Edinilson Rivelino Madrid Dos Santos

Edinilson Rivelino Madrid Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 474645

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 110
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: EDINILSON RIVELINO MADRID DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006472-85.2024.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Teto Salarial - Jose Carlos da Silva - Diga o requerente acerca da manifestação e deposito, inclusive sobre o pagamento integral do débito. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada destes documentos no presente incidente. Para melhor atendimento, peticione no código 7478 - pedido de levantamento. Conforme Comunicados Conjunto n° 749/2019 e 12/2024, providencie o patrono da parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais": Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Prov. CG 13/2019)[...]§ 8º O formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo O Formulário MLE está disponível no endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. . Observado o valor a ser levantado, o crédito se dará mediante transferência bancária, excetuados os casos em que o valor está dentro do limite para pedido de recebimento em espécie, que deverá ser especificado pelo requerente. Anoto ainda que, caso seja escolhida poupança, indicar seu tipo (ouro, etc). Outrossim, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Nada Mais - ADV: EDINILSON RIVELINO MADRID DOS SANTOS (OAB 474645/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008411-84.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Eduardo Cesar Giacobbe - Vistos. Para fins de análise da competência territorial, deverá a parte autora apresentar cópia de seu último demonstrativo de pagamento ou outro documento que comprove sua atual lotação. Cumpra-se no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: EDINILSON RIVELINO MADRID DOS SANTOS (OAB 474645/SP), BRUNO ZEQUINE MADRID (OAB 472048/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008406-62.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ary Rodrigo Vieira Souza - Vistos. Cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 30 dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação e havendo preliminares ou juntada de documentos novos, dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. - ADV: BRUNO ZEQUINE MADRID (OAB 472048/SP), EDINILSON RIVELINO MADRID DOS SANTOS (OAB 474645/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060011-42.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ricardo Luiz Bissaco - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: BRUNO ZEQUINE MADRID (OAB 472048/SP), EDINILSON RIVELINO MADRID DOS SANTOS (OAB 474645/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016698-33.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Sidnei Nicanor da Silva - Trata-se de demanda em que o autor requer, em síntese, o recálculo da alíquota do Regime Especial de Trabalho Policial com a inclusão das vantagens incorporadas permanentemente - do código 03939 - HORA AULA INCORPORAÇÃO ART 9º, LC 731, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 731/93. Observa-se que o autor juntou seus holerites (fls. 22/84), em que demonstra a incorporação da "003939 HORA AULA INCORPORAÇÃO ART 9º, LC 731" e o recebimento de tal verba durante todo o período apresentado. Além disso, o autor recebe a verba "004001 RETP-REGIME ESPECIAL TRAB.POLI", com valor equivalente ao "001001 SALARIO BASE (PADRAO)", qual seja, R$ 4.307,97. Contudo, em todos os holerites apresentados, já consta o recebimento da verba 004241 RETP S/INCORP. HORA AULA LC 1249/14: Por esse motivo, verifica-se que o pagamento pleiteado já é realizado pela Administração Pública. Nesse cenário, determino a intimação do autor para que esclareça a propositura da demanda, com a demonstração inequívoca do interesse de agir. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: BRUNO ZEQUINE MADRID (OAB 472048/SP), EDINILSON RIVELINO MADRID DOS SANTOS (OAB 474645/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050456-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Lucas Santiago Macedo - Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: BRUNO ZEQUINE MADRID (OAB 472048/SP), EDINILSON RIVELINO MADRID DOS SANTOS (OAB 474645/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053916-93.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Ailton Francisco Romão - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício - ALE, inclusive com os respectivos reflexos salariais (RETP, adicional temporal e sexta-parte), na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014, observada a prescrição quinquenal, em valores a serem apurados em fase de liquidação. Declaro a natureza alimentar do crédito. Declaro a natureza alimentar da verba. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013. Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS Coletivo deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga. Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança. Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC. Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55da Lei nº 9.099/95). Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO ZEQUINE MADRID (OAB 472048/SP), EDINILSON RIVELINO MADRID DOS SANTOS (OAB 474645/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056233-64.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - José Carlos Riello Lopes - Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: EDINILSON RIVELINO MADRID DOS SANTOS (OAB 474645/SP), BRUNO ZEQUINE MADRID (OAB 472048/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056236-19.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - David Lourenço Domingos - Vistos. Fls. 131/135: Recebo a emenda à inicial. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: BRUNO ZEQUINE MADRID (OAB 472048/SP), EDINILSON RIVELINO MADRID DOS SANTOS (OAB 474645/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027930-51.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Luiz Henrique Pedrosa da Silva - Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a realização de audiência. Cite-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final). Int. - ADV: EDINILSON RIVELINO MADRID DOS SANTOS (OAB 474645/SP), BRUNO ZEQUINE MADRID (OAB 472048/SP)
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