Gabriel Charrua Pagamisse

Gabriel Charrua Pagamisse

Número da OAB: OAB/SP 474874

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15, TJSC
Nome: GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0011680-03.2024.5.15.0097 AUTOR: TATIANE PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: ELICON SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0975b66 proferido nos autos. DESPACHO Em face do determinado no despacho id 548ba43 e considerando o disposto nos arts. 790-B, “caput” e § 1º; 775, § 2º e 765, todos da CLT, determino a realização de perícia técnica para apurar o adicional de insalubridade. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, sugere-se o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do Perito, no prazo de 10 dias, mediante contato direto com o profissional. Na hipótese de a reclamada necessitar efetivar o pagamento, mediante depósito nos autos, desde já autorizado, fica, desde já, determinada a liberação ao perito, após a juntada do Laudo Pericial. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia o(a) Sr(a) Marcio Cesar Mattiuzzo. Designa-se diligência pericial (vistoria ambiental) para o dia 01/08/2025, às 08h00 hs, conforme agenda previamente disponibilizada a este Juízo, observando-se, no entanto, que ausências mesmo que justificadas previamente não serão motivo para o adiamento do ato pericial. O perito deverá juntar aos autos o laudo até o dia 16/09/2025, sendo que eventuais impugnações serão apresentadas pelos litigantes também nos autos, até o dia 23/09/2025. Após, o perito deverá, independentemente de nova intimação, apresentar a este juízo seus esclarecimentos até o dia 07/10/2025, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. A PERÍCIA SERÁ REALIZADA NA SEDE DA RECLAMADA, ficando a cargo do perito analisar o melhor lugar. Disponibilizem-se os autos no painel do perito. No prazo supra concedido de réplica, deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato. Destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe, não devendo haver comunicação e envio de peças processuais diretamente entre partes e Perito. Assim, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, em formato PDF, nos autos, no prazo de 10 dias, recomendando este Juízo que limite sua quantidade a 12 (doze) quesitos, visando evitar tumulto processual e repetição de informações. As partes se comprometem a avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação por este Juízo. Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia, respeitado o sigilo profissional. Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito deverá comunicar diretamente às partes. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma legal. A reclamada deverá apresentar os seguintes documentos ao perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISP dos produtos químicos, sob pena de se presumir a inexistência desses documentos. De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 05 dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Na hipótese de as partes entrarem em acordo, deverá a reclamada entrar em contato com o perito com 10 dias de antecedência da diligência, sob pena de pagar os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00. Ao final, aguarde-se a realização da audiência de INSTRUÇÃO já designada. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025 OLGA REGIANE PILEGIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELICON SERVICOS LTDA. - VULCABRAS S/A.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0011680-03.2024.5.15.0097 AUTOR: TATIANE PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: ELICON SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0975b66 proferido nos autos. DESPACHO Em face do determinado no despacho id 548ba43 e considerando o disposto nos arts. 790-B, “caput” e § 1º; 775, § 2º e 765, todos da CLT, determino a realização de perícia técnica para apurar o adicional de insalubridade. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, sugere-se o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do Perito, no prazo de 10 dias, mediante contato direto com o profissional. Na hipótese de a reclamada necessitar efetivar o pagamento, mediante depósito nos autos, desde já autorizado, fica, desde já, determinada a liberação ao perito, após a juntada do Laudo Pericial. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia o(a) Sr(a) Marcio Cesar Mattiuzzo. Designa-se diligência pericial (vistoria ambiental) para o dia 01/08/2025, às 08h00 hs, conforme agenda previamente disponibilizada a este Juízo, observando-se, no entanto, que ausências mesmo que justificadas previamente não serão motivo para o adiamento do ato pericial. O perito deverá juntar aos autos o laudo até o dia 16/09/2025, sendo que eventuais impugnações serão apresentadas pelos litigantes também nos autos, até o dia 23/09/2025. Após, o perito deverá, independentemente de nova intimação, apresentar a este juízo seus esclarecimentos até o dia 07/10/2025, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. A PERÍCIA SERÁ REALIZADA NA SEDE DA RECLAMADA, ficando a cargo do perito analisar o melhor lugar. Disponibilizem-se os autos no painel do perito. No prazo supra concedido de réplica, deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato. Destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe, não devendo haver comunicação e envio de peças processuais diretamente entre partes e Perito. Assim, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, em formato PDF, nos autos, no prazo de 10 dias, recomendando este Juízo que limite sua quantidade a 12 (doze) quesitos, visando evitar tumulto processual e repetição de informações. As partes se comprometem a avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação por este Juízo. Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia, respeitado o sigilo profissional. Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito deverá comunicar diretamente às partes. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma legal. A reclamada deverá apresentar os seguintes documentos ao perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISP dos produtos químicos, sob pena de se presumir a inexistência desses documentos. De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 05 dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Na hipótese de as partes entrarem em acordo, deverá a reclamada entrar em contato com o perito com 10 dias de antecedência da diligência, sob pena de pagar os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00. Ao final, aguarde-se a realização da audiência de INSTRUÇÃO já designada. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025 OLGA REGIANE PILEGIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE PEREIRA DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001864-31.2025.8.26.0115 - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.F.O. - Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais: 1- Tendo em vista a apresentação pelo(a) exequente de memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o devedor, para efetuar o pagamento da dívida, no importe de R$ 6.225,02 (seis mil duzentos e vinte e cinco reais e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §§1º e 2º do mesmo diploma legal acima mencionado) e protesto (artigo 517 do CPC/2015). 2- Havendo pagamento, manifeste-se o credor. 3- Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória de cálculo do débito, com a inclusão da multa devida. 4- Apresentada a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação, observando-se o§ 3º do artigo 523, seguindo-se os atos de expropriação, ou proceda o cadastro da minuta junto ao Sistema SISBAJUD para penhora on-line, se requerido. 5- Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 524 do CPC de 2015). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. OBSERVAÇÃO: para os casos de citação e/ou intimação por carta precatória, deverão ser observados os termos dos Comunicados CG nº 1951/2017 e CG nº 390/2018, no que diz respeito à distribuição, que deverá ser realizada por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. Comunicados publicados no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2415, páginas 11/15, em 22/08/2017 e Edição nº 2415, página 121, em 07/03/2018. Intime-se. - ADV: GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013558-97.2025.8.26.0114 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Banco Votorantim S.A. - Eraldo Antonio de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002198-02.2024.8.26.0115 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Armando Santiago Santos - Roseli Muniz - Vistos. Certifique a z. serventia acerca da regularidade do recolhimento das custas e despesas processuais. Caso inexistam custas remanescentes a serem recolhidas, arquivem-se os vertentes autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP), GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002469-90.2023.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Michael Douglas Estevam Silva e outro - Cemag Construções e Engenharia Ltda - Fls. 453/536. Manifestem-se as partes. - ADV: DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES (OAB 476052/SP), GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 296288/SP), DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES (OAB 476052/SP), GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP), FERNANDO BURKERT PELACHINI VALLE (OAB 271931/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506344-19.2020.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - WELLINGTON WILLIAN RIBEIRO - Processo em ordem, apresentada resposta à acusação pelo réu em fls. 245/246. Não estão presentes causas de rejeição liminar da denúncia, previstas no art. 395 do CPP. Não vislumbro, também, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP. Não há manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, os fatos narrados na denúncia podem vir a ser caracterizados como crime e a punibilidade do agente não está extinta. A Defesa reservou-se ao direito de discutir o mérito durante a instrução processual. Confirma-se o recebimento da denúncia de fls. 228/230. Neste sentido, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 16 de Outubro de 2024, às 16:00 horas, a ser realizada de modo híbrido, em conformidade com o Comunicado CG 284/2020 e 317/2020, através do Software Microsoft Teams. Segue o link/QR Code da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjViYjhmNWUtNjUzMi00NWQwLTk4ZDItZWI1OWU3ZDkwMWE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c91dc51a-5117-4c75-b619-b10bf869383e%22%7d Para a presente audiência, seguem as seguintes instruções: 1- Ficam autorizados a comparecer virtualmente o representante do Ministério Público e o Defensor, cabendo a este, caso não esteja nos autos, apresentar em petição, no prazo de 5 dias, e-mail e telefone atualizados para viabilizar o cadastro na audiência. 2- Réus soltos, testemunhas e vítimas residentes na área da comarca devem ser intimados para o comparecimento pessoal à sede do Juízo. Sem prejuízo, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher o e-mail e telefone dos participantes para contato. Exceção feita aos policiais militares e civis e aos membros da guarda municipal, os quais ficam autorizados a participar de modo virtual. 3- Réus presos participarão de forma telepresencial, devendo ser oficiado a administração prisional, bem como realizado o cadastrado no evento da audiência. 4- Réus, testemunhas e vítimas residentes fora da área da comarca serão ouvidos remotamente. No ato da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher o e-mail e telefone para a envio do link de acesso. Caso estes declarem não possuir condições técnicas para participar da audiência de modo virtual, deverá o oficial de justiça certificar e, após, promover a Serventia o agendamento da oitiva na estação passiva das respectivas Comarcas, se o caso. Intimem-se e realizem-se as diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011097-33.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eraldo Antonio de Oliveira - Manifeste-se a parte autora, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo legal. - ADV: GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000068-05.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.M.L. - - M.K.V.M.L. - H.G.L. - Vistos. Fls. 71: Defiro os beneficios da Justiça Gratuita ao requerido. Anote-se. CNIS do requerido às fls. 77/84: Ciência às partes. 3. Fls. 96/90 e fls. 115/117: Do pedido de nulidade da citação: Como bem observado pelo representante do Ministério Público às fls. 124/125, o mandado foi expedido com as advertências legais, afastando-se a aplicação do artigo 280, do CPC. Dele constou, inclusive, que o prazo para resposta passaria a fluir da citação, e que na contestação, poderia o requerido manifestar interesse na realização da audiência de mediação, que então, seria oportunamente designada (fls. 47/48). Houve citação válida, com menção expressa ao prazo para contestação (fls. 53/54), quedando-se o requerido inerte (fls. 55). Destarte, reputo válida a citação. 4. Fls. 126: Defiro a expedição de ofício à empregadora do genitor para que proceda aos descontos dos alimentos em sua folha de pagamento, conforme requerido. Providencie a serventia (Fica a parte interessada AUTORA intimada a comprovar o(s) protocolo(s) do(s) ofício(s) perante a(s) instituição(ões) oficiada(s), no prazo de 15 dias, contados da emissão do instrumento pela serventia. 5. Fls. 129/130: Por primeiro, manifeste-se a autora. Prazo: 15 dias. 6. Sem prejuízo, considerando que a composição é sempre desejável, e ante o manifesto interesse das partes (item "d" às fls. 09 e item "IV" às fls. 89), determino a remessa dos autos ao CEJUSC. Providencie a serventia. Para tanto, deverão as partes informar seus endereços eletrônicos (emails e celulares - partes e advogados), no prazo de 05 dias. Residindo as partes em Jundiaí, fica facultada a opção de realização de audiência de mediação presencial. No caso de divergência entre as partes, ela será presencial. Int. - ADV: GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP), GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP), MAURÍCIO GUILHERME ALVES PINHEIRO FRABETTI CRUZ (OAB 506995/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004914-58.2025.8.26.0996 (processo principal 0004811-74.2023.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - GUILHERME DA SILVA TEIXEIRA - Vistos. Retornaram os autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Acórdão proferido pela 15ª Câmara de Direito Criminal, que negou provimento ao recurso, por maioria de votos, nos termos do voto do Relator, que integra o julgado. Dê-se ciência à defesa acerca do teor da decisão. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP)
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