Henrique Infante Herminio
Henrique Infante Herminio
Número da OAB:
OAB/SP 474887
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Infante Herminio possui 92 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJSP
Nome:
HENRIQUE INFANTE HERMINIO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (55)
MONITóRIA (27)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
APELAçãO CíVEL (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007578-49.2023.8.26.0344 (processo principal 1008202-81.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Isadora Nery Pinto - Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da indisponibilidade por meio de seu advogado constituído no processo pelo DJE, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: MAYARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 478743/SP), LUCI MARGARETE NERY PINTO (OAB 298921/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), RUTE RODRIGUES BARROS DE ABREU (OAB 443730/SP), ADRIELLY VIEIRA GRIGOLI CAMILO (OAB 467680/SP), HENRIQUE INFANTE HERMINIO (OAB 474887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000006-76.2022.8.26.0344 (processo principal 1005309-88.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. - A.F.S. - Vistos, Melhor compulsando os autos, constatei que a decisão sigilosa data de 02/06/2025, deferindo o bloqueio de valores por meio do Sisbajud, foi proferida equivocadamente, pois a parte autora solicitou a realização da pesquisa Infojud (fls. 222/223) e não a utilização do Sisbajud. Ressalto ainda que, embora tenha sido deferida, a pesquisa via Sisbajud não chegou a ser efetivada pela serventia, inexistindo, portanto, qualquer pendência relacionada a essa medida. Ante o exposto, liberem-se as peças sigilosas e proceda-se a pesquisa Infojud conforme solicitado em fls. 222/223. Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP), ADRIELLY VIEIRA GRIGOLI CAMILO (OAB 467680/SP), RUTE RODRIGUES BARROS DE ABREU (OAB 443730/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), HENRIQUE INFANTE HERMINIO (OAB 474887/SP), MAYARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 478743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007578-49.2023.8.26.0344 (processo principal 1008202-81.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Isadora Nery Pinto - Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da indisponibilidade por meio de seu advogado constituído no processo pelo DJE, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: LUCI MARGARETE NERY PINTO (OAB 298921/SP), ADRIELLY VIEIRA GRIGOLI CAMILO (OAB 467680/SP), MAYARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 478743/SP), HENRIQUE INFANTE HERMINIO (OAB 474887/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), RUTE RODRIGUES BARROS DE ABREU (OAB 443730/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024578-48.2012.8.26.0344/01 (034.42.0120.024578/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação de Ensino de Marília Ltda - Pompílio Espinheira Neto - Vistos. 1)-Fls. 7318/732: segundo preceitua o artigo 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, "O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo." Por não ter a determinação acima caráter taxativo, há que se aceitar outras formas de notificação, desde que tragam segurança sobre seu resultado, ficando indubitavelmente comprovado de que surtiu o efeito desejado, ou seja, a notificação da parte assistida. Assim já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça: Agravo interno no agravo em recurso especial. Renúncia do advogado da agravada não comunicada à mandante. Ausência de constituição de substituto. Devolução dos prazos processuais. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, segundo a jurisprudência do STJ. Inteligência do Enunciado Administrativo 2/STJ. 2. A jurisprudência da Corte Superior se firmou no sentido de ser prescindível a intimação da parte para constituição de novo advogado, quando comprovada a notificação pelo causídico da renúncia dos poderes, conforme art. 45 do CPC de 1945. 3. Todavia, no presente caso, não há prova de comunicação às partes ora agravadas sobre a renúncia de poderes de seu então advogado. O entendimento desta Corte Superior é no sentido da necessidade de notificação inequívoca para o aperfeiçoamento da renúncia do mandato de advogado (REsp 320.345/GO, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ 18/08/2003). 4. Agravo interno não provido (AgInt na PET no REsp nº 1.647.505-SP, registro nº 2014/0207099-6, 4ª Turma, v.u., Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, j. em 22.11.2021, DJe de 26.11.2021). Ou seja, a notificação inequívoca do mandante acerca da renúncia ao mandato é imprescindível para o seu aperfeiçoamento. Portanto, comunicações consubstanciadas em mensagens por e-mail e por WhatsApp somente podem ser consideradas válidas, caso atestada, com a segurança mínima necessária, que houve a sua efetiva recepção e ciência pelo destinatário. O print da mensagem por WhatsApp apresentado não pode ser considerado para comprovar a ciência inequívoca da notificação de renúncia, visto que não há como se confirmar a identidade do destinatário, pois inexiste outro documento para verificação de que o número do telefone lá constante seja do executado e não consta a data em que enviada, ou seja, não ficou comprovado a eficácia da comunicação. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA. DIREITO POTESTATIVO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO RENUNCIAR AO MANDATO JUDICIAL A QUALQUER TEMPO, INCUMBINDO-LHE NOTIFICAR AO MANDANTE E ZELAR PELA CAUSA NOS DEZ DIAS SEGUINTES, SALVO SE ANTES DISSO FOR SUBSTITUÍDO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E § 3º, ARTIGO 5º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). PODE SER CONSIDERADA VÁLIDA A NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA ENVIADA POR MEIO DO APLICATIVO "WHATSAPP" DO MANDANTE, DESDE QUE HAJA OUTRO DOCUMENTO PARA AFERIR SE O NÚMERO DO TELEFONE É DE TITULARIDADE DO MANDANTE, COM INDICAÇÃO DE QUE FOI RECEPCIONADA E VISUALIZADA, COM CONFIRMAÇÃO DE LEITURA DA MENSAGEM PELO DESTINATÁRIO E FOTO. NA HIPÓTESE, ISSO NÃO OCORREU, E AUSENTE TAMBÉM A NOTIFICAÇÃO DA COEXECUTADA, PATROCINADA PELO ADVOGADO/AGRAVANTE. RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2185242-95.2023.8.26.0000; Relator (a): Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2023; Data de Registro: 28/09/2023) Cumprimento de sentença. Renúncia ao mandato. Comunicação ao mandante por aplicativo de mensagens WhatsApp. Ineficácia. Insurgência das mandatárias. Não acolhimento. Meio inidôneo à finalidade pretendida, porquanto não há como confirmar a identidade de quem recebeu a mensagem. Renúncia que só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. Decisão mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso improvido (AI nº 2105097-86.2022.8.26.0000, de Rio Claro, 2ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. ALVARO PASSOS, j. em 26.10.2022). Agravo de instrumento. Decisão interlocutória que determinou à advogada renunciante a representar os interesses do autor até o cumprimento do disposto no art. 112 do CPC. Notificação da renúncia do mandato via aplicativo WhatsApp. Ausência de prova de que o destinatário da mensagem seria o mandante. Cientificação inequívoca da parte é encargo do patrono denunciante. Negado provimento ao recurso (AI nº 2022727-89.2018.8.26.0000, de São Paulo, 15ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. LUCILA TOLEDO, j. em 2.5.2018). Sendo assim, não comprovada a notificação do assistido pela advogada renunciante, determino que ela continue a representar o executado, até a regularização da notificação. 2)-Fls. 728: expeçam-se mandado de levantamento, conforme formulários apresentados em fls. 729 e 730. 3)-Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), RODRIGO RODRIGUES GRAZIOLI DA SILVEIRA (OAB 263516/SP), ADRIELLY VIEIRA GRIGOLI CAMILO (OAB 467680/SP), MAYARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 478743/SP), HENRIQUE INFANTE HERMINIO (OAB 474887/SP), RUTE RODRIGUES BARROS DE ABREU (OAB 443730/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018467-79.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Yasmin Rodrigues Bet - Cumpra-se o último parágrafo da sentença de fls. 189/192. - ADV: HENRIQUE INFANTE HERMINIO (OAB 474887/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), MAYARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 478743/SP), MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP), ADRIELLY VIEIRA GRIGOLI CAMILO (OAB 467680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013777-63.2018.8.26.0344 (processo principal 1004567-68.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. Fls. 391: Defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. Int. - ADV: YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), RUTE RODRIGUES BARROS DE ABREU (OAB 443730/SP), ADRIELLY VIEIRA GRIGOLI CAMILO (OAB 467680/SP), HENRIQUE INFANTE HERMINIO (OAB 474887/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), MAYARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 478743/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005195-64.2024.8.26.0344 (processo principal 1018345-32.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), RUTE RODRIGUES BARROS DE ABREU (OAB 443730/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), ADRIELLY VIEIRA GRIGOLI CAMILO (OAB 467680/SP), HENRIQUE INFANTE HERMINIO (OAB 474887/SP), MAYARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 478743/SP)