Lorena Pires
Lorena Pires
Número da OAB:
OAB/SP 474908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorena Pires possui 82 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP, TRF3, TST
Nome:
LORENA PIRES
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AçãO RESCISóRIA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PRECATÓRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO ATOrd 0010611-57.2025.5.15.0110 AUTOR: MARCIA CRISTINA RIBEIRO RÉU: MUNICIPIO DE UNIAO PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238219f proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a parte autora requer a tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% digital", intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 dias, em querendo, apresentar recusa formal, por meio de petição, a esta modalidade de tramitação do feito (Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020). Havendo recusa expressa, retifique-se a autuação. Designo audiência UNA para o dia 10/11/2025, às 09h10min. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação (art. 825 e art. 852-H, §2, da CLT), sob pena de preclusão. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85090657912?pwd=TU9iZ2hRUlRscUUxWUVOSHVpN3FMUT09 ID da reunião: 850 9065 7912 Senha: 058900 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminharáo participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 8. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. 10. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 11. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 12. Caso ainda não juntados, a defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 13. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 14. Com fundamento no Art. 3º, § 3º, do CPC, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. Nossa equipe encontra-se à disposição para informações acerca da referida audiência através do balcão virtual (link https://meet.google.com/qxh-mbtq-dkr - atendimento das 12 às 18 horas), pelo endereço eletrônico saj.vt.jbonifacio@trt15.jus.br e pelo telefone (17) 32451803 (em horário de expediente). Intimem-se as partes. JOSE BONIFACIO/SP, 15 de julho de 2025 ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA RIBEIRO
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: SUSANA GRACIELA SANTISO AR 0013337-43.2025.5.15.0000 AUTOR: CARLOS ROBERTO DO ESPIRITO SANTO RÉU: CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SAO PAULO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806c7b0 proferido nos autos. 3ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete da Desembargadora Susana Graciela Santiso - 3ª SDI Processo: 0013337-43.2025.5.15.0000 AR AUTOR: CARLOS ROBERTO DO ESPIRITO SANTO RÉU: CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SAO PAULO, KARINA D ANTONIO TOZATO, DEBORA NOBILE MATOS RIBEIRO DO VALLE, ALESSANDRA MORAES SA TOMARAS, GABRIEL RIBEIRO ALVES, MARCUS FLAVIO MEDEIROS MUSSI Vistos. Nos termos do artigo 155 do Regimento Interno desta Corte, encaminho os autos à D. Procuradoria Regional do Trabalho. Campinas, 15 de julho de 2025 SUSANA GRACIELA SANTISO DESEMBARGADORA RELATORA aamc Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL RIBEIRO ALVES - CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SAO PAULO
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: SUSANA GRACIELA SANTISO AR 0013337-43.2025.5.15.0000 AUTOR: CARLOS ROBERTO DO ESPIRITO SANTO RÉU: CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SAO PAULO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806c7b0 proferido nos autos. 3ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete da Desembargadora Susana Graciela Santiso - 3ª SDI Processo: 0013337-43.2025.5.15.0000 AR AUTOR: CARLOS ROBERTO DO ESPIRITO SANTO RÉU: CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SAO PAULO, KARINA D ANTONIO TOZATO, DEBORA NOBILE MATOS RIBEIRO DO VALLE, ALESSANDRA MORAES SA TOMARAS, GABRIEL RIBEIRO ALVES, MARCUS FLAVIO MEDEIROS MUSSI Vistos. Nos termos do artigo 155 do Regimento Interno desta Corte, encaminho os autos à D. Procuradoria Regional do Trabalho. Campinas, 15 de julho de 2025 SUSANA GRACIELA SANTISO DESEMBARGADORA RELATORA aamc Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DO ESPIRITO SANTO
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1023290-11.2024.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Noeli Bellei Santos - Recorrido: Prefeitura Municipal de Ipiguá - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Pedro Antonio Padovezi (OAB: 131921/SP) - Leticia Passarini (OAB: 471831/SP) - Lorena Pires (OAB: 474908/SP) - Mayrton Pereira Marinho (OAB: 138263/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010347-58.2025.5.15.0104 AUTOR: CLAUDINEIA MARIA DA COSTA MARCHIORI RÉU: MUNICIPIO DE POLONI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a1e517 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PROCESSO NÚMERO 0010347-58.2025.5.15.0104 RECLAMANTE: CLAUDINEIA MARIA DA COSTA MARCHIORI RECLAMADA: MUNICÍPIO DE POLONI SENTENÇA RELATÓRIO CLAUDINEIA MARIA DA COSTA MARCHIORI, qualificada na petição inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de MUNICÍPIO DE POLONI, também qualificada, alegando que trabalhou para a reclamada no período elencado na petição inicial; que são devidas dobras de férias + 1/3. Postulou o pagamento das parcelas respectivas, honorários advocatícios e benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$22.802,44. Juntou procuração e documentos. Citada, a reclamada compareceu na audiência inaugural e apresentou defesa escrita, contestando os pleitos formulados pela autora. Juntou procuração, atos constitutivos e outros documentos. Na audiência de instrução, sem provas outras a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais escritas. Conciliação rejeitada. É o relatório. DECIDE-SE. FUNDAMENTAÇÃO Limitação Os valores elencados na petição inicial são meras estimativas e não limitarão eventuais valores apurados em liquidação. Prescrição Diante da prescrição argüida, embora o contrato de trabalho teve início há mais de cinco anos, e como a ação foi proposta apenas em 24/03/2025, com fundamento no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, pronuncio a prescrição relativamente aos pleitos anteriores a 24/03/2020, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, relativamente a tais pedidos, nos termos do artigo 487, II, do Novo CPC. A suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020 não se aplica à prescrição quinquenal. Dobra das férias + 1/3/Artigo 134 da CLT/Artigo 137 da CLT/Artigo 145 da CLT/ADPF 501 Acerca do pagamento de férias em dobro assim decidiu o E. STF, na ADPF 501, conforme ementa e acórdão transcritos abaixo: “ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 SANTA CATARINA RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES REQTE.(S) :GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTDO.(A/S) :TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. SÚMULA 450 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO ART. 145 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO. AUSÊNCIA DE LACUNA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA SANCIONADORA. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PROCEDÊNCIA. 1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no art. 137 da CLT para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 4. Arguição julgada procedente. … ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Virtual do Plenário, sob a Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux, em conformidade com a certidão de julgamento, por maioria, julgaram procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Brasília, 8 de agosto de 2022. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator” Acerca do tema, assim estabelece a súmula 450 do C. TST: SUM-450 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDII) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Por tais razões, não se aplica o pagamento em dobro de férias previstos nos artigos 137 e 145 da CLT, diante do decidido pelo E. STF. Dessa forma, está claro que não deverá mais prevalecer o entendimento de pagamento de férias em dobro e/ou dobra de férias, consubstanciado na súmula 450 do C. TST, súmula esta declarada inconstitucional pelo E. STF, motivo pelo qual julgo improcedente o pleito de pagamento de dobra de férias. Justiça Gratuita Preenchidos os requisitos previstos no artigo 790, § 3°, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e diante da inexistência de prova em contrário apta a desqualificar a declaração de insuficiência econômica, a qual goza de presunção juris tantum de veracidade, não obstante a impugnação da ré, deferem-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Embora a parte reclamante recebia salário superior a 40% ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Entretanto acosta aos autos declaração de insuficiência econômica a qual não pode ficar restrita ao disposto no artigo 790, parágrafo 3º da CLT sob pena de violação ao princípio da igualdade substancial previsto no artigo 5º, caput da CF, uma vez que o salário auferido pelo trabalhador destina-se a subsidiar o sustento próprio e também de sua família e o limite rígido de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social geraria então violação à igualdade substancial mencionada uma vez que existem famílias compostas por um só membro, dois membros, três membros, quatro membros, enfim, existem famílias compostas por várias pessoas também onde nem todos da família trabalham, de modo que a declaração de insuficiência econômica deve ser analisada ainda que o trabalhador perceba salário superior ao limite rígido previsto no artigo 790, parágrafo 3º da CLT. Por outro lado o artigo 99, parágrafo 3º do CPC atribui presunção relativa de veracidade para a declaração de insuficiência econômica e neste caso não há prova de que a parte autora possa arcar com os custos do processo de modo que não há outro caminho senão, com fundamento no artigo 99 do CPC, c/c artigo 5º, LXX1V, da CF, e não obstante a novel redação do artigo 790, parágrafo 3º da CLT, conceder à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios Considerando-se o decidido pelo E. STF na ADI 5766, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, não serão devidos honorários da sucumbência pela parte reclamante no presente processo. DISPOSITIVO Do exposto, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: I- CONCEDER à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita (artigo 790, § 3º, da CLT); II- ACOLHER a prescrição arguida para, com fundamento no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, pronunciar a prescrição relativamente aos pleitos anteriores a 24/03/2020, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, relativamente a tais pedidos, nos termos do artigo 487, II, do Novo CPC. A suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020 não se aplica à prescrição quinquenal; III- JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante CLAUDINEIA MARIA DA COSTA MARCHIORI em face de MUNICÍPIO DE POLONI. Considerando-se o decidido pelo E. STF na ADI 5766, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, não serão devidos honorários da sucumbência pela parte reclamante no presente processo. Custas processuais, a cargo da parte reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa de R$22.802,44, no importe de R$456,05, de cujo recolhimento fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. Aplicam-se à reclamada os privilégios processuais pertinentes à fazenda pública. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tanabi/SP, 15 de julho de 2025. JOSÉ RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEIA MARIA DA COSTA MARCHIORI
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Tribunal: TST | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010855-72.2023.5.15.0104 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301568500000104510559?instancia=3
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010610-90.2025.5.15.0104 AUTOR: LIVIA BEATRIZ FERNANDES ISPER RÉU: JOSEPHINA CRIPPA FIGUEIREDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b27dd8 proferido nos autos. DESPACHO O presente feito foi autuado pela parte autora no regime do “Juízo 100% Digital”. Portanto, deverá a reclamada se manifestar se concorda com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, no prazo previsto no art. 4º, §3º, da Resolução Administrativa no 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, valendo o silêncio como anuência. Nos termos do art. 5º da Resolução 345/2020 do CNJ, designo AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL (rito sumaríssimo / ordinário) para o dia 14/10/2025 ÀS 09 horas, para tentativa de acordo, recepção de defesa e, caso não haja conciliação, designação de perícia, a qual será realizada virtualmente, nos termos do § 5º do art. 3º da Resolução 345/2020do CNJ, com a utilização da ferramenta ZOOM disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. Deverão ser aplicados os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: "Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto"; Sala: FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link único da sala principal: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89939880446?pwd=ZHhwbjhhMUk2aGtDbmUwRTdELzhZUT09 ID da reunião: 899 3988 0446 Senha: 608226 Salvo menção expressa de novo link em decisão superveniente,o link ora indicado permanecerá válido enquanto forem necessárias audiências para este feito nesta fase processual. Por se tratar de audiência com link único, as partes, advogados e testemunhas deverão assistir ao vídeo institucional apresentado na sala virtual de audiências para efetuarem os procedimentos informados quanto à identificação em audiência e habilitação do áudio e do vídeo de cada um. 3. Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android:https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. A fim de possibilitar a efetiva identificação e a autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, agilizando os procedimentos nesse sentido, deverá ser informado nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail que será utilizado pelos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema. Na eventualidade de não haver tempo hábil para indicação ou cadastramento de e-mails, ainda assim a participação será possível, após o acesso ao link supra indicado, mediante utilização da funcionalidade “Pedir para participar”, desde que o participante esteja devidamente identificado na ferramenta ZOOM por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos cópias dos documentos de identificação dos participantes. 10. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 11. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à, realização da audiência solução negociada do litígio. 12. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado por intermédio do e-mail institucional (saj.vt.votuporanga@trt15.jus.br), com indicação do e-mail que será utilizado pelo terceiro, até 5 (cinco) dias antes da audiência (Art. 2º, §6º, Ato n. 11/GCGJT). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como se fazer acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará a revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará o arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. IV - Não serão inquiridas testemunhas na oportunidade e caso as partes não prescindam da produção de prova oral será designada audiência específica para a respectiva instrução. Nos termos do artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverão as partes apresentar nos autos, até a data da audiência, as seguintes informações: I – no caso de pessoa natural, o número da CTPS, RG e órgão expedidor, CPF e PIS/PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), data de nascimento e o nome da genitora. II - no caso de pessoa jurídica, o número do CNPJ e do CEI(Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome Para efetuar a correta identificação é necessário preencher o campo “Seu nome” comas informações acima ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. As partes que efetuarem procedimentos diversos ao acima descrito serão excluídas da audiência virtual. O contato com a ASSESSORIA DE CONHECIMENTO I DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, se necessário, deverá ser feito através do BALCÃO VIRTUAL DA UNIDADE (https://meet.google.com/bih-hxnw-xmy) ou no endereço eletrônico (daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br) para acesso ou orientações. Intime(m)-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de junho de 2025 FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA BEATRIZ FERNANDES ISPER
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