Gustavo Silva De Araujo

Gustavo Silva De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 474864

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Silva De Araujo possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: GUSTAVO SILVA DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005691-21.2024.8.26.0271 (processo principal 1001522-71.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Maria Cicera Barros Maia - - Ricardo Maia de Barros e outros - BANCO PAN S.A. - Nota de cartório: Fica a parte exequente intimada a se manifestar em 10 dias em termos de prosseguimento com relação às petições de fls. 245/333 e fls. 334/335. - ADV: PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIÃO (OAB 28180/PR), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP), CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP), CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP), CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002192-22.2025.8.26.0068 (processo principal 1024077-46.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Higor Barbosa dos Santos Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, que alega excesso de execução, sustentando que o valor indicado pelo exequente (R$ 23.822,03) extrapola os limites fixados na sentença transitada em julgado. Aponta, em especial, a indevida inclusão de multa cominatória (astreintes) no montante de R$ 10.480,00, por suposto descumprimento de obrigação judicial, o que, segundo alega, não restou comprovado nos autos. Requer, ainda, a compensação de valores eventualmente devidos. Contudo, conforme demonstrado pelo exequente, a decisão liminar que determinava a abstenção de inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes foi protocolada junto ao setor jurídico do banco executado em 13/12/2023. Apesar disso, não houve providência para retirada da inscrição já efetivada em 06/12/2023, relativa a contrato reputado fraudulento, sendo certo que houve inclusive nova negativação posterior, conforme documentos juntados. Tal conduta evidencia o descumprimento parcial e continuado da ordem judicial, fato que justifica a aplicação da multa cominatória arbitrada, nos termos do art. 537 do CPC, especialmente diante da ausência de requerimento de redução ou revisão do valor fixado. Ademais, os demais valores cobrados decorrem diretamente da sentença transitada em julgado, não havendo excesso na forma apresentada na planilha de cálculo anexada pelo exequente. Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado, mantendo-se o valor de R$ 23.822,03 como devido. Intime-se o executado para, no prazo legal, realizar o pagamento do valor atualizado, sob pena de prosseguimento da execução com os meios coercitivos previstos em lei. Intimem-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004297-25.2025.8.26.0271 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Manoel Domingos de Araujo - - José Luciano de Araujo - - Claudio Manoel de Araujo - - Amauri Manoel de Araujo - Vistos. Encaminhe-se os autos ao Distribuidor para retificação do fluxo do processo, visto que se trata de pedido de alvará judicial. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000482-88.2023.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi - Apelante: Neusa Maria Dias Mileo - Apelada: Barbara Rafaela Mileo e outro - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE. ALEGADO PREJUÍZO À MEAÇÃO APÓS DIVÓRCIO. ALIENAÇÃO ÀS EMBARGANTES DE IMÓVEL SUPOSTAMENTE PERTENCENTE AO EX-CÔNJUGE. BEM QUE NÃO ESTAVA EM NOME DELE E FOI ADQUIRIDO QUANDO O CASAL JÁ ESTAVA HÁ MUITO SEPARADO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MANTIDA. 1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO OU FRAUDE CONTRA CREDORES EM DOAÇÃO DE IMÓVEL. 2. A EMBARGADA ALEGA FRAUDE NA TRANSMISSÃO DO IMÓVEL ÀS EMBARGANTES, UMA VEZ QUE O BEM PERTENCERIA AO SEU EX-CÔNJUGE. 3. O IMÓVEL HAVIA SIDO ADQUIRIDO PELAS EMBARGANTES DEPOIS DE ARREMATADO PELO TIO DELAS. 4. NA ÉPOCA, A EMBARGADA JÁ ESTAVA HÁ MUITOS ANOS SEPARADA DO PAI DAS EMBARGANTES. 5. A SEPARAÇÃO DE FATO FAZ CESSAR A COMUNHÃO DE BENS, AFASTANDO O INTERESSE JURÍDICO PARA A INVALIDAÇÃO DO NEGÓCIO SUPOSTAMENTE HAVIDO EM FAVOR DO EX-CÔNJUGE. 6. NÃO SE COGITA, PELA MESMA RAZÃO, DE DIREITO SUCESSÓRIO DA EX-ESPOSA (ART. 1830 DO CC). 7. HIPÓTESE DE FRAUDE BEM AFASTADA. 8. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Cestari (OAB: 254036/SP) - Cristiane Valéria de Queiroz Furlani (OAB: 172322/SP) - Gustavo Silva de Araujo (OAB: 474864/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502121-26.2019.8.26.0271 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Joel Pegoraro - Certifico e dou fé que habilitei o advogado do executado, bem como encaminhei os autos à conclusão para apreciação dos requerimentos contidos em petição de fls. 78/82. - ADV: GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002159-10.2022.8.26.0271 (processo principal 1007072-52.2021.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Cristiane Valéria de Queiroz Furlani - Genilson Soares dos Santos - Vistos. Homologo a minuta de edital de fls. 165/168. Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão, que ocorrerá a partir de 05/08/2025 às 14:00 e se encerrará em 02/09/2025 às 14:00. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sitio eletrônico previamente designado, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, observando-se as normas administrativas deste Tribunal, que deverá conter os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente requerer e providenciar o necessário. Ciência ao leiloeiro desta decisão. Expeça-se o necessário. - ADV: IZAMARA ALVES BATISTA (OAB 395732/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Izamara Alves Batista (OAB 395732/SP), Gustavo Silva de Araujo (OAB 474864/SP) Processo 0002159-10.2022.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiane Valéria de Queiroz Furlani - Exectdo: Genilson Soares dos Santos - Vistos. Inicialmente, consigna-se a desnecessidade de pagamento das diligências, como a exequente tem feito, diante do Juizado Especial Cível ser gratuito em primeiro grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Ainda, defiro o pedido de alienação do bem penhorado em leilão judicial eletrônico. Para realização do leilão, nomeio o Leiloeiro Daniel Hamoui - JUCESP n. 1105 (www.dhleiloes.com.Br), que conforme consta é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser efetivado em única etapa com prazo mínimo de 5 dias. O percentual penhorado não poderá ser alienado por valor inferior a 50% de sua avaliação, sendo o bem de valor total de R$ 31.533,00 (fls. 112). O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual será captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, observando-se as normas administrativas deste Tribunal, que deverá conter os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, observando-se que não há remuneração, pois se trata de Juizado Especial. Restando negativa, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção da execução (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Intime-se e cumpra-se.
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