Andressa Lopes Trigo
Andressa Lopes Trigo
Número da OAB:
OAB/SP 474926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Lopes Trigo possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRESSA LOPES TRIGO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
Guarda de Família (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001297-24.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Eliane de Souza Carvalho - Ante o exposto, com base no art. 300 do CPC, defiro a antecipação da tutela pretendida para o fim de determinar a imediata suspensão dos descontos ordenados pela requerida junto ao benefício previdenciário da parte autora (NB 149.444.508-2 fls. 38), relativos aos contratos contestados pela autora (nº 579124178, 579124185 e 579124183). Oficie-se ao INSS com urgência para cumprimento da medida. No mais, cite-se a demandada para oferecer resposta, com as advertências legais. Fica deferida a gratuidade de justiça. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO ao INSS. Int. - ADV: NALISSA FREITAS ALVES (OAB 440911/SP), ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500808-19.2023.8.26.0294 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDINALVA BANDEIRA DE MOURA - CASSIANE APARECIDA DA COSTA - NATALLY GABRIELE DE MOURA PEDROSO - Fica a defensora Dra. Andressa Lopes Trigo, OAB 474926/SP, intimada para que, no prazo legal,apresente as razões recursais em favor da ré NATALLY GABRIELE DE MOURA PEDROSO. - ADV: SIRLENE DA ROSA BRANDÃO BARBOZA (OAB 432186/SP), ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP), ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000913-82.2025.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.L.T., registrado civilmente como J.A.L.S. - Vistos. 1) Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. 2) O pedido de antecipação dos efeitos da tutela não tem como ser deferido de plano, pois não há como determinar, nesta fase processual, face à ausência de prova inequívoca e a autossuficiência devidamente comprovada da alimentada, a inexistência da necessidade alimentar. Considerando, ainda, que as alegações do autor depende de dilação probatória e de análise do contraditório; indefiro, por ora, o pedido tal pedido. 3- CITE-SE o(a) requerido (a) acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, para que conteste a ação dentro do prazo legal, sob pena de ser considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em anexo, segue senha do processo. Intime-se. - ADV: NALISSA FREITAS ALVES (OAB 440911/SP), ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000669-56.2025.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Família - G.S.L. - - Expedição de termo de guarda ao interessado, o qual aguarda oportuna assinatura da(o) magistrada(o) para liberação nos autos, ficando posteriormente disponível ao interessado para impressão junto ao sistema e-SAJ. - ADV: ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501257-74.2023.8.26.0294 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ADEMIR LEMOS - Verificadas a voluntariedade e a legalidade do ajuste, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal para que produza os legais efeitos. Sai o(a) indiciado ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo. Comunique-se ao IIRGD a homologação de acordo de não persecução penal. Ciência à Delegacia de Polícia de origem. Servirá o presente termo, por cópia digitada, como mandado/ofício. Não apresentado o comprovante de pagamento no prazo mencionado, abra-se vista ao Ministério Público para distribuição da execução do Acordo de Não Persecução Penal perante a Vara competente. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do convênio DPE/OAB, se o caso. Decisão publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001470-74.2022.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.F.C. - E.L.A.R. - Expedição de certidão de honorários, o qual aguarda oportuna assinatura e, após a liberação do documento assinado, fica(m) o(a) (s) advogado(a)(s) dativo(s) cientificado(a)(s) de que a(s) certidão(ões) de honorários advocatícios estarão disponível(eis) para impressão, junto ao sistema E-SAJ. - ADV: THIAGO BRANCAGLION RAMOS (OAB 244699/SP), ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001372-21.2024.8.26.0294 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - D.L.G.M.R.L.I.M.G.L. - - I.M.G.L. - D.L.G.M., representado por sua genitora I.M.G.L., ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que houve alteração de endereço do autor e necessidade de continuidade dos estudos em estabelecimento de ensino próximo à nova residência. Fora determinada a manifestação do requerente acerca da alteração de endereço do autor, bem como para indicar se possui interesse na continuidade do feito neste Juízo ou se requer a remessa dos autos ao Juízo competente da nova comarca (pág. 188). A parte autora requereu extinção do feito sob o fundamento de que a genitora I. foi transferida para Brasília, tendo o menor a acompanhado, circunstância que resultou na perda do objeto da presente demanda (págs. 195-196), bem como anexado o contrato de locação de imóvel situado em Brasília, atual residência da genitora e do menor (pág.197) É o relatório. DECIDO. Conforme se verifica dos autos, a parte autora comunicou expressamente a transferência de residência para Brasília/DF, juntando aos autos contrato de locação que comprova a mudança de domicílio. Considerando que o objeto da demanda consistia na obtenção de vaga em estabelecimento de ensino público estadual na comarca de Jacupiranga/SP, e tendo em vista que o menor autor não mais reside nesta localidade, restou configurada a perda superveniente do interesse de agir. O interesse de agir traduz-se na necessidade de se obter através do processo a proteção ao interesse substancial, sendo composto pela necessidade e adequação. No caso dos autos, com a mudança de domicílio para outra unidade da federação, extinguiu a necessidade de obtenção de vaga escolar no sistema estadual de ensino de São Paulo. Nesse sentido, aplica-se o disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo quando "não concorrer qualquer das condições da ação ou pressuposto processual". Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Sem condenação em custas e honorários, considerando a natureza da causa e os princípios da gratuidade do ensino público. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP), NALISSA FREITAS ALVES (OAB 440911/SP), NALISSA FREITAS ALVES (OAB 440911/SP), ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP)
Página 1 de 3
Próxima