Edinilson Rivelino Madrid Dos Santos
Edinilson Rivelino Madrid Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 474645
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
EDINILSON RIVELINO MADRID DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045883-17.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Alex Ricardo de Carli - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: BRUNO ZEQUINE MADRID (OAB 472048/SP), EDINILSON RIVELINO MADRID DOS SANTOS (OAB 474645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045269-12.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Nelson Luiz Ortega - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: BRUNO ZEQUINE MADRID (OAB 472048/SP), EDINILSON RIVELINO MADRID DOS SANTOS (OAB 474645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045883-17.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Alex Ricardo de Carli - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: BRUNO ZEQUINE MADRID (OAB 472048/SP), EDINILSON RIVELINO MADRID DOS SANTOS (OAB 474645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002306-26.2025.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - David Cerqueira de Macedo - Vistos. Por ora, deixo de designar audiência de conciliação instrução e julgamento pois a matéria em questão revela, a princípio, exclusivamente de direito. Ademais, nestes casos tem-se entendido seja dispensável a realização de audiência podendo a ação ser julgada de forma antecipada aplicando-se o quanto disposto no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré por meio do Portal Eletrônico para, se querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo constar em referida defesa eventual interesse em produção de prova em audiência. Com a apresentação da contestação, cientifique a parte contrária, aguardando-se eventual manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias informando inclusive, sobre interesse e pertinência de eventual produção de provas. Após, tornem os autos conclusos, ocasião em que se analisará a necessidade da realização da audiência para produção de provas. Int. - ADV: BRUNO ZEQUINE MADRID (OAB 472048/SP), EDINILSON RIVELINO MADRID DOS SANTOS (OAB 474645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002306-26.2025.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - David Cerqueira de Macedo - Vistos. Por ora, deixo de designar audiência de conciliação instrução e julgamento pois a matéria em questão revela, a princípio, exclusivamente de direito. Ademais, nestes casos tem-se entendido seja dispensável a realização de audiência podendo a ação ser julgada de forma antecipada aplicando-se o quanto disposto no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré por meio do Portal Eletrônico para, se querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo constar em referida defesa eventual interesse em produção de prova em audiência. Com a apresentação da contestação, cientifique a parte contrária, aguardando-se eventual manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias informando inclusive, sobre interesse e pertinência de eventual produção de provas. Após, tornem os autos conclusos, ocasião em que se analisará a necessidade da realização da audiência para produção de provas. Int. - ADV: BRUNO ZEQUINE MADRID (OAB 472048/SP), EDINILSON RIVELINO MADRID DOS SANTOS (OAB 474645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043600-21.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Cesar Henrique Fernandes da Silva - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: BRUNO ZEQUINE MADRID (OAB 472048/SP), EDINILSON RIVELINO MADRID DOS SANTOS (OAB 474645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056233-64.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - José Carlos Riello Lopes - Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: BRUNO ZEQUINE MADRID (OAB 472048/SP), EDINILSON RIVELINO MADRID DOS SANTOS (OAB 474645/SP)