Roberto Yocisuke Soejima Nardi
Roberto Yocisuke Soejima Nardi
Número da OAB:
OAB/SP 474829
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Yocisuke Soejima Nardi possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERTO YOCISUKE SOEJIMA NARDI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077956-66.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - Fernando Monteiro Guimarães - Raissa Rana Brigliadori - Vistos. Fls.222/230: A exceção de pré-executividade não prospera. A executada alega nulidade da célula de crédito bancário, pois o título não traz a assinatura do emitente executado, logo não há certeza quanto ao reconhecimento da obrigação pelo emitente executado, bem como demonstra-se que há excesso no valor exequendo pretendido, devendo ser adotado os juros moratórios condizente com os preceitos legais, especialmente o artigo 406 do C.C. e a Lei de Usura; a taxa adotada pela exequente de 6,00% ao mês está prevista no contrato de financiamento, porém deve ser considerada nula, por se tratar de cláusula abusiva. Todavia, os valores cobrados por si só não foram impugnados pela parte executada, bem como não negou a contratação do empréstimo. A ausência de assinatura no contrato, não é fator determinante para afastar o reconhecimento da concretização do negócio, o que pode ser provado por outros meios, como conversa entre as partes e pagamento de valores 08/18 parcelas. Contudo, o exequente trouxe aos autos documentos demonstrando que realizou o empréstimo do montante de R$3.000,00 em favor da executada, troca de mensagens via Whatsaap e vídeo (fls. 23/24 e 25), que comprova a relação jurídica de contratação via digitação da senha, antes da liberação do empréstimo na plataforma. Logo, a mera deficiência formal dos documentos (fls. 08/14) não é capaz de esvaziar a pretensão de cobrança do pagamento dos valores, quando evidente nos autos que o empréstimo dos valores foram efetivamente prestado pelo exequente, fato não impugnado. Portanto, o título que alicerça a execução é válido. Também a alegação de excesso de execução não prospera, uma vez que os cálculos apresentados pelo exequente estão de acordo com o contrato (fls.08). No que tange aos juros remuneratórios, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de taxa de juros estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33, Súmula 596, STJ (Tema 24, REsp 10161530/RS) e, ainda, o percentual superior a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Tema 25, REsp 10161530/RS). Nota-se que a capitalização era vedada para operações bancárias antes da edição da MP 1963-17/2000, à luz da Súmula 121 do STF ("É vedada a capitalização de taxa de juros, ainda que expressamente convencionada". A partir da MP 1963, editada como MP 2170-36/2001, o entendimento foi alterado, de modo que a capitalização em períodos inferiores a um ano passou a ser admitida, desde que expressamente pactuada (STJ, Súmula 539, Tema 246 STJ). Posteriormente, a necessidade de previsão expressa da capitalização dos juros foi abrandada com a aprovação da Súmula 541 do mesmo Tribunal, entendimento ratificado pela tese firmada no Tema 247 do STJ: A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (REsp 973.827/RS, REsp 1045768/RS, REsp 1003530/RS). Ante o exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade. Prossigam-se nos ulteriores atos. Int. - ADV: BEATRIZ NATHALY DA SILVA MARTINS VAZQUEZ RODRIGUES (OAB 413927/SP), ROBERTO YOCISUKE SOEJIMA NARDI (OAB 474829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Beatriz Nathaly da Silva Martins Vazquez Rodrigues (OAB 413927/SP), Roberto Yocisuke Soejima Nardi (OAB 474829/SP) Processo 1077956-66.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Fernando Monteiro Guimarães - Reqda: Raissa Rana Brigliadori - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se(m) a parte contrária a respeito da Exceção de Pré-Executividade apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.