Tamyres De Carvalho Costa De Oliveira
Tamyres De Carvalho Costa De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 474942
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tamyres De Carvalho Costa De Oliveira possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
TAMYRES DE CARVALHO COSTA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
USUCAPIãO (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014222-83.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Neusa Guimarães Franco - NOTA DE CARTÓRIO: 1-Manifeste(m)-se o(s) exequente(s)/requerente(s)/denunciante a respeito do(s) AR(s) negativo(s) retro(s), no prazo legal, sob pena de extinção. 2-Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se por 30 dias que o interessado dê andamento ao feito. 3-Sem manifestação, será expedida carta de intimação para dar andamento feito, sob pena de extinção. - ADV: TAMYRES DE CARVALHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 474942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025318-16.2024.8.26.0005 - Usucapião - Aquisição - Dogival de Sousa Melo - - Deborah de Oliveira Santos Melo - Vistos. 1 - Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. 1.1 - Em caso positivo, cumpra a serventia o item 2 desta decisão. 1.2 - Em caso negativo, intime a serventia a parte autora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos planta e memorial descritivo do imóvel (de modo a evitar a realização de perícia judicial), ou requeira, desde já, a realização de perícia judicial. 1.3 - Se juntados pela parte autora planta e memorial descritivo do imóvel, tornem os autos ao CRI para nova manifestação. 1.4 - Se requerida a realização de perícia pela parte autora, tornem os autos conclusos para a designação de perícia. 2 - Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: I. os titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), pessoalmente; II. confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; III. confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; IV. antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), V. eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; VI. Fazendas Públicas, pessoalmente, e VII. condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício. 2.1 - Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, será dispensada a citação. 2.2 - Considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao sistema Petrus, de todos os titulares de domínio, uma vez que tal ferramenta realiza a busca de endereço em três plataformas diferentes (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal).Em razão da completude desta base de dados e observado o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, dispensável a realização de pesquisa de endereço junto aos demais sistemas, devendo a parte autora, após o esgotamento das diligências nos endereços localizados, requerer a citação editalícia. 2.3 - No caso de citação inválida de titular de domínio fica desde já e independentemente de nova conclusão deferida a expedição de novas cartas de citação para novos endereços. Na hipótese de recebimento de carta por terceiro, defiro, desde já, a expedição de mandado, evitando-se futura arguição de nulidade. Tratando-se de pedido de diligência por carta precatória ou de citação de quem não seja titular de domínio, tornem os autos conclusos. 2.4 - Em relação as demais pessoas a serem citadas, proceda-se a pesquisa através do sistema Infojud. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, já adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que foram citadas e que não tenham sido citadas (devendo se manifestar expressamente quanto à citação do titular de domínio), ocasião em que deverá discriminar claramente, inclusive indicando as folhas em que diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos réus ainda não citados, conforme tabela do Anexo I, desta decisão. Esclareço que eventuais contestações já apresentadas ou que venham a ser apresentadas nos autos somente serão analisadas pelo Juízo após o encerramento do ciclo citatório, sob pena de tumulto e inversão da ordem processual. Intimem-se. - ADV: TAMYRES DE CARVALHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 474942/SP), ANA VALÉRIA PEREIRA DE BRITO CARDOSO (OAB 476300/SP), ANA VALÉRIA PEREIRA DE BRITO CARDOSO (OAB 476300/SP), TAMYRES DE CARVALHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 474942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009556-14.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Nilda Santos - Vistos. Embora não requerida a prioridade na tramitação do feito, mas por celeridade, uma vez comprovado que faz jus ao benefício de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (fls. 9), mantenha-se a tarja. Para análise do pedido de justiça gratuita formulado, traga a parte autora alguma prova de sua condição de necessitada, apresentando: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e f) ficha cadastral emitida pelo registro comercial competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas iniciais (1,5% sobre o valor da causa - mínimo 5 UFESP's), na guia DARE-SP, código 230-6, além das custas para citação postal (R$ 34,35 por pessoa) ou portal eletrônico (R$ 32,75 por pessoa), na guia FEDTJ, código 120-1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Int. - ADV: TAMYRES DE CARVALHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 474942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002014-28.2025.8.26.0045 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roseli Silva de Souza Silva - Wellington Dias da Silva - - Evelyn Tabata Silva - - Agnaldo Marcos Dias da Silva Junior - - Danilo Dias da Silva - Vistos. Revendo posicionamento anterior, até mesmo para verificar se o processo poderá seguir como alvará judicial, providencie os requerentes a juntada da certidão de objeto e pé dos autos 0735898-89.1991.8.26.005, devendo constar os valores disponíveis em favor do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: TAMYRES DE CARVALHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 474942/SP), LARYSSA OLIVEIRA MARTINS (OAB 495130/SP), TAMYRES DE CARVALHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 474942/SP), TAMYRES DE CARVALHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 474942/SP), TAMYRES DE CARVALHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 474942/SP), TAMYRES DE CARVALHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 474942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005089-53.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.R. - Vistos. Fl. 149: Previamente à apreciação, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TAMYRES DE CARVALHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 474942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002067-34.2025.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.J.S.N. - - N.K.S.N. - M.J.N. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, quanto ao teor da petição / eventuais documentos de fls. retro. - ADV: THIAGO BARRETO FERREIRA DA SILVA (OAB 440992/SP), TAMYRES DE CARVALHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 474942/SP), TAMYRES DE CARVALHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 474942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083228-70.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Fernanda Martins da Silva - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TAMYRES DE CARVALHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 474942/SP)
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