Luis Otavio Beltrami Piotto
Luis Otavio Beltrami Piotto
Número da OAB:
OAB/SP 474854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Otavio Beltrami Piotto possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LUIS OTAVIO BELTRAMI PIOTTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000867-13.2025.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.S. - Vista à parte requerente acerca das fls. 42/43 para informar a data do óbito solicitada. Prazo de 15 dias. - ADV: LUIS OTAVIO BELTRAMI PIOTTO (OAB 474854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030744-05.2024.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa e outro - Fernanda da Costa Venancio - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida (fls.140/143) em face da decisão proferida em fls.138, argumentando a embargante, em síntese, que a decisão foi omissa por não ter apreciado pedido de justiça gratuita e suspensão da liminar que foram apresentados na contestação e reconvenção de fls.119/126. Houve manifestação da parte embargada em fls.155/158. É o relatório. DECIDO. Os embargos apresentados às fls.140/143 são tempestivos (fls.149), motivo pelo qual os conheço. No mérito, contudo, rejeito-os, pois, em que pesem as alegações da embargante, a decisão embargada não padece de qualquer vício a ser sanado, evidenciando-se o caráter meramente infringente do recurso. É oportuno lembrar que os embargos de declaração têm por finalidade a correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, só excepcionalmente se prestando à modificação do julgado, conforme reconhecido no ERESP nº 108.414/SP, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro. A embargante, contudo, não demonstrou qualquer vício nesses moldes. Quanto à suposta omissão relativa à análise da contestação e reconvenção (fls.119/126), não há qualquer vício. A apreciação dessas peças está condicionada ao cumprimento da liminar de busca e apreensão, nos termos do art.3º, §3º, do Decreto-Lei 911/1969. O Tema 1.040 do STJ garante ao réu o direito de apresentar defesa antes da apreensão do bem, mas não impõe sua análise imediata, sendo legítimo o juízo postergar a apreciação até o momento processual adequado, conforme claramente indicado na decisão atacada. Portanto, a decisão recorrida permanece hígida e devidamente fundamentada, não havendo qualquer omissão a ser sanada. Com tais fundamentos, não sendo apresentada nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art.1.022 do CPC, REJEITO os embargos de declaração apresentados às fls.140/143, os quais, insista-se, contemplam matéria de cunho infringente, donde não podem realmente merecer abrigo, devendo a embargante se valer das vias próprias, caso não se conforme com a sentença atacada, que aqui fica mantida por seus próprios fundamentos. No mais, quanto ao pedido de justiça gratuita formulado às fls.120, a análise dos pressupostos exige complementação documental. Assim, fica a requerida intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar: - cópia das últimas folhas da CTPS ou comprovante de renda mensal atualizado, inclusive do cônjuge, se houver; - extratos bancários de contas de titularidade da parte e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; - extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; - cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal; - declaração de hipossuficiência. Quanto à reconvenção de fls.123, verifica-se que a embargante não indicou valor ao pedido de indenização por danos morais, formulando pedido genérico. Com fundamento no art. 292, V, do CPC, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que seja emendada a reconvenção, com a atribuição de valor ao referido pedido, sob pena de seu indeferimento. Quanto ao pedido de desistência formulado pelo autor às fls.152, a apreciação será postergada até a regularização das pendências ora determinadas, considerando, ainda, a manifestação de concordância parcial da ré às fls.159/164. Por fim, fica a embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou com intuito protelatório poderá ensejar condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Int. - ADV: GABRIEL CAVA (OAB 378616/SP), LUIS OTAVIO BELTRAMI PIOTTO (OAB 474854/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002189-05.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: MARISA ANDREIA BELTRAMI PIOTTO Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL CAVA - SP378616, LUIS OTAVIO BELTRAMI PIOTTO - SP474854 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação da parte autora para se manifestar sobre as alegações e documentos apresentados pela parte contrária em sede de execução, informando o cumprimento da tutela, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. JAú, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000867-13.2025.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.S. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração para sanar a omissão existente na decisão anterior, conforme segue: 1- O pedido de tutela antecipada quanto à guarda unilateral da avó foi devidamente analisada e indeferida. Embora ainda não haja elementos para o deferimento da guarda, mas diante da notícia de que a genitora encontra-se em lugar ignorado e que o genitor é falecido, autorizo a autora a representar os menores perante órgãos públicos e privados apenas para fins de inscrição no Programa Jovem Aprendiz. Servirá esta decisão como alvará de poderes específicos. 2- Quanto ao pedido de ofício ao INSS, defiro a expedição apenas para que seja informada a existência de eventual benefício previdenciário em nome dos menores e o valor dos respectivos proventos. Providencie-se o cartório. Por ora, indefiro o pedido de transferência da titularidade, podendo ser reapreciado oportunamente, após a emenda da petição inicial determinada na decisão retro e a resposta ao ofício ora autorizado. 3- Por fim, o pedido de diligências objetivando a localização da ré para viabilizar a sua citação será também oportunamente apreciado, após o aditamento da inicial. Após, abra-se nova vista ao MP e tornem conclusos. Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, mantendo, no mais, a r. decisão tal como lançada. Cumpra-se esta e a decisão anterior. Int. - ADV: LUIS OTAVIO BELTRAMI PIOTTO (OAB 474854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000867-13.2025.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.S. - Vistos. 1. À vista da nomeação pelo convênio da OAB/DPE-SP, defiro à requerentes os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. 2. Defiro o pedido de juntada da certidão de óbito do genitor dos menores (fl. 9 e 28). Providencie-se o cartório através do sistema competente ou, se necessário, expedindo-se oficio ao Ofício de Registro Civil. 3. Quanto ao pedido de alteração de guarda, indefiro a tutela provisória, vez que não evidenciados os requisitos do art. 300 do CPC. Em que pese a situação fática exposta pela autora, não há nos autos maiores elementos que comprovem a situação fática dos menores e o atual paradeiro da genitora. Outrossim, como regra, há necessidade de se ouvirem os progenitores no pedido de guarda em liminar que antecede a qualquer processo de família que repercute nos filhos. A exceção corresponde às situações de premente perigo para os filhos, no que se refere à segurança, à vida e à saúde. Tal entendimento vem fundado na disposição expressa do art. 1.585, CC, in verbis: Art. 1.585. Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584. No caso, não há qualquer elemento a justificar inaudita altera parte a alteração da guarda legal e natural. Por esses termos, indefiro o pedido de fixação da guarda provisória. 4. Sem prejuízo, defiro à parte autora o prazo de 15 dias para que providencie maiores esclarecimentos quanto aos fatos, inclusive quanto a situação da genitora dos menores, bem como comprovações quanto a guarda de fato já exercida pela avó. 5. Com a emenda e a juntada da certidão de óbito, abra-se nova vista vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. e dil. - ADV: LUIS OTAVIO BELTRAMI PIOTTO (OAB 474854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000653-22.2025.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Eduardo de Araujo Alves - Vista ao autor em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIS OTAVIO BELTRAMI PIOTTO (OAB 474854/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500070-14.2024.8.26.0062 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - A.A.L.M. - Vistos. A defesa constituída do réu informou que o acusado não deseja recorrer da sentença que o impronunciou. Nessa esteira, certifique o z. Ofício o trânsito em julgado da sentença para o réu e sua defesa, considerando-se a data da petição de fl. 283. Após, façam-se as comunicações e anotações pertinentes e, nada mais havendo a ser tratado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIS OTAVIO BELTRAMI PIOTTO (OAB 474854/SP), GABRIEL CAVA (OAB 378616/SP)
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