Carolina Costa Brizolla
Carolina Costa Brizolla
Número da OAB:
OAB/SP 474930
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAROLINA COSTA BRIZOLLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000918-73.2022.8.26.0150 (processo principal 1001280-97.2018.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Roberto Batista Leal - Terezinha Aquino de Freitas - Nos autos, determinou-se a expedição de ofício para o registro do imóvel em nome da executada (fls. 86). A executada é beneficiária da gratuidade da justiça, diante da benesse deferida nos autos principais (na sentença) que se estende ao presente incidente. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que: a gratuidade da justiça estende-se aos atos extrajudiciais relacionados à efetividade do processo judicial em curso, mesmo em se tratando de registro imobiliário. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. (...) 1. A isenção concedida aos necessitados pelo art. 3, II, da Lei n. 1.050/50, à luz do art. 5º, LXXVII, da CF/88, é extensível aos atos notariais e registrais relacionados a medidas judiciais que visem a tornar efetiva a prestação jurisdicional, portanto, a gratuidade da justiça estende-se aos atos extrajudiciais relacionados à efetividade do processo judicial em curso. Precedentes: REsp 94.649/RJ, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, julgado em 13.08.1996, DJ 09.09.1996 p. 32.374; e RMS n. 26.493 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19.8.2008. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 28.039/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/5/2009, DJe de 1/6/2009). Extinção de condomínio - Pedido para que o Juízo expeça ofício ao CRI para obtenção de certidões atualizadas das matrículas dos imóveis objeto da ação - Admissibilidade - Recurso provido - Decisão reformada. A gratuidade da justiça estende-se aos atos extrajudiciais relacionados à efetividade do processo judicial em curso, mesmo em se tratando de registro imobiliário.(TJSP; Agravo de Instrumento 2238316-30.2024.8.26.0000; Relator (a):Carlos Castilho Aguiar França; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tanabi -1ª Vara; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024) No caso, litigando a parte sob a gratuidade da justiça, poderá dispor então; sem o pagamento de custas, emolumentos etc.; dos serviços registrais que forem consequentes da decisão judicial e/ou necessários à sua efetividade. Por conseguinte, em razão da nota devolutiva de fls. 95, determino que o competente registro de imóveis realize o registro, em nome de Terezinha Aquino de Freitas, CPF 040.299.828-67, do imóvel matriculado sob o n. 2.567, sem a exigência do pagamento de custas e emolumentos, pois a parte é beneficiária da gratuidade da justiça e a averbação determinada é necessária para o devido cumprimento de decisão judicial e a efetividade do processo. No que tange à necessidade de apresentação de certidão com averbação do divórcio (fls. 95), deverá a parte interessada fornecê-la diretamente ao registro competente, a fim de viabilizar a transferência da plena propriedade do imóvel. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, competindo à parte interessada providenciar o respectivo protocolo e, no prazo de 15 dias, comprová-lo nos autos. Com a comprovação, aguarde-se resposta por 30 dias. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: CAROLINA COSTA BRIZOLLA (OAB 474930/SP), REGINALDO APARECIDO PEREIRA (OAB 115815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0024077-83.2024.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Fabiano da Silva Pinheiro de Jesus - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Farto Salles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Aleques Ramos da Cruz (OAB: 398365/SP) - Carolina Costa Brizolla (OAB: 474930/SP) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005261-17.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - SERGIO RAHONI DA COSTA - Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado SERGIO RAHONI DA COSTA, CPF: 091.887.819-50, MTR: 854484-3, RG: 55149461, RJI: 224388988-34, recolhido no(a) Penitenciária de Caiuá, ao regime SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: CAROLINA COSTA BRIZOLLA (OAB 474930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501184-67.2021.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento pessoal - Paulo Henrique de Carvalho - Vistos. Fls. 260: defiro. Prazo de sessenta dias. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CAROLINA COSTA BRIZOLLA (OAB 474930/SP), ALEQUES RAMOS DA CRUZ (OAB 398365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066333-71.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - L.M.F. - A.R.F. - 1 - Nesta data despachei nos autos do processo nº 1079290-07;2024.8.26.0002 e, ante a sua extinção, sem resolução do mérito, o que afasta a conexão das causas, determinei a devolução dos autos à 4ª Vara da Familia e Sucessões. 2 - Fls.717/799: manifeste-se o réu (§ 1º do artigo 437 do CPC) 3 - Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência/utilidade, e digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta "Microsoft Teams", nos termos do Comunicado CG 284/2020, indicando, em caso positivo, seus e-mails e telefones de contato e de seus respectivos procuradores. 4 - Após, ou no silêncio, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: CAROLINA COSTA BRIZOLLA (OAB 474930/SP), PAULO COSTA FREIRE (OAB 340778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079290-07.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - A.R.F., registrado civilmente como A.R.F. - Considerando que o processo foi extinto, sem resolução do mérito, o que afasta a conexão com a ação de guarda em curso perante este Juízo (processo nº 1066333-71.8.26.0002), devolvam-se os autos à 4º Vara da Familia e Sucessões para arquivamento definitivo. Int. - ADV: CAROLINA COSTA BRIZOLLA (OAB 474930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076405-20.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - R.T.S. - A.C.A.A. - - J.L.A.S. - - M.A.S. - Vistos. Fls. 290: Anote-se no cadastro informatizado. No mais, aguarde-se a manifestação em réplica. Intime-se - ADV: CARLOS GREGORIO MARCOS GARCIA (OAB 338378/SP), CARLOS GREGORIO MARCOS GARCIA (OAB 338378/SP), CARLOS GREGORIO MARCOS GARCIA (OAB 338378/SP), CAROLINA COSTA BRIZOLLA (OAB 474930/SP)
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