Igor Dos Santos Rocha
Igor Dos Santos Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 474956
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJGO
Nome:
IGOR DOS SANTOS ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003615-22.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Filomena Aparecida Trevizoni Braz de Melo - BANCO ITAUCARD S/A - A parte requerida opôs embargos de declaração contra a sentença proferida às fls. 151/155, requerendo que sejam sanadas as omissões consistentes na fixação da sucumbência recíproca, ausência de compulsoriedade para contratação do seguro de proteção financeira e aplicação dos consectários legais. Tempestivos, deles conheço. Como se sabe, têm os embargos declaratórios por pressuposto a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material em qualquer decisão (artigo 1022 do Código de Processo Civil). Na hipótese dos autos, não vislumbro vício a ser sanado, inexistindo os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois as questões alegadas pelo embargante foram analisadas na decisão. Em realidade, a insurgência do embargante refere-se a inconformismo com relação aos termos da decisão, que só poderá ser alterada, caso haja interesse, por meio de recurso próprio. Assim, rejeito os embargos de declaração opostos, ficando mantida a sentença proferida às fls. 151/155. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), IGOR DOS SANTOS ROCHA (OAB 474956/SP), MÔNICA DE CARVALHO (OAB 475431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2164120-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria das Graças Nonato Rocha - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA PREPARO - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO, REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO RECOLHIMENTO DAS TAXAS, MESMO APÓS INTIMAÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1007, §§4º E 6º, DO CPC DESERÇÃO CONFIGURADA RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Igor dos Santos Rocha (OAB: 474956/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000099-57.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rafael Cantisano Alves - Banco Votorantim S/A - Visto. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 486/488. Homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do NCPC, até o seu integral cumprimento. Competirá ao(à) exequente informar eventual inadimplemento e pedir o prosseguimento, presumindo-se a regular quitação na hipótese de silêncio. Intime-se. - ADV: IGOR DOS SANTOS ROCHA (OAB 474956/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001911-37.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos Eduardo Tavares Pereira da Silva - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto, revogo a tutela antecipada (fls. 45/46) e julgo IMPROCEDENTEo pedido formulado na petição inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito de fl. 54 em favor do requerente, que deverá providenciar a juntada do formulário. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. O preparo corresponde à soma dos seguintes valores: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, respeitado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE; b) 04% sobre o valor atualizado atribuído à causa, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE; c) despesas postais, com recolhimento na guia FEDTJ. Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: IGOR DOS SANTOS ROCHA (OAB 474956/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048992-39.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jose Carlos Gomes da Silva, - - Hamilton Roberto Delfino - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se - ADV: IGOR DOS SANTOS ROCHA (OAB 474956/SP), IGOR DOS SANTOS ROCHA (OAB 474956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056666-68.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Adriano Avanço - Vistos. Trata-se de mandado de segurança movido por Adriano Avanco em relação à autoridade coatora Diretor Técnico do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo-SP, sob o fundamento de que as autuações realizadas em seu desfavor são nulas, por ausência de dupla notificação (fls. 1/8) Para concessão da tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos requisitos expostos no art. 300 do CPC, quais sejam, probabilidade do direito invocado, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e possibilidade de reversibilidade dos efeitos antecipados. No caso sub judice, sem prejuízo de melhor e mais aprofundado exame ao final, não há verossimilhança nas alegações iniciais, pois a matéria não se mostra incontroversa ou comprovada ainda que de maneira aparente, reclamando, pelo contrário, o exame de fatos e provas à luz do contraditório. Em outras palavras, embora se reconheça a impossibilidade de produção de prova quanto à falta de notificação, deverá, neste momento processual, prevalecer a presunção de legitimidade dos atos administrativos, pois a pretensão autoral somente poderá ser acolhida se o requerido não comprovar que efetuou as devidas notificações. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação anulatória de autos de infração de trânsito - Alegação de ausência de dupla notificação por não identificação do condutor - Tutela provisória indeferida - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Inexistência de verossimilhança das alegações - Presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo não elidida de plano - Precedente - Agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2068108-23.2018.8.26.0000; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/06/2018; Data de Registro: 04/06/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA DE TRÂNSITO. Pressupostos legais. Não atendimento. A causa de pedir anuncia a ausência de notificação prévia para aplicação de multas de trânsito. Cognição superficial da matéria. Aparente descumprimento do ônus de atualização do endereço cadastral do veículo junto aos órgãos de trânsito. As notificações das infrações de trânsito foram enviadas para o endereço cadastral junto ao DETRAN. Em sede de cognição não exauriente não é possível identificar a consistência jurídica da alegação e, por isso, terá lugar a prevalência ato administrativo durante a marcha processual, o que inibe a concessão da liminar. Admissibilidade do condicionamento do licenciamento ao prévio pagamento das multas de trânsito vencidas. Inteligência do disposto no art. 131, §2º, do CTB. Precedente do STJ. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077038-30.2018.8.26.0000; Relator (a): José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/06/2018; Data de Registro: 04/06/2018) (grifei). Portanto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Servindo esta decisão como mandado/ofício, intime-se a autoridade impetrada para prestar informações por meio do endereço eletrônico sp3faz@tjsp.jus.br, no prazo de dez dias, dê-se ciência do feito ao órgão de representação da respectiva pessoa jurídica interessada, e depois, com a resposta, ao MP e voltem à conclusão. Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de mandado, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos. A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão. Intime-se. - ADV: IGOR DOS SANTOS ROCHA (OAB 474956/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5104423-40.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ABNER BOCARDO CPF: 490.130.048-22 DEP. DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MG - DER-MG CPF: 17.309.790/0001-94 e outros vista à parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. SERGIO AILTON OLIVEIRA DE PINHO TAVARES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001691-39.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Glaucia Renata Bernardes Correia - Banco Votorantim S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, NCPC). Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) 01% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE; b) 04% sobre o valor da condenação, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE. Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: IGOR DOS SANTOS ROCHA (OAB 474956/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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