Jonathan Spolaor Camargo
Jonathan Spolaor Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 474895
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonathan Spolaor Camargo possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ, TJPR, TJSC
Nome:
JONATHAN SPOLAOR CAMARGO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000154-59.2025.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Martinópolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Rodrigo Ribeiro de Paula - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. CASO EM EXAME: O AUTOR, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE V, BUSCA O RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) POR EXERCER SUAS FUNÇÕES EM UNIDADE INTEGRADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AUTOR, COMO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DA GESS. RAZÕES DE DECIDIR: A GESS É PREVISTA NO ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.157/2011, QUE ABRANGE SERVIDORES EM UNIDADES INTEGRADAS AO SUS, INCLUINDO O CARGO DO AUTOR CONFORME ANEXO XI DA REFERIDA LEI. O DECRETO ESTADUAL Nº 57.741/2012 A PENITENCIÁRIA “TACYAN MENEZES DE LUCENA” DE MARTINÓPOLIS AO SUS, PERMITINDO AO AUTOR O DIREITO À GRATIFICAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO DESEMPENHO DE FUNÇÕES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE SAÚDE. JÁ CONSTOU NA R. SENTENÇA O DIREITO AO RECEBIMENTO DA VERBA ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.416/2024. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: O DIREITO À GESS DECORRE DA LOTAÇÃO EM UNIDADE INTEGRADA AO SUS, NÃO EXIGINDO DESEMPENHO DE FUNÇÕES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE SAÚDE. LEGISLAÇÃO CITADA: LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.157/2011, ART. 20; DECRETO ESTADUAL Nº 57.741/2012; LEI COMPLEMENTAR Nº 1416/2024. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1014295-37.2024.8.26.0405, REL. RONNIE HERBERT BARROS SOARES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 21.08.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001652-78.2024.8.26.0136, REL. CÉSAR AUGUSTO FERNANDES, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 21.08.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1033080-36.2024.8.26.0053, REL. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 21.08.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002497-14.2024.8.26.0168, REL. FÁBIO FRESCA, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 21.08.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jonathan Spolaor Camargo (OAB: 474895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018881-73.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.J.M.E.S.P. - E.P.A. - Vistos. Fls. 360/361: indefiro o pedido, pois ao credor cabe diligenciar na busca de bens passíveis de penhora. Aliás, o fato de não encontrar bens, ou ainda, o fato de o devedor não indicar bens, por si só, não implica ato atentatório à dignidade da justiça. Será ato atentatório à dignidade da justiça a ocultação de bens, devendo o exequente, se o caso, demonstrar tal situação. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/SP), JAQUELINE PINHEIRO COTRIM (OAB 350123/SP), JONATHAN SPOLAOR CAMARGO (OAB 474895/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018881-73.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.J.M.E.S.P. - E.P.A. - Vistos. Fls. 360/361: indefiro o pedido, pois ao credor cabe diligenciar na busca de bens passíveis de penhora. Aliás, o fato de não encontrar bens, ou ainda, o fato de o devedor não indicar bens, por si só, não implica ato atentatório à dignidade da justiça. Será ato atentatório à dignidade da justiça a ocultação de bens, devendo o exequente, se o caso, demonstrar tal situação. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/SP), JAQUELINE PINHEIRO COTRIM (OAB 350123/SP), JONATHAN SPOLAOR CAMARGO (OAB 474895/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jonathan Spolaor Camargo (OAB 474895/SP) Processo 1000291-41.2025.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edcarlos José de Souza Coelho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento em favor do autor da Gratificação Especial de Suporte a Saúde - GESS, com seus reflexos em férias e 13º salário, apostilando-se o direito, enquanto permanecer em exercício junto a uma das unidades previstas no Decreto estadual nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012, anexos I a XIII; b) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das parcelas vencidas e inadimplidas, respeitada a prescrição quinquenal. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Os valores devidos serão elaborados por cálculos simples, a serem feitos de forma retroativa pelo período não atingido pela prescrição, observados os descontos obrigatórios incidentes. Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da lei 9.099/95). Sem remessa necessária. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0857144-17.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA MAGALHAES FERREIRA RÉU: 3+ SOLUCOES INTELIGENTES LTDA, CREDITO REAL IMOVEIS E CONDOMINIOS S A Id. 194729644: Recebo o aditamento à inicial, anote-se. Tendo em vista que o endereço da sede das partes rés, bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95. Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Retire-se o feito de pauta. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025. KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar
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Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5008566-17.2024.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: THAYNARA CRISTINA ROCHA LOPES CPF: 123.418.896-11 RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA CPF: 13.347.016/0001-17 SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório, conforme preconiza o art.38, da Lei 9099/95. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada, devidamente intimada, cumpriu a obrigação. Em seguida, a exequente requereu a expedição de alvará. Ante o cumprimento da sentença, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada em Id.10426192218, conforme cautelas e formalidades de praxe. Sem custas e honorários advocatícios. Escoado o prazo recursal, devidamente certificado nos autos, ao arquivo, com baixa. P.R.I. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. EDUARDO RABELO THEBIT DOLABELA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia
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Tribunal: TJSP | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jonathan Spolaor Camargo (OAB 474895/SP) Processo 1001264-86.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nicole Fazio Kern - Vistos. Ante a opção da parte autora peloprocedimento do "Juízo 100% Digital",cite-se e intime-se a parte ré para que, ALTERNATIVAMENTE: 1) Manifeste, caso queira,concordância com a adoção doprocedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020,informando no ato da contestação seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, em 15 (quinze) dias.Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidadevirtual. Decorridoin albiso referido prazo, presumir-se-á a discordância com o referido procedimento e incidirãoos efeitos da revelia(art. 20 da Lei n. 9.099/95). OU 2)Manifeste, caso queira, oposição ao procedimento do "Juízo 100% Digital", ficando a parte ciente de que será designada audiência de conciliação na modalidade presencial. Ficando ciente ainda, de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020. Neste caso, deverá apresentar, em 15 dias, contestação ou proposta de acordo, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n. 9.099/95). Caso tenha intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão. Caso a parte autora queira produzir prova em audiência, também deverá manifestar-se neste sentido, no mesmo prazo, sob pena de preclusão(salvo se assim já o fez na inicial). Independente da opção, permanecerão as intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico. Cite-se e intime-se o réu.
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