Lara Rocha Marinho
Lara Rocha Marinho
Número da OAB:
OAB/SP 474903
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lara Rocha Marinho possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJMT, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF4, TJMT, TRF3, TJSP, STJ
Nome:
LARA ROCHA MARINHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022063-03.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marlene de Carvalho Daud - Vistos. 1) HOMOLOGO a renúncia da parte autora ao crédito excedente ao teto para expedição de RPV. 2) Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3) No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4) Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5) As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: GEORGE AUGUSTO LEMOS NOZIMA (OAB 162608/SP), NICOLAS WALDHELM PEREIRA LEAL (OAB 498214/SP), LARA ROCHA MARINHO (OAB 474903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022063-03.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marlene de Carvalho Daud - Vistos. 1) HOMOLOGO a renúncia da parte autora ao crédito excedente ao teto para expedição de RPV. 2) Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3) No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4) Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5) As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: GEORGE AUGUSTO LEMOS NOZIMA (OAB 162608/SP), NICOLAS WALDHELM PEREIRA LEAL (OAB 498214/SP), LARA ROCHA MARINHO (OAB 474903/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1061837-59.2025.8.11.0041. EMBARGANTE: GRIMALDI INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Visto. Acolho a competência declinada e recebo o feito no estado em que se encontra. Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por GRIMALDI INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA. em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO , em apenso à Execução Fiscal n.º 1022991-70.2025.8.11.0041. A petição inicial encontra-se devidamente instruída e preenche os requisitos dos artigos 319, 320 e 914 do Código de Processo Civil, bem como do art. 16 da Lei n.º 6.830/80. A tempestividade dos presentes embargos foi devidamente comprovada, tendo sido opostos dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da juntada do seguro garantia (ID n.º 197395581) nos autos da execução fiscal de referência. A parte Embargante requer, expressamente, a concessão de efeito suspensivo aos presentes Embargos à Execução Fiscal, com fulcro no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, e nos artigos 9º, §§ 3º e 7º, da Lei n.º 6.830/80. Para tanto, sustenta a probabilidade do direito e o risco de dano, aliada à garantia do juízo. Verifico que o juízo se encontra garantido por seguro garantia (ID n.º 197395581), o qual, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei n.º 6.830/80, produz os mesmos efeitos da penhora. Quanto à probabilidade do direito, a parte Embargante alega a nulidade do Termo de Apreensão e Depósito (TAD) n.º 1173553-9, em razão de suposto vício insanável no lançamento, por erro de capitulação legal da multa aplicada, e defende a isenção do ICMS para a operação de remessa de mercadorias para feira e exposição, conforme o artigo 77 do Anexo IV do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso. Aponta, ainda, a inconstitucionalidade da multa aplicada, por seu caráter confiscatório, e requer, subsidiariamente, a sua limitação a 100% do valor do crédito tributário. As alegações, acompanhadas de farta documentação (Ids 199512755 a 199512571), são relevantes e demandam análise aprofundada, o que configura a probabilidade do direito invocado. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é evidente, considerando o elevado valor da execução fiscal (R$ 446.792,64) e a possibilidade de atos expropriatórios na execução antes do julgamento dos embargos. Ante o exposto, presentes os requisitos legais, RECEBO os Embargos à Execução Fiscal e, em consequência, ATRIBUO-LHES efeito suspensivo nos termos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Suspenda-se o curso da Execução Fiscal n.º 1022991-70.2025.8.11.0041, conforme art. 919, §1º do CPC. Intime-se o embargado para apresentar impugnação no prazo legal, nos termos do art. 920 do CPC. Publique-se. Intime-se. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2973953/SP (2025/0234616-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SCALINA S.A ADVOGADOS : GEORGE AUGUSTO LEMOS NOZIMA - SP162608 LARA ROCHA MARINHO - SP474903 NICOLAS WALDHELM PEREIRA LEAL - SP498214 AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003202-33.2024.4.03.6144 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SRN STONES COMERCIO DE MARMORES LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: GEORGE AUGUSTO LEMOS NOZIMA - SP162608, LARA ROCHA MARINHO - SP474903, NICOLAS WALDHELM PEREIRA LEAL - SP498214 D E S P A C H O Intime-se a parte exequente, por meio do sistema PJe, para que se manifeste acerca do alegado parcelamento, no prazo de 5 dias. Havendo confirmação do parcelamento, desde logo será o feito suspenso, nos termos do art. 922 do CPC/2015 c/c 151, VI, do CTN, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo administrativo. Aguarde-se em arquivo, dentre os sobrestados, ressaltando que o fato da ação executiva permanecer arquivada não impede nem cerceia o controle administrativo do cumprimento do acordo de parcelamento pela parte exequente. Sem prejuízo, solicite-se ao Juízo Deprecado (Id 345417971), por meio eletrônico, a devolução da carta precatória independentemente de cumprimento. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação/Remessa Necessária Nº 5004295-22.2024.4.04.7205/SC RELATOR : Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELANTE : TECNOBLU INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : GEORGE AUGUSTO LEMOS NOZIMA (OAB SP162608) ADVOGADO(A) : NICOLAS WALDHELM PEREIRA LEAL (OAB SP498214) ADVOGADO(A) : LARA ROCHA MARINHO (OAB SP474903) EMENTA TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS e SUBSTITUTIVOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. LUCRO REAL. 1. O contribuinte tributado pelo lucro real tem o direito de excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSL. 2. Os créditos de ICMS concedidos pelo Estado em substituição aos créditos ordinários somente são considerados créditos presumidos, não sujeitos à incidência de IRPJ e de CSLL, no montante que exceder os créditos ordinários que poderiam ter sido apurados em razão da sistemática da não-cumulatividade. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da impetrante e à remessa necessária, e por negar provimento à apelação da União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000050-60.2025.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: CCL INDUSTRIES DO BRASIL S/A, CCL INDUSTRIES DO BRASIL S/A Advogados do(a) AUTOR: GEORGE AUGUSTO LEMOS NOZIMA - SP162608, LARA ROCHA MARINHO - SP474903, NICOLAS WALDHELM PEREIRA LEAL - SP498214 REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, fica a parte ré ciente da juntada da petição e documento(s) de ID 371227805 e seguinte, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
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