Júlia Soares Lacaz Vieira

Júlia Soares Lacaz Vieira

Número da OAB: OAB/SP 474991

📋 Resumo Completo

Dr(a). Júlia Soares Lacaz Vieira possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: JÚLIA SOARES LACAZ VIEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) INVENTáRIO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021208-82.2016.8.26.0577 - Inventário - Sucessões - C.P.A. - N.P.P. - - M.P.M. - - F.P.M. - - G.P.M. e outro - J.A.P. e outro - Vistos. Em razão do julgamento dos recursos pendentes, intime-se a inventariante para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, dar integral cumprimento ao determinado às fls. 3151/3152, sob pena de destituição do encargo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOAQUIM BENEDITO FONTES RICO (OAB 27946/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP), JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP), GUILHERME PRESTES DE MELO (OAB 251163/SP), FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), KATIA CORREA LANZILOTTI (OAB 302068/SP), RENATO SANTOS PICCOLOMINI DE AZEVEDO (OAB 307173/SP), ISABELLA AURELI DE CAMARGO LIMA (OAB 369495/SP), NATHALIA MIGLIOLI LAISE (OAB 412540/SP), JÚLIA SOARES LACAZ VIEIRA (OAB 474991/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009775-19.2022.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.L. - - T.C.P. - J.S.L. - Vistos. Fls. 569/570: Ao MP. Int.-se. - ADV: LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), FABIANA FREITAS PIRES DA FONSECA (OAB 398759/SP), CLARISSA CAMPOS BERNARDO (OAB 108810/SP), JÚLIA SOARES LACAZ VIEIRA (OAB 474991/SP), RODRIGO TADEU TIBERIO (OAB 177507/SP), KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO (OAB 234886/SP), KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO (OAB 234886/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047135-79.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - G.L.C. - L.S. - Vistos. Fls. 3180/3184: Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a ré, no prazo de cinco (5) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos pelo autor. Após, dê-se vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça e tornem conclusos. Int. - ADV: SAMARA DE FATIMA AGUILAR LOPES DE ALMEIDA (OAB 190499/SP), CAROLINE SUTT (OAB 464969/SP), JÚLIA SOARES LACAZ VIEIRA (OAB 474991/SP), CLARISSA CAMPOS BERNARDO (OAB 108810/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047135-79.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - G.L.C. - L.S. - 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação promovida por G. L. C. em face de L. B., para o fim de FIXAR a GUARDA COMPARTILHADA DEFINITIVA da criança C. S. C., nascida em 03 de dezembro de 2020 (fls. 27), em favor de ambos os genitores, com residência estabelecida no lar materno, bem como para REGULAMENTAR EM DEFINITIVO A CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL, nos seguintes termos: I Em finais de semanas alternados, com retirada da criança do estabelecimento de ensino, no final do horário escolar, na sexta-feira e devolução no lar materno, às 9:00 horas da segunda-feira imediatamente seguinte, com os respectivos pernoites da infante na residência paterna; II às quartas-feiras, devendo o genitor retirar a criança do estabelecimento escolar, com pernoite na casa paterna, e entregar a filha, no dia imediatamente seguinte, diretamente na escola, no início do horário letivo; III - no dia do aniversário do pai, a infante sempre permanecerá em companhia do genitor, com ele pernoitando, sem qualquer compensação, caso seja dia de convivência materna; a) na hipótese de o aniversario recair em data que não seja o seu dia de convivência, o genitor retirará a filha no dia do aniversário na residência materna às 09:00 horas, devolvendo-a, no dia seguinte, no mesmo horário e local; IV - no dia do aniversário da mãe, a menor sempre permanecerá em companhia da genitora, com ela pernoitando, sem qualquer compensação, caso seja dia de convivência paterna; a) na hipótese de o aniversário recair em dia em que a criança esteja na convivência paterna, o pai entregará a infante às 9:00 horas do dia da celebração, na residência materna, retirando-a, no dia subsequente, no mesmo horário e local, caso este dia subsequente também seja de convivência paterna; b) na hipótese de o aniversario recair no meio da semana que não seja o seu dia de convivência, a genitora retirará a filha no dia da celebração diretamente na escola, no final das atividades, devolvendo-a, no dia seguinte, no mesmo local e horário; V - no dia do aniversário da criança (03 de dezembro), nos anos pares a menor pernoitará com a mãe na véspera do dia do aniversário e com o pai no dia do aniversário para o dia subsequente. Tal regra será invertida nos anos ímpares, quando a menor pernoitará com o pai da véspera para o dia do aniversário e com a mãe do dia do aniversário para o dia subsequente. A retirada e devolução da menor pelo pai serão às 10:00 horas na residência materna, quando recair em dia não útil e diretamente na escola, quando recair em dia útil. VI Nos feriados contíguos aos finais de semanas, que recaiam nas segundas e sextas-feiras, assim como nas emendas de feriados (de quintas/sextas-feiras e segundas/terças-feiras), o(a) genitor(a) que tiver direito à convivência com a filha no respectivo final de semana, permanecerá com a menor. As retiradas da menor sempre ocorrerão na véspera do feriado diretamente na escola ou, caso não tenha aula, no lar materno às 9:00 horas, sendo a devolução no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário; A regra acima será excepcionada no que diz respeito aos feriados de Carnaval, Páscoa e a denominada Semana de Saco Cheio (esta última quando for emendada pela escola), nos seguintes termos: a) nos feriados de Carnaval e Páscoa, compreendido todo o período de recesso escolar, nos anos ímpares a filha ficará com o pai no Carnaval e com a mãe na Páscoa, invertendo-se tais disposições nos anos pares, quando permanecerá com a mãe no Carnaval e com o pai na Páscoa; b) quando a semana do feriado do dia 12 de outubro for emendada pela escola da menor, comumente denominada de Semana do Saco Cheio, nos anos pares a menor permanecerá com o pai e nos anos ímpares com a mãe. Na hipótese de não haver emenda, o feriado do dia 12 de outubro seguirá a regra estabelecida no item VI supra, ou seja, a infante ficará com quem detiver o final de semana mais próximo; c) os feriados não emendados serão desfrutados em companhia da filha de maneira alternada entre os genitores; VII Nos anos pares, no Natal (24 e 25/12), a filha permanecerá com a mãe, e, na passagem de ano, a menor permanecera com o pai (31/12 e 01/01), invertendo-se nos anos ímpares; VIII Na primeira metade das férias escolares de janeiro de cada ano, o(a) genitor(a) que permanecer com a filha no Réveillon, também poderá desfrutar o período de férias de 02 a 16 de janeiro com a menor, bem como deverá permanecer com a infante na segunda metade das férias de julho (de 17 a 31/07) do mesmo ano, enquanto o(a) outro(a) genitor(a) permanecerá na segunda metade de janeiro (de 17 a 31/01) e na primeira metade de julho do mesmo ano (02 a 16/07), invertendo-se ano a ano; O primeiro final de semana após as férias escolares de janeiro e de julho caberá sempre àquele(a) genitor(a) que não passou a última metade das férias com a filha, alternando-se, a partir de então, os finais de semanas, nos termos do item I supra; IX - no final de semana do Dia das Mães, a menor permanecerá na companhia materna ao longo de todo o final de semana, sendo certo que na hipótese de tal data coincidir com o final de semana que caberia ao pai, haverá a supressão do respectivo final de semana, sem qualquer compensação; X - no final de semana do Dia dos Pais, a infante permanecerá na companhia paterna nos moldes descritos no item anterior. Na hipótese de tal data coincidir com o final de semana que caberia à mãe, haverá a supressão do final de semana materno, sem qualquer compensação; XI - Viagens ao Exterior: a genitora poderá viajar com a filha durante o respectivo período de estadia, pelo território nacional, desde que comunique ao genitor com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e vice e versa. Quando qualquer dos genitores for realizar tais viagens dentro do território nacional com a filha, deverá sempre fornecer ao(à) outro(a), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, todos os dados acerca da viagem (vôos -números, companhias aéreas, datas e horários -, roteiro da viagem, hotéis - localização completa e telefones, se houver). Quanto a eventuais viagens ao exterior, apenas poderão ser realizadas mediante autorização do(a) outro(a) genitor(a) ou por meio de suprimento de tal autorização por decisão judicial, em ações próprias livremente distribuídas; XII - Na hipótese de a menor apresentar qualquer tipo de mal-estar, náusea, vômito, estado febril ou outra condição anômala de saúde física ou emocional, tal fato deverá ser comunicado, em até 24 (vinte e quatro) horas, ao(à) genitor(a) que não estiver em companhia da criança, fornecendo-lhe todos os detalhes do estado de saúde da infante, sua localização, se passou por atendimento médico e eventuais medicações e/ou tratamentos que lhes tenham sido prescritos; XIII - Videochamadas: a) Nas semanas em que estiver, no respectivo final de semana, na companhia da filha, o genitor poderá realizar vídeo-chamadas com a criança 02 (duas) vezes por semana, às terças e quintas-feiras, sempre às 18:00 horas, pelo prazo de 15 (quinze) minutos; b) Nas semanas em que não estiver, no respectivo final de semana, na companhia da filha, o genitor poderá realizar vídeo-chamadas com a criança 03 (três) vezes por semana, às terças-feiras e quintas-feiras, bem como aos sábados, sempre às 18:00 horas, pelo prazo de quinze (15) minutos; c) Nas férias, em que a menor passar semanas inteiras em companhia de um ou de outro(a) genitor(a), aquele(a) que não estiver na companhia da filha poderá manter contato com a criança por vídeo-chamadas, 03 (três) vezes por semana, às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados, sempre às 18:00 horas, por quinze (15) minutos. DETERMINO, por outro lado, a exclusão, com urgência, do alerta no Sistema de Medidas de Alertas e Restrições Ativas da Polícia Federal de Fronteiras Aérea, Terrestre e Marítima, para fins de cancelamento da proibição da saída da criança do País, anteriormente determinada a fls. 215/216. O passaporte da criança, depositado em Cartório (fls. 243), deverá ser retirado diretamente pela genitora, mediante assinatura de recibo e certificação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando que ambos os litigantes foram em parte vencedores e vencidos, cada qual deverá arcar com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários das Advogadas da parte adversa, os quais arbitro, em face do grau de zelo das profissionais, dos trabalhos realizados e do tempo exigido para a prestação de seus serviços, para as patronas da parte contrária, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária a partir da publicação da presente sentença e incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: CLARISSA CAMPOS BERNARDO (OAB 108810/SP), SAMARA DE FATIMA AGUILAR LOPES DE ALMEIDA (OAB 190499/SP), CAROLINE SUTT (OAB 464969/SP), JÚLIA SOARES LACAZ VIEIRA (OAB 474991/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2038348-19.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. L. C. - Agravado: L. S. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Caroline Sutt (OAB: 464969/SP) - Samara de Fátima Aguilar (OAB: 190499/SP) - Júlia Soares Lacaz Vieira (OAB: 474991/SP) - Clarissa Campos Bernardo (OAB: 108810/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2038348-19.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. L. C. - Agravado: L. S. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Caroline Sutt (OAB: 464969/SP) - Samara de Fátima Aguilar (OAB: 190499/SP) - Júlia Soares Lacaz Vieira (OAB: 474991/SP) - Clarissa Campos Bernardo (OAB: 108810/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2038348-19.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. L. C. - Agravado: L. S. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Caroline Sutt (OAB: 464969/SP) - Samara de Fátima Aguilar (OAB: 190499/SP) - Júlia Soares Lacaz Vieira (OAB: 474991/SP) - Clarissa Campos Bernardo (OAB: 108810/SP) - 4º andar
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