Isabela Teleken Da Silva
Isabela Teleken Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 474900
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabela Teleken Da Silva possui 77 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP, TRT3, TRF3, TRT2, TRT15
Nome:
ISABELA TELEKEN DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001978-18.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jorge de Jesus Alves - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - BANCO PAN S/A - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos em Saneador. Corrija-se o polo passivo da ação para constar Banco C6 Consignados S.A. (pág. 357). Antes de ingressar no meritum causae, rejeito a impugnação à gratuidade processual deferida à parte autora, posto que apresentada sem qualquer elemento probatório ou indiciário que fosse capaz de afastar a presunção de veracidade decorrente da declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO Pessoa Física Ação declaratória de nulidade parcial de cláusulas contratuais, com pedido de revisão de saldo devedor Assistência judiciária gratuita Decisão de indeferimento do benefício Afirmação do autor de que exerce a profissão de agente de recepção e não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família Art. 4º, "caput", da Lei 1.060/50 Declaração que goza de presunção relativa de veracidade Comprovante de salário demonstrando que o autor aufere renda mensal inferior a três salários mínimos - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - A representação em juízo por advogado particular não obsta a concessão deste benefício Precedentes da jurisprudência - Benefício concedido, ressalvado o direito da parte contrária de impugná-lo, na forma legal Recurso provido. (TJ/SP 24ª Câm. Dir. Privado Agravo de Instrumento n.º 0068370-17.2012.8.26.0000 Rel. Plínio Novaes de Andrade Júnior j. 28.06.2012). Afasto a preliminar de falta de interesse de agir sustentada pela Requerida. Com efeito, a pretensão deduzida pelo Autor em juízo é a declaração de inexistência de débito tendo em vista que segundo alega não efetuou a contratação do empréstimo consignado. Dos termos da contestação apresentada, verifica-se claramente que as requeridas não concordam com tal pedido. Assim, evidencia-se a existência efetiva de um conflito de interesse qualificado pela pretensão resistida, a qual, somada à adequação da via processual eleita, demonstra de forma irretorquível o interesse de agir capaz de legitimar o exercício do direito de ação do qual a parte Autora se vale. Acrescento ainda que nos termos do artigo 5, inciso XXXV, da Constituição Federal, não se faz necessário o esgotamento da via administrativa para que seja possível a propositura de ação judicial, não necessitando, assim, o autor formular pedido pela via administrativa para que seja possível a propositura de ação judicial. Rejeito a impugnação ao valor da causa, tendo em vista que nos termos do art. 292, V, do Código de Processo Civil, o valor da causa corresponderá "na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido", assim o valor apresentado pelo autor corresponde ao pretendido na ação, ou seja, a restituição dos valores pagos em dobro acrescidos dos danos morais (itens 5 e 6 da petição inicial - págs. 6/9). Não havendo outras questões preliminares a serem enfrentadas e tampouco vícios ou irregularidades que maculem o processo, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a efetiva contratação pelo autor do contrato de empréstimo consignado e suas repercussões. Para o deslinde de tais questões, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS e DOCUMENTAIS. Defiro OFÍCIO AO BANCO SANTANDER, agência 74, para confirmação da titularidade da conta bancária de nº 1045884-1 e recebimento do crédito contratado e disponibilizado em 14/10/2020, bem como para que encaminhe a este Juízo extratos bancários durante o período de 13/10/2020 até os dias atuais. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício que deverá ser encaminhado pelas partes requeridas, no prazo de dez (10) dias, sob pena de preclusão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de outubro de 2025, às 15:00 horas, a ser realizada presencialmente, Sala de Audiências desta 2ª Vara Cível de Bragança Paulista/SP, no Edifício do Forum. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, as partes deverão: i) caso pretendam o depoimento pessoal da parte contrária, formular requerimento expresso neste sentido e recolher as custas necessárias à intimação pessoal de seu(s) adversário(s); ii) caso pretendam a produção de provas testemunhais, apresentar o rol de testemunhas, indicando, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. Ficam as partes advertidas de que serão DESCONSIDERADOS eventuais requerimentos e róis apresentados nos autos antes da presente decisão, posto que formulados sem que tivesse havido a fixação dos pontos controvertidos. Com relação às testemunhas, destaco que deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada parte e que somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Anoto, ainda, que cabe aos advogados constituídos pelas partes intimar as testemunhas por eles arroladas (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Na eventualidade de a parte utilizar-se da faculdade prevista no art. 455, § 2º, do CPC, deverá informar este Juízo na oportunidade do oferecimento do rol. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, EXPEÇA-SE, oportunamente, mandado para intimação (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência designada, sua oitiva será realizada pelo sistema audiovisual, durante a própria audiência de instrução, debates e julgamento, observando-se a ordem de inquirição prevista no art. 361, do Código de Processo Civil. Nesse caso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, deverá a parte interessada informar nos autos o(s) e-mail(s) da(s) testemunha(s), para o(s) qual(is) haverá de ser enviado o link de acesso à reunião virtual, através do aplicativo Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador da testemunha). Caberá, ainda, à parte orientar a(s) testemunha(s) acerca da necessidade de testar(em) previamente seus equipamentos de áudio e vídeo e de apresentar(em) seus documentos de identificação no início da sessão. Nada vindo aos autos no prazo de 10 (dez) dias, cancele-se a audiência designada e venham os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ISABELA TELEKEN DA SILVA (OAB 474900/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), GUSTAVO LUIS FONSECA DOS REIS LOPES (OAB 302999/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000633-34.2025.8.26.0099 (processo principal 1008744-92.2022.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.R.G. - R.C.G.C. - Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo diário oficial eletrônico e ciente da indisponibilidade de ativos financeiros, estimados em R$ 7.333,43 (bloqueio original e reiterações). Fica, ainda, intimada de que poderá oferecer arguição de impenhorabilidade de ativos financeiros no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste ato ordinatório no diário oficial eletrônico, comprovando os seus argumentos mediante prova documental, sob pena de preclusão (CPC, artigo 854). - ADV: VIVIANE SANTINELLI DE LIMA (OAB 405651/SP), VITOR AUGUSTO FUNCK DE LIMA (OAB 386772/SP), ISABELA TELEKEN DA SILVA (OAB 474900/SP)
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011013-17.2025.5.03.0129 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300748900000221261153?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: REGINA CELI VIEIRA FERRO ROT 1001851-64.2023.5.02.0036 RECORRENTE: VINICIUS ARAUJO SOUSA E OUTROS (2) RECORRIDO: VINICIUS ARAUJO SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fea8f07 proferida nos autos. ROT 1001851-64.2023.5.02.0036 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GENPAG GESTAO E SERVICOS S.A ALESSANDRA AZEVEDO BAILAO (SP167393) Recorrente: Advogado(s): 2. GENERAL SHOPPING BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ALESSANDRA AZEVEDO BAILAO (SP167393) Recorrido: Advogado(s): VINICIUS ARAUJO SOUSA GUSTAVO LUIS FONSECA DOS REIS LOPES (SP302999) ISABELA TELEKEN DA SILVA (SP474900) RECURSO DE: GENPAG GESTAO E SERVICOS S.A (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2025 - Id 458a14f,2014b78; recurso apresentado em 09/05/2025 - Id 8829c22). Regular a representação processual (Id 6c0eafa). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id d85cbef; Depósito recursal recolhido no RR, id d5b7e6e. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO O Regional manteve a r. sentença de origem que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, ao argumento de que restou provado nos autos uma nítida relação empregatícia pessoal e direta do autor, além disso, pontuou que o fato de o reclamante ter prestado serviços concomitantemente para outras empresas, não afasta a relação de emprego, pois a exclusividade não é requisito essencial para caracterizar o vínculo empregatício, que se perfaz quando estão presentes, como no caso, os requisitos do artigo 3º, da CLT. À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto provenientes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT. Inespecíficos os demais arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /xms SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS ARAUJO SOUSA - GENPAG GESTAO E SERVICOS S.A - GENERAL SHOPPING BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: REGINA CELI VIEIRA FERRO ROT 1001851-64.2023.5.02.0036 RECORRENTE: VINICIUS ARAUJO SOUSA E OUTROS (2) RECORRIDO: VINICIUS ARAUJO SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fea8f07 proferida nos autos. ROT 1001851-64.2023.5.02.0036 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GENPAG GESTAO E SERVICOS S.A ALESSANDRA AZEVEDO BAILAO (SP167393) Recorrente: Advogado(s): 2. GENERAL SHOPPING BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ALESSANDRA AZEVEDO BAILAO (SP167393) Recorrido: Advogado(s): VINICIUS ARAUJO SOUSA GUSTAVO LUIS FONSECA DOS REIS LOPES (SP302999) ISABELA TELEKEN DA SILVA (SP474900) RECURSO DE: GENPAG GESTAO E SERVICOS S.A (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2025 - Id 458a14f,2014b78; recurso apresentado em 09/05/2025 - Id 8829c22). Regular a representação processual (Id 6c0eafa). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id d85cbef; Depósito recursal recolhido no RR, id d5b7e6e. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO O Regional manteve a r. sentença de origem que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, ao argumento de que restou provado nos autos uma nítida relação empregatícia pessoal e direta do autor, além disso, pontuou que o fato de o reclamante ter prestado serviços concomitantemente para outras empresas, não afasta a relação de emprego, pois a exclusividade não é requisito essencial para caracterizar o vínculo empregatício, que se perfaz quando estão presentes, como no caso, os requisitos do artigo 3º, da CLT. À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto provenientes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT. Inespecíficos os demais arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /xms SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - GENPAG GESTAO E SERVICOS S.A - GENERAL SHOPPING BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - VINICIUS ARAUJO SOUSA
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0011013-17.2025.5.03.0129 AUTOR: LOURIVAL PEDRO DA SILVA RÉU: MPT FIOS E CABOS ESPECIAIS S.A. DESTINATÁRIO: AUTOR: LOURIVAL PEDRO DA SILVA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Fica V. Sa. notificado para comparecer à audiência INICIAL VIRTUAL por videoconferência que se realizará no dia 01/09/2025 08:45, sob pena de arquivamento. Para a audiência, acessar o link abaixo, por meio de notebook, smartphone ou desktop, fazendo-se necessária a utilização de microfone e webcam, sendo que a audiência estará pré agendada e realizar-se-á por meio do aplicativo de videoconferência Zoom, autorizado pelo CNJ, devendo o interessado ingressar como convidado, ativando seu áudio e vídeo. https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt2pousoalegre A plataforma utilizada é de fácil acesso, bastando apenas acessar o link supra. Não há número de reunião ou senha. Esclareço aos procuradores que o andamento das audiências pode ser acompanhado em tempo real pelo aplicativo JTe. Para tanto, o usuário deverá acessar o Google Play (Android) ou a App Store (iOS), e instalar o aplicativo JTe (requer Android 4.4 ou superior e iOS 8.0ou superior), havendo informações específicas sobre a instalação no site do TRT3. Desde já, fica disponibilizado o e-mail da Vara, qual seja: vt2.pousoalegre@trt3.jus.br, para eventual necessidade na hora da audiência. Ao comparecer em audiência remota, deverá V.Sª trajar a mesma vestimenta adequada ao ambiente forense, mesmo que de forma virtual. Caso necessário, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência. POUSO ALEGRE/MG, 02 de julho de 2025. DILMEIA PINTO DE PAIVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LOURIVAL PEDRO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0011820-05.2024.5.15.0140 AUTOR: EDUARDO ALEXANDRE DE SOUZA RÉU: PERANOVICH COMERCIO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c862e00 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Processe(m)-se o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo reclamante, uma vez que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade do recurso, adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Intime(m)-se a(s) parte(s) para que, no prazo legal, querendo, apresente(m) suas razões de contrariedade. Decorrido, vindo ou não a(s) peça(s) da(s) recorrida(s), remetam-se os autos ao E. TRT, com nossas homenagens. ATIBAIA/SP, 02 de julho de 2025. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto TRML Intimado(s) / Citado(s) - PERANOVICH COMERCIO DE VEICULOS LTDA