Ariel Silva Macedo
Ariel Silva Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 474684
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariel Silva Macedo possui 34 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
ARIEL SILVA MACEDO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (9)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (6)
INTERDIçãO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500777-38.2023.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RICARDO OTAVIO DA SILVA COSTA - Cumpra a Serventia o disposto no artigo 399 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça Provimento 30/2013-CG. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ARIEL SILVA MACEDO (OAB 474684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001084-49.2023.8.26.0281 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.G.M.B. - R.M.G.C. - Diante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de ROSA MIGUEL GONÇALVES DE CAMARGO já qualificada nos autos, por prazo indeterminado, afetando todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando, como consequência, curador na pessoa de SOLANGE GONÇALVES DE MORAES BREDARIOL também já qualificada nos autos, dispensando-a da prestação de caução, por não vislumbrar a necessidade da medida. A parte curadora deverá empregar toda a renda recebida em nome da parte curatelada, incluindo-se verbas assistenciais/previdenciárias, em prol do bem-estar e eventual recuperação desta, sempre com o objetivo de integrá-la à vida social e comunitária. Igualmente, a parte curadora fica autorizada a representar a parte curatelada perante os órgãos da Previdência Social e Instituições Bancárias, inclusive para solicitar e receber benefícios previdenciários e/ou assistenciais, se o caso. O descumprimento desta ordem implicará em requisição de inquérito policial para apurar eventual crime de desobediência. Assim, na hipótese de descumprimento, a parte interessada deverá buscar dar ciência da decisão ao gerente ou responsável pela agência, se possível, e, na sequência, comunicar ao Juízo o fato e o nome do gerente ou responsável pela agência. A parte curadora fica PROIBIDA de alienar ou onerar bens da parte curatelada, sejam móveis ou imóveis, bem como de contrair empréstimo/financiamento em nome desta, sem PRÉVIA autorização judicial. Advirto que a curadora deverá prestar conta da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interdito quando instados a fazê-lo, mantendo o registro de recebimentos e gastos relativos ao patrimônio. Fica advertida, também, de que poderá responder no âmbito cível e criminal pela malversação de bens e por maus-tratos. Publique-se imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por seis (06) meses, ficando dispensado o cumprimento desta última determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, de acordo com o artigo 755, §° 3 do CPC, bem como artigo 9º, inciso III, do Código Civil. Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, §1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto. Considerando-se o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio celebrado entre a DPE/OAB, expeça-se a competente certidão de honorários no valor máximo da tabela vigente. Custas e despesas processuais pela autora. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Cópia desta valerá como termo de curatela definitiva, bem como certidão de curadora definitiva, para todos os fins de direito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º) Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: RENATA GOUVEA MEGDA (OAB 141926/SP), ARIEL SILVA MACEDO (OAB 474684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ariel Silva Macedo (OAB 474684/SP) Processo 0009160-58.2024.8.26.0309 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Alexsandro de Amorim Guilherme - Vistos. Conforme jurisprudência pacífica da Primeira Seção do STJ (v.g. AgInt nos EDcl no REsp 2029763 / SP - Segunda Turma; e AgInt no REsp 2144926 / DF - Primeira Turma), não é possível a expedição autônoma de RPV ou precatório para fins de requisição de honorários contratuais em favor dos advogados. Sendo assim, diga a parte requerente, no prazo de 15 dias. Oportunamente, conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ariel Silva Macedo (OAB 474684/SP) Processo 0009160-58.2024.8.26.0309 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Ariel Silva Macedo, Ariel Silva Macedo - Vistos. Conforme jurisprudência pacífica da Primeira Seção do STJ (v.g. AgInt nos EDcl no REsp 2029763 / SP - Segunda Turma; e AgInt no REsp 2144926 / DF - Primeira Turma), não é possível a expedição autônoma de RPV ou precatório para fins de requisição de honorários contratuais em favor dos advogados. Sendo assim, diga a parte requerente, no prazo de 15 dias. Oportunamente, conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ariel Silva Macedo (OAB 474684/SP) Processo 0003069-49.2024.8.26.0309 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Robinson Luís Mussi - Vistos. Conforme jurisprudência pacífica da Primeira Seção do STJ (v.g. AgInt nos EDcl no REsp 2029763 / SP - Segunda Turma; e AgInt no REsp 2144926 / DF - Primeira Turma), não é possível a expedição autônoma de RPV ou precatório para fins de requisição de honorários contratuais em favor dos advogados. Sendo assim, diga a parte requerente, no prazo de 15 dias. Oportunamente, conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ariel Silva Macedo (OAB 474684/SP) Processo 0003069-49.2024.8.26.0309 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Ariel Silva Macedo, Ariel Silva Macedo - Vistos. Conforme jurisprudência pacífica da Primeira Seção do STJ (v.g. AgInt nos EDcl no REsp 2029763 / SP - Segunda Turma; e AgInt no REsp 2144926 / DF - Primeira Turma), não é possível a expedição autônoma de RPV ou precatório para fins de requisição de honorários contratuais em favor dos advogados. Sendo assim, diga a parte requerente, no prazo de 15 dias. Oportunamente, conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ariel Silva Macedo (OAB 474684/SP), Fernanda Siqueira Terra (OAB 484927/SP) Processo 1006064-73.2022.8.26.0281 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Reqda: S. M. F. - Fls. 444/445. Ciente. Arquivem-se os autos.