Lorena Pires
Lorena Pires
Número da OAB:
OAB/SP 474908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorena Pires possui 41 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF3, TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
LORENA PIRES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PRECATÓRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0016217-42.2024.5.15.0000 REQUERENTE: APARECIDA ALVES CORREIA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE POLONI Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela superpreferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo prazo de 5 dias úteis para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para informar, no mesmo prazo, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada . Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. No mesmo prazo acima estipulado, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025. PATRICIA REGIANI SENA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - A.A.C.D.S.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010628-14.2025.5.15.0104 AUTOR: PATRICIA ROSA FERNANDES RÉU: MUNICIPIO DE POLONI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09cebeb proferido nos autos. A reclamada deverá se manifestar se concorda com o requerimento feito na petição inicial quanto a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa nº 15/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, valendo o silêncio como anuência. Designo audiência TELEPRESENCIAL URS/UNA (rito sumaríssimo / ordinário) com oitiva de testemunha para o dia 14/10/2025, às 14H20min., a qual será realizada virtualmente, nos termos do art. 5º da Resolução 345/2020 do CNJ, com a utilização da ferramenta Zoom, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas mediante acesso à pauta eletrônica, através do link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml 1.2. Deverá ser aplicado o filtro "Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto", bem como a "Sala FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link único da sala principal: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89939880446?pwd=ZHhwbjhhMUk2aGtDbmUwRTdELzhZUT09 ID da reunião: 899 3988 0446 Senha: 608226 Salvo menção expressa de novo link em decisão superveniente, o link ora indicado permanecerá válido enquanto forem necessárias audiências para este feito nesta fase processual. Por se tratar de audiência com link único, as partes, advogados e testemunhas deverão assistir ao vídeo institucional apresentado na sala virtual de audiências para efetuarem os procedimentos informados quanto à identificação em audiência e habilitação do áudio e do vídeo de cada um. 3. Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. A fim de possibilitar a efetiva identificação e a autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, agilizando os procedimentos nesse sentido, deverá ser informado nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail que será utilizado pelos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema. Na eventualidade de não haver tempo hábil para indicação ou cadastramento de e-mails, ainda assim a participação será possível, após o acesso ao link supra indicado, mediante utilização da funcionalidade "Pedir para participar", desde que o participante esteja devidamente identificado na ferramenta ZOOM por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos cópias dos documentos de identificação dos participantes. 10. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 11. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 12. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado por intermédio do e-mail institucional (saj.vt.tanabi@trt15.jus.br), com indicação do e-mail que será utilizado pelo terceiro, até 5 (cinco) dias antes da audiência (Art. 2º, §6º, Ato n. 11/GCGJT). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. IV - Incumbe à parte interessada, nos termos do artigo 825 da CLT, tomar as providências necessárias ao comparecimento da testemunha na audiência designada. Adverte-se, desde já, que na hipótese de a testemunha convidada não comparecer à audiência, somente poderá haver redesignação da audiência e intimação da testemunha ausente com a comprovação, por qualquer forma, da entrega do convite à testemunha. Nos termos do artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverão as partes apresentar nos autos, até a data da audiência, as seguintes informações: I – no caso de pessoa natural, o número da CTPS, RG e órgão expedidor, CPF e PIS/PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), data de nascimento e o nome da genitora. II - no caso de pessoa jurídica, o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome Para efetuar a correta identificação é necessário preencher o campo “Seu nome” com as informações acima ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. As partes que efetuarem procedimentos diversos ao acima descrito serão excluídas da audiência virtual. O contato com a ASSESSORIA DE CONHECIMENTO I DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, se necessário, deverá ser feito através do BALCÃO VIRTUAL DA UNIDADE (https://meet.google.com/bih-hxnw-xmy) ou no endereço eletrônico (daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br) para acesso ou orientações. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de julho de 2025 FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ROSA FERNANDES
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010590-81.2025.5.15.0110 distribuído para Vara do Trabalho de José Bonifácio na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301675400000264495412?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO ATOrd 0010238-26.2025.5.15.0110 AUTOR: EVALDIR LOURENCO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE UNIAO PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66a6ee2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Posto isto, declaro prescritos os créditos exigíveis no período anterior a 21/03/2020, extinguindo os pedidos referentes a ele com resolução do mérito, com base no 487, II, CPC, inclusive os depósitos do FGTS; e, no mérito, ACOLHO EM PARTES OS PEDIDOS para, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, condenar o reclamado, Município de União Paulista, a pagar ao reclamante, Evaldir Lourenco Da Silva, as seguintes parcelas: - dobro das férias do período aquisitivo de 2020/2021 e 2021/2022 todas acrescidas de 1/3. Liquidação por cálculos. Correção monetária e juros nos moldes da fundamentação. Defiro a gratuidade da justiça ao reclamante. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Autorizo o abatimento dos valores pagos sob igual título. Custas, pelo reclamado, no importe de R$240,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$12.000,00, das quais fica isento, nos termos do inciso I, do artigo 790-A da CLT. Consoante disposto no artigo 496, § 3º, III, do CPC, desnecessário reexame obrigatório. Intimem-se as partes. ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVALDIR LOURENCO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO ATOrd 0010264-24.2025.5.15.0110 AUTOR: MAURI VALERO DA CRUZ RÉU: MUNICIPIO DE UNIAO PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63135f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Posto isto, declaro prescritos os créditos exigíveis no período anterior a 01/042020, extinguindo os pedidos referentes a ele com resolução do mérito, com base no 487, II, CPC, inclusive os depósitos do FGTS; e, no mérito, ACOLHO EM PARTE OS PEDIDOS para, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, condenar o reclamado, Município de União Paulista, a pagar ao reclamante, Mauri Valero da Cruz, as seguintes parcelas: - diferenças de adicional de insalubridade, devendo este ser calculado sobre o salário base do reclamante, no período a partir de 22/02/2022, observados os valores já pagos sob o mesmo título (cálculo sobre o salário mínimo); - dobro das férias do período aquisitivo de 2020/2021, 2022/2023 e 2023/2024 todas acrescidas de 1/3. Deverá o município reclamado implementar, em folha de pagamento, o cálculo do adicional de insalubridade do reclamante tomando por base seu salário base, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), reversível ao reclamante, limitada a 30 dias. Liquidação por cálculos. Correção monetária e juros nos moldes da fundamentação. Defiro a gratuidade da justiça ao reclamante. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas, pelo reclamado, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$30.000,00, das quais fica isento, nos termos do inciso I, do artigo 790-A da CLT. Consoante disposto no artigo 496, § 3º, III, do CPC, desnecessário reexame obrigatório. Intimem-se as partes. ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURI VALERO DA CRUZ
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO ATOrd 0010155-10.2025.5.15.0110 AUTOR: IDELVANIA GARCIA LOPES RÉU: MUNICIPIO DE UNIAO PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da3c40e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Posto isto, rejeito a preliminar arguida; declaro prescritos os créditos exigíveis no período anterior a 24/02/2020, extinguindo os pedidos referentes a ele com resolução do mérito, com base no artigo 487, II, do CPC e, no mérito, ACOLHO OS PEDIDOS, para, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, condenar o reclamado Município de União Paulista, a pagar à reclamante, Idelvania Garcia Lopes, as seguintes parcelas: - diferenças do adicional de insalubridade qual seja, de 20% já recebidos pela parte autora, para 40% calculados sobre o salário mínimo histórico, nos períodos de 01/07/2020 a 31/08/2020, 01/01/2021 a 31/08/2021, 01/01/2022 a 28/02/2022, 01/06/2022 a 31/07/2022 e 01/01/2023 a 28/02/2023. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação, observada a súmula 200 do C TST. Devem ser abatidos os valores comprovadamente pagos sob a mesma rubrica, para se evitar o enriquecimento ilícito da autora. Defiro a gratuidade da justiça à reclamante. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas, pelo reclamado, no importe de R$80,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$4.000,00, das quais fica isento, nos termos do inciso I, do artigo 790-A da CLT. Consoante disposto no artigo 496, § 3º, III, do CPC, desnecessário reexame obrigatório. Intimem-se as partes. ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IDELVANIA GARCIA LOPES
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO ATOrd 0010099-11.2024.5.15.0110 AUTOR: JAIME DO NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE UNIAO PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98bed88 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Em sede de liquidação de sentença, homologo os cálculos da parte reclamante (Id adc0e58), fixando o quantum debeatur da condenação no importe total de R$11.760,11, atualizado até 30/04/2025, assim dividido: I – R$2.123,97, referentes ao valor total da contribuição previdenciária, resultante da soma do valor da contribuição previdenciária a cargo do prestador de serviços no montante de R$540,01 (artigo 20 da Lei 8.212/91), e do valor da contribuição previdenciária sob responsabilidade direta do tomador de serviços, no montante total de R$1.583,96. II – R$7.200,11, concernentes ao valor líquido do crédito trabalhista, devido diretamente ao reclamante, já descontado o valor da contribuição previdenciária a cargo do prestador de serviços (R$7.579,42 – R$379,41). III – R$548,72, referentes ao FGTS 8%. IV – R$812,81, referentes aos honorários advocatícios de sucumbência (10%), devidos à(aos) patrona(os) da reclamante. V – R$1.074,50, referentes aos honorários periciais de insalubridade, devidos ao Sr. José Roberto Miguel Conte Júnior. Nos termos da Instrução Normativa 1.127 de 07/02/2011 da Receita Federal do Brasil, que regulamentou a Lei 12.350/2010, considerando-se o montante apurado, o período de apuração das verbas da condenação e a tabela progressiva vigente, não há imposto de renda a ser retido do crédito líquido do reclamante. A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no parágrafo 4o. do artigo 879 da CLT, observará a legislação previdenciária, ou seja, sujeita aos juros equivalentes à taxa referencial SELIC e pertinente multa de mora, ex vi dos artigos 30, 34 e 35 da Lei de Custeio. Custas processuais isentas (artigo 790-A, da CLT). Intime-se a parte reclamante para os fins do artigo 884, da CLT. Cite-se o município reclamado, através de seu(ua) advogado(a), para, em querendo, opor embargos à execução, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 910, do CPC. O município de União Paulista, através da Lei número 1315, de 04 de agosto de 2021, definiu que as obrigações de pequeno valor, para pagamento sem precatório, corresponderá ao maior Benefício do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do artigo 100, § 4º, da CF/1988, que, nesta data, importa na quantia de R$8.157,41. Decorridos os prazos in albis, expeça-se precatório/ofício requisitório de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303, de 18/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça. DADOS PROCESSUAIS> Vínculo contratual: início em 10/02/2003 = admissão Período de apuração das verbas: 01/03/2020 a 30/09/2021 (insalubridade e reflexos) – 19 meses. Valor dos Juros do Principal: sem juros. Valor dos Juros do FGTS: sem juros. Índice de Juros: Juros Selic Receita Federal a partir de 07/02/2021. Valor do Principal Corrigido (total com FGTS): R$8.128,14. Valor das deduções da base de cálculo (Imposto de Renda): zero Imposto de Renda após dedução (Tributação Exclusiva): sem incidência. Contribuição Previdenciária total: R$2.123,97. FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Banco Santander Agência: 0430 Conta Corrente: 45000143-6 CNPJ: 15.346.479/0001-90 O valor do FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do autor (vigência contratual). Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor da contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 40.000,00. JOSE BONIFACIO/SP, 04 de julho de 2025. ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular RKS Intimado(s) / Citado(s) - JAIME DO NASCIMENTO
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