Ana Caroline Luminati Da Paz
Ana Caroline Luminati Da Paz
Número da OAB:
OAB/SP 475013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Caroline Luminati Da Paz possui 36 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
36
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
ANA CAROLINE LUMINATI DA PAZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (10)
EXECUçãO DA PENA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007566-76.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - HUGO HIPÓLITO DOS SANTOS - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) HUGO HIPÓLITO DOS SANTOS, MTR: 409611-1, RG: 42.906.672, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0007566-76.2020.8.26.0041 - Processos Apensos << Informação indisponível >>, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo. Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença. O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias. Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso. P.I.C. - ADV: ANA CAROLINE LUMINATI DA PAZ (OAB 475013/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAgRg no HC 1016410/SP (2025/0243150-7) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE : VIVIANE DE FREITAS SIMAS ADVOGADOS : ADRIELLE FERREIRA DE AMORIM - SP466138 RAFAEL ROZA DOS SANTOS - SP490525 ANA CAROLINE LUMINATI DA PAZ - SP475013 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPACHO Cuida-se de Agravo Regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte. Não sendo caso de retratação, determino o encaminhamento dos autos ao Ministro relator. Publique-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515539-53.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.M. - F.S.T. - VISTOS. 1) De início, inexistem questões realmente preliminares a serem apreciadas. Observo que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, pois o fato criminoso está devidamente descrito, possibilitando a defesa do réu com amplitude; o acusado está suficientemente identificado, o que garante a exação do direcionamento da acusação e a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia. Assim, mantenho o recebimento da denúncia. 2) Designo audiência virtual para o dia 27 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Assim, abra-se vista às partes para se manifestarem, no prazo peremptório de 05 dias, se concordam com a realização da audiência no formato virtual/e ou misto, ou seja, se irão participar da audiência por videoconferência ou se irão comparecer in loco, fornecendo, conforme o caso, e-mail e telefone do réu, do I. Representante do Ministério Público, do patrono constituído/ dativo/ defensor, de cada vítima ou testemunha que houver arrolado para intimação por este juízo e das testemunhas que participarão independentemente de intimação. Ressalte-se que a impossibilidade tecnológica ou técnica de um dos participantes não inviabiliza a audiência na forma telepresencial, visto que esta poderá comparecer presencialmente no fórum. Por outro lado, em razão das disposições da Resolução n. 481/22 do e. Conselho Nacional de Justiça que trata da retomada dos trabalhos presenciais pós-pandemia, caso haja oposição justificada das partes na realização da audiência no formato virtual/misto, TODOS os participantes deverão comparecer presencialmente nas dependências do Fórum. AVISO AOS ADVOGADOS E PARTES: Considerando a escassez de equipamentos na sala de audiências deste Fórum, os advogados que optarem por comparecer presencialmente à audiência DEVERÃO trazer seus equipamentos (notebooks/tablets), COM CONEXÃO À INTERNET, ou verificarem a possibilidade de agendamento de uso da sala da OAB. Alternativamente, é possível o agendamento de sala deste fórum para este fim, contudo, é necessário que o advogado comunique nestes autos o desejo de participar presencialmente COM A MÁXIMA ANTECEDÊNCIA POSSÍVEL, de modo que o juízo possa verificar a possibilidade de agendamento desta. Ademais, nos termos da Resolução n. 465 do Conselho Nacional de Justiça, que institui as diretrizes para realizacao das audiencias por videoconferencia no ambito do Poder Judiciario, consideradas as alterações promovidas pela Resolucao n. 481/22 do mesmo Conselho Nacional, de modo a possibilitar que os jurisdicionados compreendam a dinamica processual no cenario virtual e ainda a aprimorar a prestacao jurisdicional de forma digital, é MANDATÓRIO que cada e todos os participantes estejam em equipamentos eletronicos distintos, com seus nomes devidamente identificados em cada um daqueles. Tais resoluções, considerado, sobretudo, o disposto em seus artigos 2º e 3º, impoem a este juizo criteriosa observancia de seus ditames com relacao a todos os participantes da solenidade virtual: partes e integrantes do sistema de justica. Tal cuidado se torna ainda mais relevante, diante dos dispositivos das Recomendacao n. 128/22 e Resolucao n. 492/23, ambas e. Conselho Nacional de Justica, que estabelecem a imperatividade da adocao das medidas constantes no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Genero, em especial no que tocante a adocao de medidas concretas de aperfeicoamento do sistema de justica quanto as causas que envolvam direitos humanos, genero, raca e etnia, em perspectiva interseccional. Neste sentido, cabe mencionar que e obrigacao do Poder Judiciario, decorrente da Convencao Belem do Para (artigo 7º) e da CEDAW (artigo 1º), ambas ratificadas pelo Estado Brasileiro, zelar para que vitimas e testemunhas nao sejam submetidas a situacoes constrangedoras na audiencia, quanto a terem de depor na presenca do acusado ou ainda no espaco em que este se encontre, pelo que imperativo que este tenha um dispositivo especifico para sua participacaonaaudiencia. Sem prejuízo, desde já, considerando as peculiaridades que envolvem as ações que apuram casos de violência doméstica, e o excelente andamento das audiências virtuais durante todo o período de pandemia, com a otimização do tempo dos atores do sistema de justiça, que aderiram amplamente a este novo formato, com vistas a verificar a possibilidade de realização de audiência virtual, sem que tal ato ofereça risco ou constrangimento a vítima e/ou testemunhas, determino que a Z. Serventia entre em contato com aquelas, exceto testemunhas policiais civis/militares e vítimas/ testemunhas que já foram ouvidas, para realização do questionário abaixo, certificando, nos autos, as respostas. a) A vítima poderá prestar o depoimento sem a presença dos filhos, réu ou outras testemunhas? b) A vítima/testemunha poderá realizar a audiência, por videoconferência, sem se sentir ameaçada pelo réu ou por qualquer outra pessoa? c) A testemunha poderá prestar depoimento em local distinto de outra testemunha? d) A vítima/testemunha tem aparelho de celular/tablet/computador para realização da videoconferência? O aparelho tem serviço de internet? Em caso positivo, qual endereço de e-mail para receber o link de convocação? e) A vítima/testemunha pretende depor sem a presença do réu? Apenas em posse do link a ser enviado no endereço eletrônico do participante já será possível ingressar na audiência a ser realizada de maneira virtual/mista. No horário designado, o participante deverá acessar o link enviado, inclusive as testemunhas a serem ouvidas. As testemunhas entrarão automaticamente em modo de espera e aguardarão a sua oitiva, enquanto que, aos representantes legais e Ministério Público será autorizada a entrada na audiência virtual. Todos deverão habilitar a função de vídeo e áudio de seu dispositivo, bem como devem estar munidos com documento de identidade que será mostrado à câmera a fim de qualificar os participantes. Caso seja solicitado, poderá a defesa entrevistar o réu, se for o caso, virtualmente de forma privada. Para a realização de audiência virtual/mista, promova a Serventia as seguintes providências: Caso se trate de acusado custodiado, requisite-se sua participação na solenidade. As vítimas e testemunhas, seja de acusação, seja de defesa, serão intimadas por este Ofício, conforme os e-mails, apontados nas manifestações das partes, e/ou ainda via contato telefônico, sem prejuízo da expedição e cumprimento dos respectivos mandados pelo Sr. Oficial de Justiça, ressalvada a intimação por whatsapp para as vítimas que assim autorizarem. A audiência virtua/mista será organizada pelo próprio Ofício Judicial, nos termos do aludido Comunicado, estando o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ORIENTAÇÕES À SAP Por gentileza, ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; Iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal; Caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera; ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da Vara (frbutantavioldom@tjsp.jus.br), no prazo de 24horas, por meio do qual irá receber o link de acesso à audiência remota; A testemunha deverá ingressar na audiência com 20 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Microsoft Teams a ser instalado no seu dispositivo; Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em espera no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; A testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; Será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em espera, até dispensa expressa; ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS Se possível, entrar em contato telefônico com os funcionários responsáveis, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da audiência, por celular ou whatsapp n. 11-968414114 (telefone do Ofício de Violência Doméstica); A testemunha deverá ingressar na audiência com 20 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Microsoft Teams a ser instalado no seu dispositivo; Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em espera no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; A testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; Será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em espera, até dispensa expressa; ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR Receberá dois links (um para ingresso na audiência e outro para entrevista reservada com o acusado, caso necessário); Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo; É aconselhável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 20 minutos, a possibilitar a resolução de eventual problema técnico. Agendada a audiência no aplicativo Teams e em posse dos endereços eletrônicos, encaminhe-se o link de convite para todos os participantes por meio de mensagem eletrônica com notificação de entrega, notificação esta que deverá ser acostada nos autos a fim de atestar o cumprimento do determinado. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCELO ULBRICHT LAPA (OAB 147550/SP), ANA CAROLINE LUMINATI DA PAZ (OAB 475013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500939-61.2024.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Jhonnatan do Prado Gomes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Erika Dalaruvera de Moraes Almeida Controle nº 447/24 Vistos. Fls. 246: não impugnado o cálculo de fls.239, fica ele homologado. Anote-se. Providencie a serventia o necessário à transferência do valor da fiança (Cod. 230-6), oficiando à instituição bancária se o caso. Intime-se o réu para pagamento do valor remanescente, em sessenta dias e sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. Poá, 08 de julho de 2025. - ADV: ANA CAROLINE LUMINATI DA PAZ (OAB 475013/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016410/SP (2025/0243150-7) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : ADRIELLE FERREIRA DE AMORIM ADVOGADOS : ADRIELLE FERREIRA DE AMORIM - SP466138 RAFAEL ROZA DOS SANTOS - SP490525 ANA CAROLINE LUMINATI DA PAZ - SP475013 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VIVIANE DE FREITAS SIMAS INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VIVIANE DE FREITAS SIMAS, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que a paciente responde ação penal pela suposta prática do delito previsto no art. 121, §2°, I, III e IV, do Código Penal e, no dia 26/2/2025, teve a sua revelia decretada em audiência, nos termos do art. 367 do CPP, uma vez que não compareceu ao referido ato processual. Os impetrantes alegam constrangimento ilegal, porquanto a paciente teve a sua revelia decretada por não ter conseguido acessar o link da audiência por problemas técnicos. Argumentam que a revelia no processo não poderia ensejar o impedimento de que a paciente participasse de outra audiência virtual para que fosse interrogada. Pretendem, de forma subsidiária, que a paciente seja autorizada a prestar seu interrogatório, virtualmente, na sessão plenária. Ponderam que a superveniência da sentença de pronúncia não prejudica as pretensões ora buscadas. Requerem, assim, liminarmente, a suspensão da ação penal originária, com expedição de contramandado de prisão, até o julgamento do mérito do habeas corpus. No mérito, pugnam pelo reconhecimento da nulidade da decisão que decretou a revelia e, também, para que seja realizada nova audiência de instrução e julgamento, com o interrogatório da paciente. Ademais, requerem o reconhecimento do excesso de prazo devido à falha processual e o consequente relaxamento da prisão preventiva da paciente. De modo subsidiário, pugnam pela possibilidade do seu interrogatório na sessão plenária a ser designada. É o relatório. Decido. De pronto, constata-se que a matéria de fundo não foi apreciada no acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Nesse sentido: AgRg no HC n. 913.307/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1º/7/2024, DJe de 3/7/2024. Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 0002068-60.2025.8.26.0158; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 12ª Câmara de Direito Criminal; NOGUEIRA NASCIMENTO; Santos/DEECRIM UR7; Unidade Regional Depto Estadual Execução Criminal; Agravo de Execução Penal; 0002068-60.2025.8.26.0158; Falta Grave; Agravante: Aguinaldo de Jesus Neto; Advogada: Ana Caroline Luminati da Paz (OAB: 475013/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 0002070-30.2025.8.26.0158; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 14ª Câmara de Direito Criminal; MARCO DE LORENZI; Santos/DEECRIM UR7; Unidade Regional Depto Estadual Execução Criminal; Agravo de Execução Penal; 0002070-30.2025.8.26.0158; Falta Grave; Agravante: ULISSES MARQUES EGEA; Advogada: Ana Caroline Luminati da Paz (OAB: 475013/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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