Alexandre Lage Rodrigues

Alexandre Lage Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 474994

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Lage Rodrigues possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: ALEXANDRE LAGE RODRIGUES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004288-22.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.N. - A.C.N. - Fls. 70/86: Fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto à(s) contestação(ões) e documento(s) apresentado(s), no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE LAGE RODRIGUES (OAB 474994/SP), LUCINEIA APARECIDA DA SILVA (OAB 321463/SP), ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000568-13.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Antonio da Silva Montes - Credmar Veículos - A fim de garantir maior celeridade processual e evitando desgastes com a longa durabilidade de processos judiciais designo audiência de tentativa de conciliação nos termos do artigo 139, V do CPC. Por meio da Resolução CNJ 354/2020 possibilitou-se a realização de audiências telepresenciais. No presente caso, verifica-se que a audiência telepresencial mostra-se conveniente, considerando as características geográficas desta Comarca, facilitando o acesso dos do(a)s advogado(a)(s), membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, mas, sobretudo, do jurisdicionado e testemunhas que não precisam se deslocar, muitas vezes, grandes distâncias para participarem das audiências. Além disso, a audiência telepresencial é viável diante de toda experiência ocorrida em épocas de limitação de locomoção em razão da situação pandêmica mundial. Assim, determino que a audiência no presente feito seja realizada por meio telepresencial (art. 3º, Res. CNJ 354/2020), a ser realizada através da ferramenta Teams, via computador ou smartphone a ferramenta não precisa estar instalada no computador, mas sua instalação é necessária no caso de utilização de smartphone. Para tanto, designo audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, para o 10 de setembro de 2025, às 14:10 horas, a ser realizada por aquele Centro de Conciliação Judicial. Na ocasião, deverão apresentar documentos pessoais de identificação com foto.Caso a(s) parte(s) não possua(m) qualquer dispositivo eletrônico de acesso à internet, inclusive telefone celular, ou não tenha(m) acesso à internet, deve ser intimada para comparecer perante o CEJUSC de São Sebastião, com endereço à Rua Emídio Orselli, 333, térreo, salas 08 e 22, Varadouro - CEP 11611-627, Fones: (12) 2163-1856 e 2163-1876, São Sebastião/SP; Deverão ser observados os seguintes regramentos: No dia e hora determinados para a sessão, as partes e procuradores deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo aguardar a autorização para ingresso pelo responsável pelo ato. Cabe observar que, considerando o tempo médio de uma audiência, respectivos acessórios deverão contar com carga de bateria suficiente para tal. No prazo de 05 dias, deverão - partes e procuradores - informar o endereço eletrônico para encaminhamento do link, pelo CEJUSC, de acesso à sessão telepresencial. Saliento que compete às partes apontar a eventualidade de impossibilidades técnicas ou práticas que impeçam a realização do referido ato processual por meio eletrônico.4.1 As partes e seus procuradores ficam intimados através da publicação desta decisão pela imprensa oficial, cabendo ao procurador providenciar a comunicação da designação da audiência à parte constituinte, independente de intimação pelo Juízo. Nos termos da Resolução TJSP nº 809/19 e Portaria nº 01/2022-CEJUSC/SS, que estabelecem a remuneração devida ao Conciliador/Mediador habilitado que presidir o ato, ficam as partes cientes da necessidade de remuneração ao final da sessão realizada, ou em até 5 dias após, independente de seu desfecho, ressalvadas as exceções cabentes aos beneficiários da gratuidade processual que já tiverem sido concedidas até o evento, assim como aos assistidos pela Defensoria Pública ou por advogados dativo, bem como ao Ministério Público, quando titular de ação, cujos valores, vinculados ao valor da causa, estão disponibilizados conforme tabela disponível no endereçonbsphttps://encurtador.com.br/fEKLT. Na hipótese de obtenção de conciliação, venham os autos conclusos para sentença.. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LAGE RODRIGUES (OAB 474994/SP), FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB 51946/SC)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002583-52.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Benedito dos Santos - Vistos. Redistribua-se o feito ao fluxo dos Registros Públicos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Citem-se aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, se indicados na certidão, bem como todos os confinantes do referido imóvel. Por edital, com o prazo de 30 dias (CPC, art. 257, III), citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados. Por via postal, intimem-se, para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. Sem prejuízo, providencie o requerente certidão do C.R.I. de que o imóvel em questão não está registrado, bem como certidões do distribuidor cível em nome do autor e de seus antecessores. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, se o caso, será designada audiência de instrução para oitiva de testemunhas, bem como deliberarei sobre a necessidade de perícia. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LAGE RODRIGUES (OAB 474994/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001908-43.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1002430-24.2022.8.26.0587) (processo principal 1002430-24.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.S.C. - Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao resultado dos bloqueios, bem como em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 5 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, recolha as custas para intimação da ré/executada quanto ao referido bloqueio. - ADV: ALEXANDRE LAGE RODRIGUES (OAB 474994/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002070-38.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1002868-79.2024.8.26.0587) (processo principal 1002868-79.2024.8.26.0587) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - B.J.S. - - L.J.N. - T.J.N. - Vistos. 1. Trata-se de procedimento executivo de verba alimentar com pedido de prisão. No presente caso, o executado foi regularmente intimado, mas não pagou o débito exequendo, de modo que, não havendo controvérsia sobre o valor da dívida, nem havendo justificativa plausível para o inadimplemento do saldo devedor em aberto, impõe-se a adoção da medida excepcional. Em que pese ter o executado formulado proposta de acordo, nenhum pagamento foi comprovado, tampouco apresentou manifestação acerca da contraproposta formulada pela parte exequente. Para afastar o decreto prisional, seria necessário que o devedor efetuasse o pagamento das últimas três parcelas anteriores ao ajuizamento da demanda acrescidas das vincendas (Súm. nº 309-STJ), o que não ocorreu no caso dos autos. Sendo assim, acolho o petitório e parecer do Ministério Público de fls 70 e 76. 2. Diante do exposto, DECRETO a prisão civil do executado Talis de Jesus Nascimento, qualificado nos autos, pelo período de 30 (trinta) dias, a ser cumprida em regime fechado. Expeça-se mandado de prisão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LAGE RODRIGUES (OAB 474994/SP), DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP), DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001168-34.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marinalva Rodrigues da Silva - Fábio Silva - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Em igual prazo, manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação. As preliminares serão apreciadas quando do saneamento do feito. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE LAGE RODRIGUES (OAB 474994/SP), CESAR DE SOUZA LIMA JÚNIOR (OAB 524181/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001655-38.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.S.S. - M.S.S. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido ajuizado por M.S.S. em face de M.S.S. Arcará a parte sucumbente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, com correção monetária desde a data da sentença, e juros de mora de 1% ao mês a partir da intimação do devedor para pagar, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Arbitro os honorários do defensor nomeado da parte ré (fls. 41) no teto da tabela do convênio DPE/OAB. Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BEATRIZ JARDIM SCHULZ (OAB 357827/SP), ALEXANDRE LAGE RODRIGUES (OAB 474994/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou