Jonathas Filipe De Oliveira Cruz
Jonathas Filipe De Oliveira Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 474896
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
288
Total de Intimações:
371
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRF5, TRF6, TRF4, TJGO, TJRJ, TRF3, TJDFT, TRF2, TJSP, TJBA, TJMS, TJTO, TJMG, TRF1, TJRS
Nome:
JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 371 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0014443-16.2025.8.27.2729/TO AUTOR : FREDERICO HERRERA FAGGIONI MOREIRA ADVOGADO(A) : JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB SP474896) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado. II - FUNDAMENTAÇÃO - Da adequação do valor da causa Recebo a emenda da inicial do evento 11, de modo que o valor da causa fica majorado para R$ 1.589.374,80 (um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), já tendo havido a atualização do valor das despesas processuais (eventos 16/17). - Do pedido de gratuidade da justiça A parte autora postulou a gratuidade da justiça, todavia, os elementos dos autos evidenciaram a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, porquanto " Conforme declarado na petição inicial, o autor exerce a profissão de advogado — atividade que, por sua natureza e regime remuneratório, normalmente revela a percepção de rendimentos compatíveis com o custeio das despesas processuais ." Por tal razão, foi determinada a sua intimação para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos documentos, tais como, " últimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque, ou outros; extratos bancários de contas de titularidade da mesma, dos últimos meses; extratos de cartão de crédito, dos últimos meses ; última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. " Ocorre que, devidamente intimado, o autor limitou-se a juntar certidão de negativação junto ao SERASA e demonstrativo de prestação mensal de financiamento imobiliário (evento 11). Na oportunidade, o autor argumentou que e mbora a advocacia possa gerar rendimentos acima da média, isso não implica, por si só, em estabilidade ou plena capacidade financeira, considerando tratar-se de atividade liberal com renda variável. Sustentou que o valor elevado da causa (R$ 1.589.374,80) implica custas processuais e riscos de sucumbência desproporcionais à sua atual situação financeira, que estaria comprometida por um financiamento imobiliário com cláusulas abusivas. Ao final, defende que a documentação apresentada comprova a necessidade do benefício. No entanto, referida documentação, isoladamente considerada, não comprova de forma objetiva a alegada incapacidade de arcar com os custos do processo, especialmente diante das peculiaridades do caso concreto. Importante destacar que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, conforme o art. 99, §3º, do CPC, podendo ser afastada por elementos que evidenciem capacidade financeira ou diante do descumprimento de determinação judicial para sua comprovação. E, no presente caso, a parte autora foi expressamente intimada a apresentar documentação complementar, incluindo declaração do imposto de renda, contracheques ou extratos bancários e de cartão de crédito, o que não foi cumprido. A ausência de comprovantes de renda — como a declaração de imposto de renda, contracheques ou extratos bancários — impossibilita a aferição concreta da real situação financeira da parte. Sem tais documentos, não é possível verificar qual o montante de rendimentos efetivos, nem aferir o grau de comprometimento da renda alegado. Além disso, o próprio autor apresentou contrato de financiamento imobiliário no valor de R$ 524.000,00, com prestação mensal superior a R$ 5.000,00. Tal circunstância é indicativa de capacidade financeira relevante, a menos que haja indícios claros de inadimplemento ou renegociação da dívida — fatos que não foram demonstrados nos autos. Ressalte-se, ainda, que não foi demonstrado o comprometimento da renda com despesas familiares, haja vista que não foi juntado qualquer documento comprobatório, como certidões de nascimento de dependentes, comprovantes de escola, plano de saúde ou gastos médicos, por exemplo. Dessa forma, considerando a ausência de comprovação documental mínima da hipossuficiência alegada, entendo que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pelo autor e, por conseguinte, DETERMINO SUA INTIMAÇÃO para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Comprovado o pagamento, devolvam-me os autos conclusos para análise da petição inicial. Intime-se. Palmas(TO), data registrada eletronicamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5090510-80.2025.8.24.0930/SC AUTOR : JAIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB SP474896) DESPACHO/DECISÃO Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. PRESUNÇÃO DE POBREZA AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 'Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade' (STJ, AgRg no Ag 708995/GO, rel. Min. Paulo Furtado, j. em 13.10.2009)" (AI n. 2011.053350-3, de Rio Negrinho, Terceira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 17.02.2012). Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de imposto de renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais). Ante o exposto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita ou recolher as custas, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). Salienta-se que, consoante a dicção do art. 98, § 5º e § 6º, do CPC, a pretendida gratuidade poderá ser concedida apenas em relação a alguns atos processuais, consistir na redução percentual ou no parcelamento de despesas que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Desde já, autorizo o parcelamento das custas iniciais em três vezes , na forma do art. 5º da Resolução CM n. 3/2019. Registra-se, por oportuno, que eventual parcelamento das custas iniciais, em quantidade de parcelas superiores àquelas previstas na resolução, deverá ocorrer mediante cartão de crédito, cuja viabilidade poderá ser consultada no próprio endereço eletrônico do Poder Judiciário de Santa Catarina ( https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas ). Neste caso, a autora deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento da primeira parcela, bem como realizar o depósito/pagamento das demais parcelas nos meses subsequentes, independentemente de intimação, sob pena de cancelamento da distribuição.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004065-41.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Cesar Augusto Ribeiro - - Paola Prisicila Pagangrizo Ribeiro - Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação de mérito, consoante estabelece o art. 51, II, da Lei 9.099/95, ressalvando à parte autora o direito ao ajuizamento da ação no juízo comum. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. A parte interessada poderá recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o faça por meio de advogado e recolha o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Após o trânsito em julgado e realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 474896/SP), JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 474896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1160106-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vinicius Henrique Arantes Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fl. 273: certifique a serventia o eventual trânsito em julgado da sentença. Intime-se. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 474896/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009675-36.2025.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ - SP474896 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551, PAULO ROCHA BARRA - BA9048 D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
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Tribunal: TRF6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001982-38.2025.4.06.3824/MG AUTOR : JORDELINA APARECIDA ABADIA ADVOGADO(A) : JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB SP474896) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do CPC e da Portaria nº 11286548/2020 deste juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ões) e documentos que a(s) acompanham. Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 72) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015763-78.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Francisco Militao da Costa Junior - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade. Int. - ADV: JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 474896/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026068-24.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Leandro do Nascimento Leal e outro - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 267/268: o processo já se encontra sentenciado, com sua fase cognitiva extinta com base no art.487, I, do Código de Processo Civil, o que não impede que as partes cheguem a uma composição extrajudicial, motivo pelo qualHOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Se as partes de nada queixarem-se nos próximos 45 dias, presumiremos integralmente cumprida a avença e os autos serão arquivados com baixa no Distribuidor. P. I. - ADV: JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 474896/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 51) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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