Jessica Gonçalves Oliveira
Jessica Gonçalves Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 474669
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
JESSICA GONÇALVES OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014864-63.2024.8.26.0564 (processo principal 1022282-35.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Franciely Aparecida Santos de Oliveira Nascimento - - Renan Rodrigues do Nascimento - Hurb Technologies S/A - Ciência ao exequente de que a certidão de dívida exequenda está disponível para impressão no Sistema e-SAJ. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), JESSICA GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 474669/SP), JESSICA GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 474669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1001542-93.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001542-93.2024.8.26.0002; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Apelante: Manuella Melo dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Jessica Gonçalves Oliveira (OAB: 474669/SP); Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A; Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009560-78.2024.8.26.0016 (processo principal 1024324-52.2024.8.26.0016) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Jessica Gonçalves Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JESSICA GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 474669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009560-78.2024.8.26.0016 (processo principal 1024324-52.2024.8.26.0016) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Jessica Gonçalves Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JESSICA GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 474669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002584-54.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geane dos Santos Araújo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Nº Protocolo: WDDA.25.70095811-2 Tipo da Petição: Petições Diversas - ciência sobre o depósito - apresente o autor formulário Data: 23/06/2025 10:24 - ADV: JESSICA GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 474669/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017159-37.2024.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.L.I. - - K.I.O. - Vistos. Considerando que não houve a manifestação da parte autora, INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo por meio de seu advogado munido dos documentos conforme despacho abaixo, sob pena de extinção. Despacho:"Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls.147." Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JESSICA GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 474669/SP), JESSICA GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 474669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017600-03.2025.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.W.M.S. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: JESSICA GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 474669/SP), JESSICA GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 474669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014864-63.2024.8.26.0564 (processo principal 1022282-35.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Franciely Aparecida Santos de Oliveira Nascimento - - Renan Rodrigues do Nascimento - Hurb Technologies S/A - Vistos. Ciência de fls. 117/118. Na fase de cumprimento de sentença, que tramita sob o procedimento da Lei 9.099/95, não há incidência de honorários advocatícios, nos termos do enunciado 97 Fonaje, vejamos: "ENUNCIADO 97 A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG). Assim, retiro de ofício o valor referente aos honorários, da planilha de fls. 118, perfazendo o total de R$ 1.829,26 (hum mil oitocentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos). Expeça-se certidão de dívida exequenda conforme valor indicado na presente decisão. Após regularizados, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), JESSICA GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 474669/SP), JESSICA GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 474669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007024-15.2024.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.C. - - T.A.S. - Nota: ciência sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: DAGOBERTO DE LIMA BUENO (OAB 486730/SP), JESSICA GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 474669/SP), JESSICA GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 474669/SP), DAGOBERTO DE LIMA BUENO (OAB 486730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021169-80.2023.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - C.A.D.K. - B.P.C.K. - Vistos. P. 292/292: nos termos do parecer favorável do Parquet de p. 296. Defiro os requerimentos formulados pelo autor. Dessarte, oficie-se ao INSS para requisitar que os valores referentes ao benefício assistencial LOAS nº 87/710.144.217-0, de titularidade do menor M.C.K., deixem de ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, passando a ser creditados diretamente em conta bancária de titularidade de seu genitor, C.A.D.K. (autor da presente ação), conforme dados bancários abaixo indicados. No mais, providencie o Cartório cópia do extrato da conta judicial da conta judicial referente a estes autos e, na sequência, expeça-se mandado de levantamento, em favor do autor, do valor total depositado. Intime-se o interessado para que junte aos autos o formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, o qual está disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), conforme Comunicado CG nº 2205/2018. Após, prossiga-se nos termos da sentença proferida a p. 284, arquivando-se os autos Cópia da presente decisão servirá como ofício. Int. - ADV: DAGOBERTO DE LIMA BUENO (OAB 486730/SP), JESSICA GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 474669/SP), EDUARDO DUARTE DA SILVA (OAB 413630/SP), LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP), ESTEVAN DUDJAK ROSA TRUFELLI (OAB 411911/SP)
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