Fernanda Matias De Souza
Fernanda Matias De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 474718
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Matias De Souza possui 190 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT18, TRT9, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
190
Tribunais:
TRT18, TRT9, TRT1, TRT15, TRT24, TST, TRT2
Nome:
FERNANDA MATIAS DE SOUZA
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
189
Últimos 90 dias
190
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (134)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (42)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011467-56.2025.5.15.0066 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700301084100000265138076?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATOrd 0010231-81.2025.5.15.0062 AUTOR: JULIANO BOVE DOS SANTOS RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c6c22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO Nos autos da presente reclamatória, JULIANO BOVE DOS SANTOS opôs embargos de declaração, nos termos do id. 69196ff, alegando omissão/contradição no julgado de id. e34192e, requerendo, em consequência, a declaração do juízo de modo a sanear os vícios apontados. II - FUNDAMENTAÇÃO A) ADMISSIBILIDADE Conheço os presentes embargos de declaração, pois tempestivos. B) MÉRITO B) MÉRITO DA OMISSÃO/CONTRADIÇÃO Sustentou o reclamante embargante que a sentença embargada apresenta omissão/contradição, nos moldes elencados na petição de id. 69196ff. Não assiste razão ao embargante. Destarte, todas as questões foram analisadas e decididas de forma fundamentada por este Juízo, em conformidade com os limites da petição inicial, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Assim, da simples análise dos embargos de declaração opostos, nota-se que o embargante pretende a reforma do julgado, posto não concordar com seus termos. Ao produzir sua sentença, o juízo analisou todas as provas produzidas e disse o direito em conformidade com as mesmas, de acordo com sua livre convicção, princípio inerente àquele que possui jurisdição (juízes em suas mais variadas instâncias). Outrossim, não está o juízo adstrito a acolher ou refutar todas as alegações das partes, bastando para tanto a fundamentação acerca dos fatos. Cumpre registrar, ainda, que não há falar em prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária. Não concordando o embargante com tais critérios, deve discuti-los em sede processual recursal própria e não em embargos de declaração, que não se prestam a tal fim, salientando-se que eventual erro de julgamento deverá ser sanado pela via própria. Desta forma, nego provimento aos embargos de declaração opostos, mantendo-se integral a sentença embargada. III - DISPOSITIVO Posto isto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por JULIANO BOVE DOS SANTOS, mantendo-se na íntegra o julgado embargado. Nada mais. Intimem-se as partes. EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO BOVE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATOrd 0010231-81.2025.5.15.0062 AUTOR: JULIANO BOVE DOS SANTOS RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c6c22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO Nos autos da presente reclamatória, JULIANO BOVE DOS SANTOS opôs embargos de declaração, nos termos do id. 69196ff, alegando omissão/contradição no julgado de id. e34192e, requerendo, em consequência, a declaração do juízo de modo a sanear os vícios apontados. II - FUNDAMENTAÇÃO A) ADMISSIBILIDADE Conheço os presentes embargos de declaração, pois tempestivos. B) MÉRITO B) MÉRITO DA OMISSÃO/CONTRADIÇÃO Sustentou o reclamante embargante que a sentença embargada apresenta omissão/contradição, nos moldes elencados na petição de id. 69196ff. Não assiste razão ao embargante. Destarte, todas as questões foram analisadas e decididas de forma fundamentada por este Juízo, em conformidade com os limites da petição inicial, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Assim, da simples análise dos embargos de declaração opostos, nota-se que o embargante pretende a reforma do julgado, posto não concordar com seus termos. Ao produzir sua sentença, o juízo analisou todas as provas produzidas e disse o direito em conformidade com as mesmas, de acordo com sua livre convicção, princípio inerente àquele que possui jurisdição (juízes em suas mais variadas instâncias). Outrossim, não está o juízo adstrito a acolher ou refutar todas as alegações das partes, bastando para tanto a fundamentação acerca dos fatos. Cumpre registrar, ainda, que não há falar em prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária. Não concordando o embargante com tais critérios, deve discuti-los em sede processual recursal própria e não em embargos de declaração, que não se prestam a tal fim, salientando-se que eventual erro de julgamento deverá ser sanado pela via própria. Desta forma, nego provimento aos embargos de declaração opostos, mantendo-se integral a sentença embargada. III - DISPOSITIVO Posto isto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por JULIANO BOVE DOS SANTOS, mantendo-se na íntegra o julgado embargado. Nada mais. Intimem-se as partes. EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATOrd 0011873-26.2024.5.15.0062 AUTOR: SIDNEI DE MIRANDA BARBOSA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f62c8 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela parte reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. LINS/SP, 16 de julho de 2025. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta IJMB Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI DE MIRANDA BARBOSA
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATOrd 0011873-26.2024.5.15.0062 AUTOR: SIDNEI DE MIRANDA BARBOSA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f62c8 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela parte reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. LINS/SP, 16 de julho de 2025. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta IJMB Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATOrd 0012033-51.2024.5.15.0062 AUTOR: VALDIR JEROLINO DE ALMEIDA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e70519a proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal/apólice de seguro-garantia judicial. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. LINS/SP, 16 de julho de 2025. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta IJMB Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR JEROLINO DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATOrd 0012033-51.2024.5.15.0062 AUTOR: VALDIR JEROLINO DE ALMEIDA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e70519a proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal/apólice de seguro-garantia judicial. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. LINS/SP, 16 de julho de 2025. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta IJMB Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
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