Luana Ferreira De Castro
Luana Ferreira De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 474959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Ferreira De Castro possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUANA FERREIRA DE CASTRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025629-11.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Bruce Henrique Neves da Silva - Luciana Candido Prudencio - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação retro juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: MIGUEL VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 404535/SP), LUANA FERREIRA DE CASTRO (OAB 474959/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009042-06.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ladeia Ferreira - Abrasprev Associacao Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdencia Social - Vistos. O processo versa sobre configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte alega não estar vinculada. Dada a repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, o egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59 - IRDR), cujo acórdão de admissibilidade foi publicado em 12/06/2025, determinou o sobrestamento dos processos em andamento que versam sobre o tema. Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito, a fim de aguardar o julgamento da matéria pela superior instância. Providencie a Serventia remessa dos autos à fila "processo suspenso", com aplicação do código SAJ nº 75059. Em caso de levantamento da suspensão deverá ser inserido o código SAJ nº 14985 (1ª Instância). Intime-se. - ADV: LUANA FERREIRA DE CASTRO (OAB 474959/SP), ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2201013-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1023528-93.2025.8.26.0576; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Leticia Gomes de Oliveira; Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP); Advogada: Luana Ferreira de Castro (OAB: 474959/SP); Agravado: Ng3 Tatuape Consultoria e Serviços Administrativos Ltda
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2201013-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 33ª Câmara de Direito Privado; ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI; Foro de São José do Rio Preto; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1023528-93.2025.8.26.0576; Compra e Venda; Agravante: Leticia Gomes de Oliveira; Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP); Advogada: Luana Ferreira de Castro (OAB: 474959/SP); Agravado: Ng3 Tatuape Consultoria e Serviços Administrativos Ltda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003448-54.2025.8.26.0438 (processo principal 1008346-30.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Mara Andrade Pires - Editora e Distribuidora Educacional S/A - Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu(s) advogados(s), via Diário Oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. - ADV: LUANA FERREIRA DE CASTRO (OAB 474959/SP), EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB 238245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025629-11.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Bruce Henrique Neves da Silva - Luciana Candido Prudencio - Vistos. Os embargos de declaração servem para questionar vício intrínseco à decisão atacada e não para questiona-la por argumentos contrários àqueles acolhidos pelo Judiciário. Assim, somente são autorizados caso (i) haja contradição entre partes do próprio texto da decisão, (ii) uma parte do texto deixar margem para dúvida quanto ao argumento que se pretende veicular, (iii) nao tiver havido apreciação de um pedido expresso constante das peças anteriores ou tiver havido afirmação de fato inexistente ou declaração de inexistência de fato existente conforme prova já produzida nos autos e (iv) exista erro material passível de correção, assim entendido aquele objetivamente aferível de situações e documentos processuais, não sendo erro material aquele que decorre da interpretação das provas e do Direito. Não se considera omissão a adoção de uma linha de pensamento jurídico diverso daquele que queria a parte, posto que a adoção de um argumento é expresso afastamento de outro a ele objetivamente contrário. Tampouco é omissão a apreciação/interpretação de uma prova para debate de uma conclusão diversa daquela pretendida pela parte. Não configura contradição atacável via embargos aquela entre a decisão e um argumento extrínseco ao texto, ressalvada, por expressa disposição legal, a indicação de decisão vinculante tomada pelo TJ, STJ ou STF e que não tenha, por algum motivo sido, observada pelo Juízo. Dessa forma, ficam conhecidos, mas rejeitados os embargos. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), MIGUEL VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 404535/SP), LUANA FERREIRA DE CASTRO (OAB 474959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025616-07.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ninadabe Conchal Lacerda - Ordem nº: 2025/001404 - Vistos. Considerando o quanto determinado no Tema nº 1264 do Superior Tribunal de Justiça, fica suspensa a tramitação do presente feito, até comando em contrário, que deverá ser informado nos autos pela própria parte interessada. À UPJ para observar o código SAJ 85930. Intimem-se. - ADV: LUANA FERREIRA DE CASTRO (OAB 474959/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
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