Jose Elanio Livino De Souza

Jose Elanio Livino De Souza

Número da OAB: OAB/SP 474790

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Elanio Livino De Souza possui 59 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSP
Nome: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004949-35.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação Ltda. - Gabriel da Silva Messias - Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Gabriel da Silva Messias; Valor atualizado: R$ 44.620,71 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028509-44.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J.R.O. - L.M.R. - Fls. 75/78: manifeste-se a parte contrária sobre a proposta de acordo. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP), VITOR GERMANO PISCITELLI ALVARENGA LANNA (OAB 128288/MG), SEBASTIÃO ALAIDE LOPES (OAB 292005/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001636-95.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1015175-65.2024.8.26.0005) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Gabriel da Silva Messias - Vstp Educação Ltda - Dê-se vista dos autos à parte contrária para as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 1.010, §1°, do Código de Processo Civil . Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Int. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2204638-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; JOÃO BATISTA VILHENA; Foro Regional de Santo Amaro; 1ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1026030-78.2025.8.26.0002; Regulamentação de Visitas; Agravante: L. M.; Advogado: Vitor Germano Piscitelli Alvarenga Lanna (OAB: 128288/MG); Advogado: Victor Henrique Pinto Pereira (OAB: 511196/SP); Agravado: R. J. R. O.; Advogado: Jose Elanio Livino de Souza (OAB: 474790/SP); Advogado: Sebastião Alaide Lopes (OAB: 292005/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036104-94.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.J.R.O. - Vistos. Indefiro o pedido de diferimento das custas para o final do processo, ante a ausência de elementos a indicar a hipossuficiência que motive o diferimento das custas, nos termos do artigo 5º da Lei 11.608/03. Assim, nos termos do que dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, comprovando o recolhimento da taxa judiciária e da despesa postal para citação ou diligência do oficial de justiça. No silêncio, o que certificará a serventia, voltem para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP), SEBASTIÃO ALAIDE LOPES (OAB 292005/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500060-62.2025.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.M.L. - Vistos. Tendo em vista a entrada em vigor da Emenda Constitucional 66/2010, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, constante do termo de audiência de fls. 84/87, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, DECRETO o divórcio das partes (artigo 1571, IV, §1º, do Código Civil), rompido vínculo conjugal e cessados deveres do casamento, observando-se que a autora voltará a usar o nome de solteira (I. de A.B, conforme fls. 85, item 3). Outrossim, DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, "b", c/c o artigo 731 do CPC. Homologo, ainda, a partilha dos bens das partes, nos termos ajustados na transação, ressalvando-se erro, omissão ou direitos de terceiros, inclusive da Fazenda Pública. Registre-se que a sentença que julga ou homologa a partilha, ao atribuir às partes os respectivos quinhões do patrimônio comum, origina novas relações jurídicas entre entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros, e entre eles e os bens partilhados, as quais passam a ser regidas pelo Direito das Obrigações ou, conforme o caso, Direitos Reais, Direito Societário e correlatos. É que a sentença que decreta a partilha encerra a jurisdição do Juízo da Família e Sucessões (artigo 37 do Decreto Lei Complementar nº 3/1969) e, consequentemente, não tem a eficácia de lhe atribuir a competência para decidir de litígios que se porventura formem a partir das novas relações de Direito Civil iniciadas a partir dela, como a apuração, compensação ou reembolso de valores e pagamentos de dívidas comuns, adimplidos por apenas uma das partes e não reembolsados pela outra; questões relativas ao condomínio, composse ou obrigações conjuntas e/ou solidárias, dentre outras. O conhecimento de controvérsias oriundas dessas relações jurídicas é de competência do Juízo Cível (artigo 34, I, do Código Judiciário do Estado). Vale dizer, a sentença que declara a partilha não possui a eficácia de criar título executivo judicial, como exige o artigo 515, I, do CPC, pois não reconhece obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa certa, mas apenas define a participação de cada consorte no patrimônio (aqui, entenda-se, nos direitos e obrigações) que compunham o acervo do casal. Nesse sentido, aliás, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Conflito de competência cível 0029699-70.2022.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 27/09/2022. Conflito de competência cível 0039734-26.2021.8.26.0000; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 23/11/2021. Conflito de competência cível 0025108-02.2021.8.26.0000; Relator (a):Renato Genzani Filho; Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 02/08/2021. ; Conflito de competência cível 0052039-13.2019.8.26.0000; Relator (a):Magalhães Coelho; Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 22/01/2020. Conflito de competência cível 0034042-75.2023.8.26.0000; Relator (a):Silvia Sterman; Órgão Julgador: Câmara Especial. Data do Julgamento: 10/10/2023) Homologo, ainda, a desistência da faculdade recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e anote-se a extinção da fase de conhecimento, arquivando-se. Expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil CÓPIA DIGITALIZADA DA PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO: A) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, na data em que foi assinada digitalmente; B) MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 4º Subdistrito Nossa Senhora do Ó, Comarca de São Paulo/SP, para que proceda a necessária averbação à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula nº 123430 01 55 2010 2 00090 029 0026729 76; Se for o caso, como OFÍCIO solicitando o cumprimento do mandado de averbação ao MM Juiz Corregedor Permanente do Registro Civil competente. Cabe à parte interessada a impressão da presente sentença, devidamente assinada digitalmente pelo e-SAJ, e apresentação no cartório para averbação, sendo desnecessária a comprovação nos autos; Para cumprimento do mandado de averbação, observe-se que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça. Se houver requerimento, expeça-se carta de sentença. Sem custas remanescentes, por força da gratuidade de justiça. Ciência à DPE e ao MP, se o caso de sua intervenção. P.R.I. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001271-41.2025.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.S. - Vistos. Fls. 50/51: Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte executado, por ora, exclusivamente em relação ao sistema PETRUS (Infojud, Renajud e SISBAJUD), suficiente para conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, doCPC. Se positiva a resposta, expeça-se o necessário para a sua intimação nos termos da decisão de fls. 29;se negativa a resposta ou a diligência, intime-se por edital. O art. 1.012, parágrafo 3º, das NSCGJ, estabelece que, havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez (inciso I). Considerando a natureza da prestação jurisdicional pleiteada na inicial, entendo justificada a necessidade de cumprimento concomitante dos mandados, viabilizando a localização mais rápida da parte e a formalização do ato que é objeto do mandado. Determino, pois, a expedição de mandados/cartas precatórias concomitantemente a todos os endereços indicados nas pesquisas aqui deferidas e ainda não diligenciados a fim de prestigiar a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. Realize-se pesquisa junto ao PREVJUD, solicitando que informe ao Juízo os dados completos do atual empregador da parte executado. Caso positivo, oficie-se para implantação da pensão alimentícia. Int. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP)
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