Laura Muniz Barreto De Araujo

Laura Muniz Barreto De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 474973

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laura Muniz Barreto De Araujo possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRN, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJRN, TJSP
Nome: LAURA MUNIZ BARRETO DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) USUCAPIãO (2) EMBARGOS à EXECUçãO (1) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014353-48.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1081459-76.2015.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Lucas William de Paula Lima - Cia. Ultragaz S.a. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte embargante em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC. A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. 3. Ressalto que após a especificação de provas pelas partes, os processos serão encaminhados para fila única neste juízo (Conclusos para Sentença) tanto para decisões saneadoras quanto para sentenças. Intimem-se. - ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), LAURA MUNIZ BARRETO DE ARAUJO (OAB 474973/SP)
  3. Tribunal: TJRN | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0801101-68.2025.8.20.5001 AUTOR: BANCO SAFRA S/A REU: MUNICIPIO DE NATAL DECISÃO Vistos, Tendo em vista a juntada de documentação e manifestações posteriores, oportunizo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para Alegações Finais, especificando-as e esclarecendo a necessidade de sua realização. Ficam as partes, desde já, advertidas de que a ausência de manifestação será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Por conseguinte, deverá a secretaria certificar o decurso do prazo quanto a intimação das partes. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos. P.I.C. NATAL /RN, 27 de maio de 2025. Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Andréia Ferreira de Oliveira (OAB 224109/SP), Laura Muniz Barreto de Araujo (OAB 474973/SP) Processo 1005632-49.2021.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: Kelly Cristina Neves Felício - TitDomin: Marjorie de Lara Dias Acras - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a aquisição, por Kelly Cristina Neves Falício, da propriedade, por usucapião, do imóvel localizado em Rua Alexandre Acras, n. 149, esquina com a Rua Antônio de Sousa Delmundo, São Paulo - SP. Por conseguinte, EXTINGUE-SE o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Para eventual abertura de matrícula, deverá ser adotada a descrição técnica referenciada nos autos Erro! Fonte de referência não encontrada.. Transitada em julgado, nos termos do artigo 167, I, n. 28 da Lei n. 6.015/73, esta sentença servirá de mandado para registro. É desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n. 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pela parte autora, observados, no que couber, o § 1º, IX e o § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil . Tendo em vista que a ação de usucapião configura processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (STJ, REsp 23.369/PR), deixa-se de condenar os réus revéis ou que reconheceram a procedência do pedido ao pagamento de honorários advocatícios. Tendo em vista a atuação de advogado nomeado como curador especial, arbitram-se os seus honorários no valor máximo da Tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se.
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