Charlles Victor Batista De Sousa
Charlles Victor Batista De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 474702
📋 Resumo Completo
Dr(a). Charlles Victor Batista De Sousa possui 80 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT15, TST, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRT15, TST, TRT2, TJSP
Nome:
CHARLLES VICTOR BATISTA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001133-79.2025.5.02.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300210600000409527893?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 0002616-63.2013.5.02.0372 RECLAMANTE: JOSE COUTINHO FILHO RECLAMADO: P.S. SERVICE SYSTEM TEMPORARIA LTDA - ME E OUTROS (3) Destinatário: JOSE COUTINHO FILHO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência do resultado da pesquisa CCS, anexado à certidão de id7e03a7d, bem como para orientar o prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, nos termos do despacho de id9ddf4ed. MOGI DAS CRUZES/SP, 11 de julho de 2025. ISAMARA SIVIERI PUGLIESI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE COUTINHO FILHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000109-26.2025.5.02.0491 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 2 na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300555500000270697387?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1001591-43.2024.5.02.0491 RECLAMANTE: BIANCA VITORIA DE CAMPOS OLIVEIRA RECLAMADO: RZ TREINAMENTOS E CURSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 324a13f proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se o Reclamante para que requeira o que entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. O silêncio do reclamante quanto a tais questões será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT) Inerte, aguarde-se a provocação do interessado no arquivo pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo concedido mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Nada mais. SUZANO/SP, 10 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA VITORIA DE CAMPOS OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 0000200-66.1997.5.02.0281 RECLAMANTE: IVANEIDE RODRIGUES DE MEDEIROS RECLAMADO: COLIMPRE CONSERVACAO LIMPEZA E PRESTACAO DE SERV LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6259955 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 10 de julho de 2025. MARCIONILA CRUZ DANTAS Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Fica o(a) exequente intimado(a) para ciência acerca do resultado das diligências, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução. No silêncio, ou na reiteração de solicitação de medida recentemente adotada, desacompanhada de justificativa para sua renovação, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional bienal do art. 11-A da CLT, consignando-se que eventual pedido de prosseguimento deverá ser acompanhado de indicação de novos e viáveis meios para a continuidade da execução ou de justificativa para a renovação de diligência já praticada, sob pena de indeferimento. Int. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 10 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANEIDE RODRIGUES DE MEDEIROS
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009827-31.2025.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.M.J. - - J.A.B.M. - Vistos. Inicialmente, anote-se que o Ministério Público não intervém no presente feito, uma vez que as partes são maiores, capazes e estão devidamente representadas nos autos. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos autos do processo em epígrafe (fls. 01/06 e 38/39), que após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, que alterou o artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, não se exige mais nenhum requisito formal para se decretar a dissolução do vínculo matrimonial pelo divórcio. Assim, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, pondo fim ao vínculo matrimonial, nos termos da Emenda Constitucional 66/2010, combinado com os artigos 2º, IV e 40 da Lei 6.515/77, que regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo referido. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação movida pelas partes acima qualificadas, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como ofício para cumprimento e mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, conforme informações constantes do cabeçalho. Deverão as partes não beneficiárias da gratuidade da justiça providenciar a impressão da presente através do Sistema SAJ/PG-5, encaminhando-a ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda à averbação ora determinada. Ressalto, outrossim, que apenas para as partes beneficiadas pela gratuidade da justiça, deverá a z. Serventia encaminhar cópia da presente através do Sistema CRC-Jud. As custas judiciais de distribuição foram devidamente recolhidas (fls. 40/41). Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Oportunamente, não havendo pendências e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), CHARLLES VICTOR BATISTA DE SOUSA (OAB 474702/SP), MONIQUE TABATA DOS SANTOS SANT'ANNA (OAB 323099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009827-31.2025.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.M.J. - - J.A.B.M. - Vistos. Inicialmente, anote-se que o Ministério Público não intervém no presente feito, uma vez que as partes são maiores, capazes e estão devidamente representadas nos autos. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos autos do processo em epígrafe (fls. 01/06 e 38/39), que após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, que alterou o artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, não se exige mais nenhum requisito formal para se decretar a dissolução do vínculo matrimonial pelo divórcio. Assim, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, pondo fim ao vínculo matrimonial, nos termos da Emenda Constitucional 66/2010, combinado com os artigos 2º, IV e 40 da Lei 6.515/77, que regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo referido. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação movida pelas partes acima qualificadas, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como ofício para cumprimento e mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, conforme informações constantes do cabeçalho. Deverão as partes não beneficiárias da gratuidade da justiça providenciar a impressão da presente através do Sistema SAJ/PG-5, encaminhando-a ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda à averbação ora determinada. Ressalto, outrossim, que apenas para as partes beneficiadas pela gratuidade da justiça, deverá a z. Serventia encaminhar cópia da presente através do Sistema CRC-Jud. As custas judiciais de distribuição foram devidamente recolhidas (fls. 40/41). Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Oportunamente, não havendo pendências e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), CHARLLES VICTOR BATISTA DE SOUSA (OAB 474702/SP), MONIQUE TABATA DOS SANTOS SANT'ANNA (OAB 323099/SP)
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