dias, a contar desta intimação, tratando-se de bem imóvel, apresentar nos autos a certidão atualizada da respectiva matrícula e comprovação da existência ou não de débitos tributários e condominiais, possibilitando o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. 12) Ficam as partes intimadas pela Imprensa Oficial, na pessoa de seus procuradores, das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado nestes autos. Fica a cargo da empresa gestora a intimação, se existentes, das pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, juntando posteriormente os comprovantes aos autos, com exceção do executado, que, repisa-se, será intimado pela Imprensa Oficial. 13) Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no artigo 130 do Código Tributário Nacional. 14) A comissão da gestora será paga diretamente a ela, ficando, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (artigos 17 e 18, parágrafo único, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 15) O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar, de uma única vez, o depósito do lanço (artigo 19 do Provimento CSM 1625/2009). 16) O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. 17) Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no artigo 897 do Código de Processo Civil e do pagamento à gestora do equivalente a comissão devida pela arrematação (artigo 21 do Provimento CSM Nº 1625/2009). 18) Nos termos do artigo 24 do Provimento CSM Nº 1625/2009, correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 19) Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da LUTHERO LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar-lhes o ingresso, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias do bem imóvel para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem (artigo 7º, parágrafo único do Provimento CSM Nº 1625/2009), que serão vendidos no estado em que se encontram (artigo 9º do Provimento CSM Nº 1625/2009). Cabe ao responsável pela guarda (depositário) facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO DE SOUSA (OAB 282649/SP), RAFAELE TALITA SILVA (OAB 474620/SP)
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