Libia Terezinha Nobre Bracarense Andrade Leal
Libia Terezinha Nobre Bracarense Andrade Leal
Número da OAB:
OAB/SP 474855
📋 Resumo Completo
Dr(a). Libia Terezinha Nobre Bracarense Andrade Leal possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LIBIA TEREZINHA NOBRE BRACARENSE ANDRADE LEAL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INVENTáRIO (1)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003133-60.2023.8.26.0126 (processo principal 1000657-08.2018.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto de Pesquisa e Ensino Médico do Estado de Minas Gerais - Ipemed - - Portela, Lima, Lobato e Colen Sociedade de Advogados - Fabricio Andrade Leal - VISTOS. Fls. 552, 554 e 556: para os levantamentos dos valores pretendidos, necessária que a respectiva transferência informada na pág. 545, de R$ 693,89, seja exibida em conta judicial, enquanto também constatei a sua inexistência no Portal de Custas, tampouco do comprovante de pagamento de depósito judicial na página de conferência do Banco do Brasil, em https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/consultaDepositoJudicial.bbx, onde nenhum registro do ID é encontrado. Desse modo, REQUISITO da agência bancária do Banco NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM, a imediata transferência de R$ 693,89 (com a correção própria dos depósitos judiciais desde a data que informou tê-la realizado) para a conta judicial à ordem e disposição deste Juízo (Banco do Brasil, agência 6774), conforme informou ter procedido em 20/06/2025, às 10:13h, sob Transferência de Valor ID: 072025000067938293, em face do Protocolo SISBAJUD nº 20250032085670, devendo comprovar o atendimento nos autos no prazo de 5 dias. A via da presente decisão servirá de OFÍCIO, a ser encaminhado com URGÊNCIA pela z. Serventia para o e-mail jud.ops@nubank.com.br. ADVERTÊNCIA: os envolvidos no eventual atraso ou falta de atendimento integral da ordem judicial acima, responderão pessoalmente pelos respectivos ilícitos criminais, cíveis e administrativos cometidos, sem prejuízo da reparação pelos eventuais danos que venham causar às partes. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (caragua3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Comprovado o atendimento, expeçam-se os MLEs, conforme já determinado. No mais, aguarde-se manifestação ou decurso de prazo (fl. 544) para atendimento do item 2 da decisão de fl. 540. Int. - ADV: LIBIA TEREZINHA NOBRE BRACARENSE ANDRADE LEAL (OAB 474855/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003133-60.2023.8.26.0126 (processo principal 1000657-08.2018.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto de Pesquisa e Ensino Médico do Estado de Minas Gerais - Ipemed - - Portela, Lima, Lobato e Colen Sociedade de Advogados - Fabricio Andrade Leal - Vistos. 1. F. 519: Considerando-se as novas transferências informadas nos autos e em relação aos bloqueios realizados em contas bancários da parte executada (f. 525/539), em relação ao valor bloqueado junto ao Banco NU Investimentos (f. 525 - R$ 693,89), nos termos já decidos às f. 459/466, expeçam-se mandados de levantamento eletrônico (mle) em favor das partes, sendo 30% (R$ 208,17) em favor da parte exequente e 70% (R$ 485,72) em favor da parte executada, devendo as partes apresentarem os respectivos formulários de mle. 2. Já em relação aos demais valores bloqueados, transferidos para conta judicial e informados às f. 525/539, considerando-se o quanto alegado às f. 519, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o executado extrato bancário das referidas contas e do período referente aos últimos 90 dias (valores remanescentes bloqueados e transferidos para conta judicial = F. 527 - R$ 16.475,04; F. 528 - R$ 7,44; F. 529 - R$ 0,80; F. 533 - R$ 5,00; e; F. 538 - R$ 4,20). 3. Sem prejuízo, com urgência, cumpra-se o quanto já determinado às f. 459/466. 4. Após, tornem conclusos com urgência. Intime(m)-se. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), LIBIA TEREZINHA NOBRE BRACARENSE ANDRADE LEAL (OAB 474855/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Libia Terezinha Nobre Bracarense Andrade Leal (OAB 474855/SP) Processo 0003133-60.2023.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto de Pesquisa e Ensino Médico do Estado de Minas Gerais - Ipemed, Portela, Lima, Lobato e Colen Sociedade de Advogados - Exectdo: Fabricio Andrade Leal - 1. De início, observo que a parte executada não está com sua representação processual regular nos autos, pois a procuração de f. 69 não está assinada pelo executado/outorgante. 2. No prazo de 15 dias, regularize o executado sua representação processual, apresentando procuração devidamente assinada pelo outorgante, sob pena de sua impugnação não ser conhecida e prosseguimento do feito executivo. 3. Após, tornem conclusos com urgência para decisão quanto ao pedido de desbloqueio de valores e quanto à impugnação apresentada. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Libia Terezinha Nobre Bracarense Andrade Leal (OAB 474855/SP) Processo 0003133-60.2023.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto de Pesquisa e Ensino Médico do Estado de Minas Gerais - Ipemed, Portela, Lima, Lobato e Colen Sociedade de Advogados - Exectdo: Fabricio Andrade Leal - 6. Ante o exposto, ACOLHO em parte a impugnação à penhora para reconhecer a impenhorabilidade de parte da verba de natureza salarial, determinando que seja mantido o bloqueio sobre o importe de 30% (trinta por cento) dos valores bloqueados nos autos e acima indicados nos itens "a" e "b", liberando-se o remanescente (70%) em favor do executado; ficando os valores bloqueados convertidos em penhora, ressalvando-se que já houve a transferência dos valores bloqueados para conta judicial em favor deste Juízo (f. 324/333). 7. Decorrido o prazo para eventuais recursos, certifique-se e expeça-se MLEs, sendo que o exequente deverá levantar o valor de R$ 2.285,47 e o executado o valor de R$ 5.332,74 (soma dos valores acima: a + b (5.458,76+2.037,45+122) = R$ 7.618,21 - exeq. 30% = 2.285,47 e exec. 70% = 5.332,74), sendo que ambas as partes deverão apresentar os respectivos formulários nos autos. 8. Já os valores indicados nos itens "c" e "d", conforme acima fundamentado, deverão ser levantados em favor da parte exequente. 9. Cumpra-se, oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.