Michelle Menezes Marinho Almeida

Michelle Menezes Marinho Almeida

Número da OAB: OAB/SP 474976

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP
Nome: MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013700-91.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Amaral de Santana - - Silvia Leão Lucchesi de Santana - Hernesto Max Frey - - Frandia Maria Oller - Vistos. 1) Fls. 235: tendo em vista que ainda não houve a averbação da penhora na matrícula do imóvel (fls. 236/246), primeiramente, recolha a parte exequente as despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.684/2023). 2) Após, oficie-se via sistema ARISP para registro da constrição (fls. 87). 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA (OAB 474976/SP), ADRIANA CIRELI GOMES (OAB 347678/SP), VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP), ÉRICO BRUNHARI (OAB 195520/SP), ÉRICO BRUNHARI (OAB 195520/SP), GISELE APARECIDA GONÇALVES PEREIRA (OAB 191357/SP), PLINIO DALMO DE ALMEIDA (OAB 478400/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006858-10.2024.8.26.0001 (processo principal 1031093-58.2023.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - J.A.R. - I.U.S. - - T.M.S. - É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação apresentada pela TOKIO comporta acolhimento. De fato, resta evidente que ela não dispõe de qualquer ingerência acerca das cobranças realizadas pelo Banco Itaú, apesar de não ter constado expressamente essa informação na decisão em que se funda o presente cumprimento. De toda sorte, ainda que se considerasse viável exigir o pagamento da multa pela Tokio em observância à solidariedade decorrente da relação de consumo (tese essa com a qual não se coaduna, por se tratar de obrigação personalíssima), fato é que a seguradora jamais foi pessoalmente intimada acerca da decisão, de modo que inexigível a multa em seu desfavor. Nesse sentido, a Súmula nº 410 de STJ é inequívoca ao considerar a necessidade de intimação pessoal para fins de exigibilidade da multa: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Destaca-se prevalecer o entendimento de que permanece aplicável o enunciado mesmo após a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil, conforme decidiu a Corte Especial daquele Colendo Tribunal Superior: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. SÚMULA 410 DO STJ. 1. É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. 2. Embargos de divergência não providos. (EREsp n. 1.360.577/MG, Rel Ministro Humberto Martins, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/12/2018, DJe de 7/3/2019.) Sem intimação, a teor da Súmula nº 410, não há descumprimento sancionável. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução no que tange a TOKIO MARINE SEGURADORA, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Em relação ao ITAÚ, tenho que a impugnação também comporta acolhimento, limitando-se o período em que incidente a multa à data em que realizado o último desconto, qual seja, 30/09/2023, já que não há qualquer demonstração de que o exequente arcou com cobrança de qualquer natureza após tal data. Não há, portanto, como se considerar cumprida a ordem apenas no dia em que haveria novo desconto e que não ocorreu. Assim, acolho a impugnação e limito a incidência da multa cominatória ao interregno de 19/09/2023 a 30/09/2023. Apesar de não constar dos autos comprovante mencionado às fls. 65, item I, consultei o Portal de Custas desse Tribunal de Justina na presente data e verifiquei depósito do valor indicado às fls. 70 em 11/12/2024. No mais, aponto que, por se tratar de cumprimento provisório, é o caso de observar o inciso IV do art. 520: IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. Logo, para levantamento de valores, deverá o exequente prestar caução, nos termos supra. Em consequência, condeno o impugnado/exequente ao pagamento, em favor do patrono da TOKIO, de honorários sucumbenciais no valor equivalente a 10% sobre o valor executado e, quanto aos patronos do ITAÚ, no montante equivalente a 10% sobre a diferença entre o valor cobrado e o efetivamente devido (proveito econômico obtido) com correção monetária pelo IPCAdesde a data da prolação da sentença, e com juros de mora nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (SELIC menos IPCA) a partir do trânsito em julgado dessa decisão. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença parcialmente acolhida. Exequente que pleiteia a redução dos honorários sucumbenciais em favor da executada. Honorários arbitrados em 10% do valor total da execução. Honorários sucumbenciais que devem ter por base de cálculo o valor do proveito econômico obtido com o acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença. Base de cálculo dos honorários sucumbenciais modificada. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2187095-18.2018.8.26.0000; Relator:Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia -1ª Vara; Data do Julgamento: 14/12/2018) Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. - ADV: MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA (OAB 474976/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023295-80.2022.8.26.0001 - Usucapião - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Plinio Dalmo de Almeida - - Michelle Menezes Marinho Almeida - Espolio de Valdomiro Mauro Meucci - - Dalva Myrian Meucci de Almeida e outros - Natalli Lara Pires Almeida - - Nicolle Luize Pires Almeida - Solange Aparecida Adir Demetrio e outros - Marcelo Leal de Oliveira e outros - Certifique-se o encerramento do ciclo citatório. Após, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI (OAB 213532/SP), FERNANDA SALES UEDA (OAB 392523/SP), ANA LUIZA DE ALBUQUERQUE (OAB 356617/SP), ANA LUIZA DE ALBUQUERQUE (OAB 356617/SP), EMILLY ERIKA SILVA DE FREITAS (OAB 508533/SP), EMILLY ERIKA SILVA DE FREITAS (OAB 508533/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA (OAB 474976/SP), MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA (OAB 474976/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014935-52.2023.8.26.0224 (processo principal 1008261-46.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Revisão - N.L.P.A. - - N.L.P.A. - P.D.A. - Fls. 545: anote a serventia para o cumprimento do quanto determinado no quarto parágrafo de decisão de fls. 522/523. Ainda, cumpra a parte exequente integralmente a decisão de fls. 522/523, como já anteriormente determinado e manifeste-se acerca da petição de fls. 531/534. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP), PLINIO DALMO DE ALMEIDA (OAB 478400/SP), MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA (OAB 474976/SP), JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015387-64.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.D.A. - D.M.M.A. - Vistos. Anote-se o ingresso da requerida nos autos. No mais, reporto-me a fls. 62. Intime-se. - ADV: FERNANDA SALES UEDA (OAB 392523/SP), MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA (OAB 474976/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001245-26.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Plinio Dalmo de Almeida - - Dalva Myrian Meucci Almeida - Rubia Henrique Pires Torrejon - - Ivan Victor Torrejon Quezada - - Nicolle Luize Pires de Almeida - - Natalli Lara Pires de Almeida - - Nariah Lys Pires de Almeida - - Ruann Cleen e outros - Vistos. Diante da certidão retro, manifestem-se os interessados, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP), FERNANDA SALES UEDA (OAB 392523/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP), PLINIO DALMO DE ALMEIDA (OAB 478400/SP), MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA (OAB 474976/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP), MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA (OAB 474976/SP), MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA (OAB 474976/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039143-83.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sandra Helena Carvalhaes Rocio - Fabrício Simões dos Santos - Vistos. Considerando os termos do pedido formulado pela exequente, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da parte executada, até o limite do crédito exequendo, a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD. Consigno que em caso de constrição de valores irrisórios ou excessivos o respectivo desbloqueio será desde logo promovido. Defiro a reiteração da ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD, via sistema SISBAJUD utilizando-se da modalidade "teimosinha" por 30 (trinta) dias. Do resultado que segue fica ciente a parte executada para, em caso de bloqueio parcial ou total, o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, advertida de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. Ciente também fica a parte exequente para, em caso de fracasso, manifestar-se em termos de prosseguimento, atualizando o valor do crédito perseguido e indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Providencie-se a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes da instituição SERASA, via SERASAJUD. Por fim, não havendo manifestação do exequente no prazo assinalado, independentemente de nova intimação e nova conclusão, remetam-se os autos ao arquivo, com posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º do CPC. Int. - ADV: MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA (OAB 474976/SP), LEONARDO GOMES ARAUJO (OAB 461036/SP), JAIRO FURINI JUNIOR (OAB 237012/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005749-24.2025.8.26.0001 (processo principal 1014783-40.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - G.C.M.L. - - E.C.M.L. - Vistos. Defiro à parte exequente a gratuidade judiciária. Anote-se. Intime-se o executado, por mandado, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 3 dias, sob pena de prisão: (i) efetuar o pagamento das prestações atrasadas, vencidas no período indicado no cálculo de fls. 92/93, advertindo-o de que deverão ser pagas também as prestações que se vencerem no curso da demanda (art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil);ii)provar que pagou o débito; ou,iii)justificar a impossibilidade de pagamento. Servirá a presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA (OAB 474976/SP), MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA (OAB 474976/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0042202-38.2013.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ensino Supletivo Aliado Ltda - Plinio Dalmo de Almeida - Conclusão em separado - ADV: MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA (OAB 474976/SP), FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0042202-38.2013.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ensino Supletivo Aliado Ltda - Plinio Dalmo de Almeida - Conclusão em separado - ADV: MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA (OAB 474976/SP), FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
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