Vítor Eduardo Sanches
Vítor Eduardo Sanches
Número da OAB:
OAB/SP 474843
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vítor Eduardo Sanches possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
VÍTOR EDUARDO SANCHES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
Guarda de Família (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006006-43.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cleber de Oliveira Sanches - Indústria e Comércio de Plásticos Tuboline Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e no mérito, deixo de dar-lhes provimento, por não haver vício algum a sanar. Ressalto, que com relação à prova pericial, a empresa ré, embora levantasse todas as questões referentes ao bom uso, instalação correta e composição das paredes em que foram instaladas as caixas, não pede a produção da prova em momento algum da contestação. Do exame de fls. 60, da contestação, onde se protesta por dilação, constou textualmente: "a produção das provas necessárias ao deslinde do feito, em especial a produção de prova documental e testemunhal, com a oitiva das testemunhas a serem oportunamente arroladas (...)" (sic), não se tendo sequer ventilado a possibilidade de perícia. Outrossim, tendo este juízo entendido suficientes as provas produzidas nos autos, não houve qualquer irregularidade no julgamento do feito no estado em que se encontrava. Assim, mantenho a sentença como lançada. Intime-se. - ADV: RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), VÍTOR EDUARDO SANCHES (OAB 474843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006006-43.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cleber de Oliveira Sanches - Indústria e Comércio de Plásticos Tuboline Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e no mérito, deixo de dar-lhes provimento, por não haver vício algum a sanar. Ressalto, que com relação à prova pericial, a empresa ré, embora levantasse todas as questões referentes ao bom uso, instalação correta e composição das paredes em que foram instaladas as caixas, não pede a produção da prova em momento algum da contestação. Do exame de fls. 60, da contestação, onde se protesta por dilação, constou textualmente: "a produção das provas necessárias ao deslinde do feito, em especial a produção de prova documental e testemunhal, com a oitiva das testemunhas a serem oportunamente arroladas (...)" (sic), não se tendo sequer ventilado a possibilidade de perícia. Outrossim, tendo este juízo entendido suficientes as provas produzidas nos autos, não houve qualquer irregularidade no julgamento do feito no estado em que se encontrava. Assim, mantenho a sentença como lançada. Intime-se. - ADV: RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), VÍTOR EDUARDO SANCHES (OAB 474843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000953-58.2024.8.26.0372 - Guarda de Família - Guarda - M.G.H.S. - A.F.S. - Manifeste-se o autor sobre o retorno negativo do ofício de fls. 535, conforme AR de fls. 565, no prazo de 05 dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP), JUSSANARA MAEDA (OAB 402156/SP), MARIA DE LOURDES ALBERGARIA PEREIRA BARBOSA (OAB 140428/SP), VÍTOR EDUARDO SANCHES (OAB 474843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009406-23.2025.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - A.F.S. - Ficam as partes intimadas de que será realizado estudo no Setor Técnico da Vara de Infância e Juventude, com realização de entrevistas com a(o) profissional indicada(o) nas fls. 89/90, nos termos ali indicados, nas datas e nos horários a seguir: Requerida(o) A.F.S. - dia 24/10/2025 às 11:00 horas - Mandado. Comunique-se o juízo deprecante. - ADV: MARIA DE LOURDES ALBERGARIA PEREIRA BARBOSA (OAB 140428/SP), JUSSANARA MAEDA (OAB 402156/SP), VÍTOR EDUARDO SANCHES (OAB 474843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Heluany Alabi (OAB 173533/SP), Carla Andreia Alcantara Coelho Prado (OAB 188905/SP), Vítor Eduardo Sanches (OAB 474843/SP) Processo 1006006-43.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleber de Oliveira Sanches - Reqdo: Indústria e Comércio de Plásticos Tuboline Ltda - Ante o exposto, julgo procedente a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré, no pagamento de R$ 35.474,40 que será atualizado pela tabela prática do e. TJSP a partir da data do orçamento e acrescido de juros moratórios desde a citação, calculados estes à taxa de 1% ao mês até a data em que a Lei nº 14.905, de 28/06/2024, passou a produzir efeitos e, a partir de então, consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Não há condenação em verbas de sucumbência,em razão de expressa vedação legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput). Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n°17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá àsoma das seguintes parcelas: i. taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2%sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais,diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e daremuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critériosacima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que éresponsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendoinadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP. P. I. C.