Andressa Lopes Trigo
Andressa Lopes Trigo
Número da OAB:
OAB/SP 474926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Lopes Trigo possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRESSA LOPES TRIGO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
Guarda de Família (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000913-82.2025.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.L.T., registrado civilmente como J.A.L.S. - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora, para a concessão da gratuidade da Justiça, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Ainda que a parte autora, pessoa física, tenha apresentado, declaração de pobreza, a qual goza de presunção relativa de veracidade, tal documento, por si só, não é suficiente para que lhe seja concedida a benesse pleiteada. Isso porque, no caso, há documentos que indicam que a parte autora possui recursos para arcar com as custas e despesas processuais, a saber: o endereço residencial da parte, a natureza da ação e o objeto discutido e a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, conforme estabelece o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte interessada, em 5 (cinco) dias, apresentar: a) cópia da última declaração de imposto de renda; e b) cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, RPA, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pró-labore etc.; e c) cópia dos extratos bancários dos últimos três meses; e d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; e e) relatório do REGISTRATO do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e f) em caso de desemprego, descrever a fonte de sustento e pagamento de água, luz, aluguel, telefone, alimentação, transporte, inclusive com declaração de parentes. Ademais, é de se ressaltar que a concessão da gratuidade eventualmente deferida acarreta, caso o beneficiário seja sucumbente na lide, a suspensão da exigibilidade das custas e honorários advocatícios pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, ficando a cargo do credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade deixou de existir, passando, com isso, a ser possível cobrar os débitos anteriormente suspensos. Contudo, não raramente torna-se difícil a aferição da alteração da situação econômica que ensejou a concessão da gratuidade, pois não se sabe ao certo quais bens e patrimônio já existiam, e quais eventualmente foram obtidos após a concessão da gratuidade. Dessa maneira, diante do pedido de gratuidade da justiça, e para a análise de sua concessão, deverá a parte interessada, em igual prazo, descrever todos os bens (propriedades móveis e imóveis, veículos, valores em bancos, sociedade em empresas etc.) no momento da apresentação, para que a parte credora, sendo vencedora, possa, em cumprimento de sentença demonstrar a evolução patrimonial, em especial mediante diligências disponíveis ao juízo, tais como pesquisa de bens pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e INFOSEG. Eventual omissão de bens poderá ensejar a revogação do benefício em momento posterior, dentro do prazo quinquenal, previsto no artigo 98, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem a juntada de documentos ou com a apresentação de documentos incompletos, o pedido de justiça gratuita fica desde logo indeferido, caso em que, no prazo legal, deverá ser providenciado o recolhimento das custas e despesas processuais. Intime-se. - ADV: NALISSA FREITAS ALVES (OAB 440911/SP), ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002082-41.2024.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Família - A.S.S. - - E.S.A. - Manifeste-se os autores a respeito das pesquisas. - ADV: ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP), ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501268-40.2022.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RAFAEL DOS SANTOS JORGE - Ciência a(o)(s) nobre(s) advogado(a)(s) de que a certidão de honorários encontra-se disponível no sistema e-SAJ para impressão, de responsabilidade do(a) procurador(a) interessado. - ADV: ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000901-73.2022.8.26.0294 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Maria de Souza Batista - Nelma de Souza Batista - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil,julgoextinto o feito ejulgoboas ascontasprestadas pela requerente e declaro, para os fins do art. 552 do CódigodeProcesso Civil, a existênciadesaldo credor em favor da requerente no valor de R$ 12.095,78 (doze mil, noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), a ser pago pela requerida, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data de cada desembolso/apropriação indevida (a ser apurado em liquidação de sentença) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação para a segunda fase. Determino, ainda, que a Requerida arque com todas as despesas necessárias para a efetiva transferência da propriedade do veículo Palio Adventure para o nome da Requerente, incluindo taxas de Detran, custos de cartório e laudo de vistoria obrigatório, se ainda pendentes e comprovadamente não custeadas pela Autora. Condeno a Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais relativas a esta segunda fase, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da Requerente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça deferida à Requerida (fls. 101), ficando a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Transitada em julgado, e requerendo a parte credora, instaure-se o competente incidente de cumprimento de sentença. P.R.I.C. - ADV: ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP), NALISSA FREITAS ALVES (OAB 440911/SP), SIRLENE DA ROSA BRANDÃO BARBOZA (OAB 432186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001470-74.2022.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.F.C. - E.L.A.R. - Fica(m) o(a) (s) advogado(a)(s) dativo(s) cientificado(a)(s) de que já se encontra(m) disponível(eis) para impressão, a(s) certidão(ões) de honorários advocatícios, junto ao sistema E-SAJ. - ADV: ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP), THIAGO BRANCAGLION RAMOS (OAB 244699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000167-88.2023.8.26.0294 - Inventário - Inventário e Partilha - N.P.L. - G.P.L. - - G.C.L. - - P.S.L. - - N.T.L. - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 dias para comprovação do recolhimento do Imposto devido. Intime-se. - ADV: ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP), ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP), ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP), ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP), NALISSA FREITAS ALVES (OAB 440911/SP), NALISSA FREITAS ALVES (OAB 440911/SP), NALISSA FREITAS ALVES (OAB 440911/SP), NALISSA FREITAS ALVES (OAB 440911/SP), NALISSA FREITAS ALVES (OAB 440911/SP), ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001320-59.2023.8.26.0294 - Guarda de Família - Guarda - M.O. - - M.B.M.O. - B.M.L.O. - B.M.L.O. - M.O. - Vistos. Aguardem-se a concretização dos estudos necessários. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALMEIDA MOREIRA (OAB 355284/SP), ANTONIO ALMEIDA MOREIRA (OAB 355284/SP), ANTONIO ALMEIDA MOREIRA (OAB 355284/SP), NALISSA FREITAS ALVES (OAB 440911/SP), NALISSA FREITAS ALVES (OAB 440911/SP), ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP), ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP)