Mariana Rossete Ferrão
Mariana Rossete Ferrão
Número da OAB:
OAB/SP 475027
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Rossete Ferrão possui 47 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
MARIANA ROSSETE FERRÃO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000217-24.2018.8.26.0607 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A Loja do Dilo Materiais para Construção Ltda. Epp - Luís Roberto Fonseca Ferrão - Paulo Sérgio de Carvalho - Vistos. 1. Providencie a serventia a elaboração de minuta para bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a), via SISBAJUD, pelo sistema "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo exequente (peças sigilosas), observando-se o valor apresentado na planilha do débito, nos termos do Prov. CG n. 21/2006. Deverá a Serventia, em 48 (horas), certificar a ocorrência de excesso no bloqueio, em quantia superior ao valor executado, ficando desde já determinado o desbloqueio nesses casos. Intime-se. - ADV: MARIANA ROSSETE FERRÃO (OAB 475027/SP), LUÍS ROBERTO FONSECA FERRÃO (OAB 157625/SP), MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP), GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 321067/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003575-63.2025.8.26.0576 (processo principal 0010544-65.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Medidas de proteção - G.R.L. - A.L.A.A. - Ante o exposto, rejeitam-se os embargos opostos pelo genitor. Ainda, conforme já reiteradamente demonstrado pelas partes (autos principais e cumprimento de sentença), e novamente aqui neste cumprimento de sentença, há nítida disputa entre os genitores, com inúmeras acusações, boletins de ocorrência, restando evidente que se trata de conflito entre adultos, não havendo nos autos elementos suficientes para demonstrar eventual conduta da genitora a ensejar violação aos cuidados para com o filho ou eventual descumprimento da determinação judicial. Com efeito, a criança não foi entregue na escola na data estabelecida, em razão de sua enfermidade, conforme demonstrado pelo atestado médico e as fotos de fls. 24/28, bem como ante a ausência de informações sobre o endereço do genitor, razão pela qual, julga-se improcedente a pretensão inicial, mantendo-se o indeferimento do pedido liminar. No que tange ao regime de visitas estabelecido nas férias escolares do mês de julho, esclareço que, assim como nas férias de final de ano, o período será dividido entre os genitores, sendo que nos anos ímpares (período de 01/07 até o dia 15/07) a criança passa com o genitor e o período de 15/07 à 30/07, com a genitora, nos anos pares, a ordem se inverte sucessivamente, devendo a criança ser retirada e entregue na residência do genitor, pela genitora ou alguém de sua confiança. Por fim, ressalta-se que eventual discussão acerca da modificação guarda ou alteração do regime de visitas deverá ser objeto de ação específica na Vara de Família, ante a incompetência desse Juízo, diante da ausência de situação de risco da criança. Sem custas e honorários sucumbenciais. Ciência ao Ministério Público. Após o transito em julgado, regularizados, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: LUÍS ROBERTO FONSECA FERRÃO (OAB 157625/SP), RHAFAEL AUGUSTO CAMPANIA (OAB 277338/SP), UEDERSON DE MORAES DUARTE (OAB 478423/SP), MARIANA ROSSETE FERRÃO (OAB 475027/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022157-48.2024.8.26.0576 (processo principal 1063459-45.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - R.S.I.A. - E.F.D. - Vistos. 1- Converto em penhora o bloqueio "on-line" efetivado e que alcançou numerário depositado em conta bancária de titularidade do executado. 2- Considerando o caráter alimentar da dívida e o silêncio da parte executada, defiro o levantamento do numerário apreendido e depositado nestes autos em favor da parte exequente, com os acréscimos legais, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão. Diante da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), obrigatório para os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br > principais acessos > despesas processuais > orientações gerais > formulário MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento. Além disso, tal instrumento deve lhe conferir poderes para receber e dar quitação, a fim de que o levantamento possa ser processado. 3- Sem prejuízo, defiro a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD para pesquisas em busca de veículos e imóveis de titularidade do devedor, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária, se for o caso. Quanto à diligência pelo RENAJUD, em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência dos veículos que forem encontrados, dando-se ciência às partes acerca do resultado. Requisitem-se também pelo sistema INFOJUD as três últimas declarações de imposto de renda prestadas pelo executado ao Fisco Federal, com posterior juntada aos autos, passando o feito a tramitar sob SEGREDO DE JUSTIÇA (art. 189, I, CPC), em observância ao que dispõe o art. 121-B, da Subseção I, Seção XIII, do Cap. III, e art. 1.263 e seu parágrafo único, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 21/2018, publicado no DJE de 25/06/2018). Tarje-se. Intime-se. - ADV: LEANDRO DA SILVA SANTOS (OAB 229769/SP), ROGERIO KAIRALLA BIANCHI (OAB 256340/SP), MARIANA ROSSETE FERRÃO (OAB 475027/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501247-40.2025.8.26.0559 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - OSVALDO CONCHALO - VISTOS. Abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação sobre a petição de fls. 64, tornando os autos conclusos na sequência. Int. - ADV: MARIANA ROSSETE FERRÃO (OAB 475027/SP), LUÍS ROBERTO FONSECA FERRÃO (OAB 157625/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022260-19.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TROUW NUTRITION BRASIL NUTRIÇAO ANIMAL LTDA - Mariana Rossete Ferrão - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 518/522. Defiro a suspensão da execução, tal como requerido (art. 922 do CPC), aguardando-se em fila própria o cumprimento da avença, ficando a cargo do exequente a comunicação ao Juízo quando de sua ocorrência. Intimem-se. - ADV: MARIANA ROSSETE FERRÃO (OAB 475027/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), LUÍS ROBERTO FONSECA FERRÃO (OAB 157625/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006214-37.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Alice Piva - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Fls. 99/100: ciência às partes sobre ofício recebido do INSS. - ADV: MARIANA ROSSETE FERRÃO (OAB 475027/SP), ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000684-60.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renata Gomes de Lima - Marcelo José Romagnoli - Marcelo José Romagnoli - Renata Gomes de Lima - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e o pedido contraposto, nos termos da fundamentação. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV: ROBERT GOMES CARDOSO LUIZ (OAB 349411/SP), MARIANA ROSSETE FERRÃO (OAB 475027/SP), MARIANA ROSSETE FERRÃO (OAB 475027/SP), ROBERT GOMES CARDOSO LUIZ (OAB 349411/SP)
Página 1 de 5
Próxima