Tainá Leocádio
Tainá Leocádio
Número da OAB:
OAB/SP 474941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tainá Leocádio possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
TAINÁ LEOCÁDIO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195679-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose Xavier Filho - Agravado: Carlos Eduardo dos Reis - Interessada: Ana Lúcia Vidotto de Jesus - Interessado: Jose Fernandes Pereira - Vistos. Trata-se de recurso interposto contra a r. decisão de fls. 197/9198 (origem), não declarada (fls. 208/209), que deferiu o pedido de despejo contra o agravante. Busca-se a reforma do decisum monocrático porque: a) o imóvel está na posse do recorrente, terceiro estranho à relação locatícia estabelecida entre o autor e a corré Ana Lúcia; b) ele ocupa o imóvel, de boa-fé, há mais de 10 anos, exercendo atividade empresarial (marcenaria); c) foram apresentadas provas da posse mansa e pacífica; d) não foi oportunizada a juntada de documentos complementares; e) há afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa; f) a prolação de decisão de natureza expropriatória exige o prévio exercício pleno da defesa técnica; g) uma vez que a ocupação se dá por pessoa estranha à relação locatícia, a ação proposta não é o meio adequado para reivindicar a posse; h) não há nenhum contrato entre o agravante e o locador; i) é impositiva a extinção do processo por falta de interesse de agir; j) o réu é parte ilegítima desta ação; k) não há esbulho. Pois bem. É possível a suspensão da eficácia da decisão recorrida ou a antecipação da tutela que se pretende, total ou parcialmente, quando houver, a juízo do relator, risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou desde logo ficar demonstrada a probabilidade de provimento. In casu, verificam-se presentes os requisitos para suspensão da decisão de primeiro grau para obstar a efetivação do despejo, até que a matéria seja analisada pela Turma Julgadora, sem maiores prejuízos às partes. Defiro, portanto, a suspensão da decisão recorrida. Comunique-se ao MM. Juízo singular, com urgência, dispensadas informações. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Advs: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Priscila Lauricella (OAB: 271982/SP) - Camila Santos Cury (OAB: 276969/SP) - Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB: 194560/SP) - Raphael Pedreira Gapski (OAB: 314419/SP) - Tainá Leocádio (OAB: 474941/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1157262-84.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Carlos Eduardo dos Reis - Jose Fernandes Pereira e outro - Ciente quanto à interposição do Agravo de Instrumento e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. No mais, ante o efeito suspensivo concedido em Agravo, aguarde-se até final julgamento. - ADV: RAPHAEL PEDREIRA GAPSKI (OAB 314419/SP), TAINÁ LEOCÁDIO (OAB 474941/SP), MARCELO LAMANNA DE CAMPOS MAIA DÓRIA (OAB 194560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195679-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 28ª Câmara de Direito Privado; FERREIRA DA CRUZ; Foro Central Cível; 14ª Vara Cível; Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; 1157262-84.2023.8.26.0100; Despejo por Inadimplemento; Agravante: Jose Xavier Filho; Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP); Advogada: Priscila Lauricella (OAB: 271982/SP); Advogada: Camila Santos Cury (OAB: 276969/SP); Agravado: Carlos Eduardo dos Reis; Advogado: Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB: 194560/SP); Advogado: Raphael Pedreira Gapski (OAB: 314419/SP); Interessado: Jose Fernandes Pereira; Advogada: Tainá Leocádio (OAB: 474941/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2195679-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara Cível; Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 1157262-84.2023.8.26.0100; Assunto: Despejo por Inadimplemento; Agravante: Jose Xavier Filho; Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP); Advogada: Priscila Lauricella (OAB: 271982/SP); Advogada: Camila Santos Cury (OAB: 276969/SP); Agravado: Carlos Eduardo dos Reis; Advogado: Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB: 194560/SP); Advogado: Raphael Pedreira Gapski (OAB: 314419/SP); Interessado: Jose Fernandes Pereira; Advogada: Tainá Leocádio (OAB: 474941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001166-04.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Santos Simões - INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 320, 321, parágrafo único e 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Na hipótese interposição de apelação, tornem os autos conclusos para os fins do artigo 331, do Código de Processo Civil. Caso não seja interposta apelação, intime-se a parte requerida, preferencialmente por carta, acerca do trânsito em julgado, nos termos do artigo 331, §3°, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP), TAINÁ LEOCÁDIO (OAB 474941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098316-32.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Bruno Augusto Leocádio - Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento. Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento. Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 3. Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016. Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 4. Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Intimem-se. - ADV: TAINÁ LEOCÁDIO (OAB 474941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004264-54.2025.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Augusto Leocádio - Actuar Ltda e outro - Após o oferecimento da contestação, intimem-se o(a) autor(a) para réplica e ambas as partes para que, no prazo de 15 dias especifiquem as provas complementares que pretendem produzir, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado. Prazo: 15 dias. Os prazos serão contados a partir da data da citação ou intimação e não da data da juntada aos autos da carta ou do mandado. Para atendimento virtual, acesse: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual. Nada Mais. - ADV: JOSÉ ANTONIO DOMINGUES DA SILVA (OAB 29380/GO), TAINÁ LEOCÁDIO (OAB 474941/SP), JOSÉ ANTONIO DOMINGUES DA SILVA (OAB 29380/GO)
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