Isabella Ferreira Fideli
Isabella Ferreira Fideli
Número da OAB:
OAB/SP 474893
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSC, TJPE, TJSP, TJMA, TJBA
Nome:
ISABELLA FERREIRA FIDELI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos. Trata-se de processo onde a prova é meramente documental e, assim, considerando o princípio da não surpresa, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incs. I e II do CPC. Inclua-se o feito na fila de conclusos para sentença, nos termos do art. 12 do CPC. Cumpra-se. Salvador (BA), 12 de junho de 2025. Luciana Amorim Hora Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2010313-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Agravada: Marina Mariano Rodrigues (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE CONTRATUAL. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA EXECUTADA PROVIDO. TÍTULO JUDICIAL NÃO DETERMINOU A LIMITAÇÃO DE REAJUSTES FUTUROS.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINOU A APLICAÇÃO DE REAJUSTE CONFORME ÍNDICE DA ANS, EM CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE, ALEGANDO-SE ABUSIVIDADE NO REAJUSTE APLICADO EM 2024.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE A DECISÃO AGRAVADA VIOLOU A COISA JULGADA AO APLICAR ÍNDICE DA ANS PARA REAJUSTE DE 2024 E (II) SE A ABUSIVIDADE DO REAJUSTE DE 2024 DEVE SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA.O ACÓRDÃO ANTERIOR LIMITOU A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DA ANS APENAS AO REAJUSTE DE 2022, NÃO ABRANGENDO REAJUSTES FUTUROS.A ALEGADA ABUSIVIDADE DO REAJUSTE DE 2024 DEVE SER COMPROVADA EM AÇÃO PRÓPRIA, POIS ULTRAPASSA OS LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL.RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A APLICAÇÃO DE ÍNDICE DA ANS PARA REAJUSTES FUTUROS NÃO ESTÁ ABRANGIDA PELO TÍTULO JUDICIAL. 2. A ABUSIVIDADE DE REAJUSTES FUTUROS DEVE SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Luciana Mayumi Sakamoto (OAB: 303101/SP) - Marcia Regina Fontes Paulussi (OAB: 338448/SP) - Juliana Gregório de Souza (OAB: 177008/RJ) - Isabella Ferreira Fideli (OAB: 474893/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001918-74.2024.8.26.0268 (processo principal 1001009-15.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - L.M.C. - C.N.U.C.C. - Primeiramente, considerando que houve bloqueio de elevado valor em nome da parte executada, em julho de 2024 (fls. 261), sem transferência para conta judicial, de modo a preservar a correção da quantia e assim melhor resguardar os interesses de ambas as partes, determino que proceda a z. Serventia a transferência total do saldo bloqueado para conta judicial. Antes de apreciar o pedido de levantamento de valores para custeio das terapias dos meses de fevereiro, março e abril, concedo à parte executada oportunidade de manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ISABELLA FERREIRA FIDELI (OAB 474893/SP), LUCIANA MAYUMI SAKAMOTO (OAB 303101/SP), MAIRA TAVARES DA SILVA (OAB 197946/MG)
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8150392-89.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA, LUCIANA MAYUMI SAKAMOTO, BEATRIZ MANTOVANI BERGAMO, ISABELLA FERREIRA FIDELI, MARIA LUISA VIEIRA MATOS APELADO: L. L. S. D. S. e outros Advogado(s):LUIS PEDRO FERREIRA LIMA, RAMILE COSTA DA SILVA ACORDÃO EMENTA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SIMULTÂNEOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos simultaneamente por ambas as partes contra acórdão que deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pela operadora de saúde. Os embargantes alegaram omissão quanto a fundamentos jurídicos e fáticos já enfrentados no acórdão recorrido, inclusive quanto à aplicação de multa por descumprimento da decisão judicial. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão quanto à análise de provas e à fundamentação da condenação por danos morais; e (ii) saber se houve omissão quanto à aplicação de multa (astreintes) por descumprimento de obrigação de fazer determinada judicialmente. III. Razões de decidir Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, sendo os embargos utilizados como mero inconformismo com o resultado do julgamento. O acórdão analisou devidamente todos os pontos controvertidos, incluindo a conduta abusiva da operadora de saúde e a responsabilidade civil decorrente da negativa de cobertura de tratamento. A aplicação de multa por descumprimento deve ser pleiteada e executada perante o juízo de origem, não sendo matéria a ser decidida em sede de embargos de declaração no segundo grau de jurisdição. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. A ausência de vício de omissão, contradição ou obscuridade inviabiliza o acolhimento dos embargos de declaração. 2. A utilização dos embargos com intuito de rediscutir matéria já decidida configura indevido sucedâneo recursal." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 489, §1º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1469506/PE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23.03.2020; STJ, REsp 1840515/CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24.11.2020. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SIMULTÂNEOS Nº 8150392-89.2023.8.05.0001, originários da 17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, tendo como Embargante/Embargada CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e como Embargada/ Embargante L.L.S.D.S, representado por sua genitora ROSEANE OLIVEIRA SIDRONIO. Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e NÃO ACOLHER AMBOS OS RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto condutor. Sala de Sessões, de de 2025. PRESIDENTE DESA. CARMEM LÚCIA S. PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0054759-65.2024.8.26.0100 (processo principal 1101277-67.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - L.S.B. - C.N.U.C.C. - Vistos. Ciência às partes do agendamento do perito. Int. - ADV: LUCIANA MAYUMI SAKAMOTO (OAB 303101/SP), DANILO RIBEIRO SIQUEIRA (OAB 424383/SP), ISABELLA FERREIRA FIDELI (OAB 474893/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE FEIRA DE SANTANA3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8013158-85.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Protesto Indevido de Título, Cláusulas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] MENOR: A. B. L. S. REPRESENTANTE: CECILIA BASTOS LIMA SIMOES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE o(a) apelado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto (ID 489843065). Feira de Santana, data registrada no sistema PJe. PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO SANTANA Subescrivã