Monik Stephany Santos Da Silva
Monik Stephany Santos Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 475039
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJMG, TJBA, TRF2, TJRJ
Nome:
MONIK STEPHANY SANTOS DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0814131-03.2025.8.19.0054 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) EXEQUENTE: LEANDRO DE SOUZA FRIGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO DE SOUZA FRIGO EXECUTADO: PLANCTON BAZAR DE NILOPOLIS LTDA - ME Cumpra-se. Após devolva-se com as nossas homenagens. SÃO JOÃO DE MERITI, 4 de julho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2068211-83.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Embargdo: R&r Cosméticos Comércio Importação e Exportação Ltda - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NATUREZA INTEGRATIVO-RECUPERADORA NÃO DEMONSTRADA. CARÁTER INFRINGENTE INADMISSÍVEL. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Leandro de Souza Frigo (OAB: 354761/SP) - Monik Stephany Santos da Silva (OAB: 475039/SP) - Rafaella Cardoso Passos de Souza (OAB: 509316/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5000225-67.2023.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Marca] AUTOR: DROGARIA PRIMUS LTDA CPF: 20.511.317/0001-08 RÉU: FS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CPF: 42.620.074/0001-70 DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no julgamento da apelação, intime-se as partes para ciência do retorno dos autos à origem, facultando-se a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Proceda-se à verificação quanto à existência de custas finais pendentes. Constatando-se a existência de valores devidos, intime-se a parte sucumbente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas finais, da taxa judiciária, das despesas processuais e demais encargos eventualmente apurados, sob pena de expedição da Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP) e posterior encaminhamento a protesto, conforme dispõe o art. 97, incisos I e II, do Provimento nº 75/2018. Caso não haja custas a recolher ou sendo o beneficiário da gratuidade da justiça, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte (MG), data da assinatura eletrônica. Alexandre Cardoso Bandeira 47º Juiz de Direito Auxiliar Em substituição
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2068211-83.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Embargdo: R&r Cosméticos Comércio Importação e Exportação Ltda - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NATUREZA INTEGRATIVO-RECUPERADORA NÃO DEMONSTRADA. CARÁTER INFRINGENTE INADMISSÍVEL. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Leandro de Souza Frigo (OAB: 354761/SP) - Monik Stephany Santos da Silva (OAB: 475039/SP) - Rafaella Cardoso Passos de Souza (OAB: 509316/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001506-75.2021.8.26.0319 - Crimes Contra a Propriedade Industrial - Crimes de Concorrência Desleal - B.M.D.B. - G.C.M. - - R.C.M. - Vistos. Cadastre-se todas as testemunhas, acusação/defesa, se houver. Após, venham conclusos para designação de audiência - ADV: CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328124/SP), RANIERI FILIPE RODRIGUES PEIXOTO (OAB 47384/SC), MONIK STEPHANY SANTOS DA SILVA (OAB 475039/SP), LEANDRO DE SOUZA FRIGO (OAB 354761/SP), GUILHERME LARA DE SOUZA E SILVA (OAB 468146/SP), CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328124/SP), RANIERI FILIPE RODRIGUES PEIXOTO (OAB 47384/SC), PAULO RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 359561/SP), LUIZ DANIEL PANINI (OAB 362535/SP), GUILHERME LARA DE SOUZA E SILVA (OAB 468146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009675-35.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.H.B.L. - Vistos. Fls. 66: Diga a parte requerente acerca do pedido de fls. 65 letra "G". Abra-se vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: MONIK STEPHANY SANTOS DA SILVA (OAB 475039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040380-94.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Caemmun Indústria e Comércio de Móveis Ltda. - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - - Ebazar.com.br LTDA - ME - Republicação da sentença de fls. 331/335: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por CAEMMUND IND. E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA contra MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET e EBAZAR.COM.BR,, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e em consequência, determino que as rés: (i) removam imediatamente todos os anúncios que reproduzam os desenhos industriais de titularidade da autora, identificados às fls. 81/82 sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); (ii) forneçam à autora, no prazo de 10 (dez) dias, os dados cadastrais e notas fiscais relacionadas aos anunciantes responsáveis pelas ofertas identificadas nos autos (fls. 73/80), nos termos do artigo 10, §1º, da Lei nº 12.965/2014, bem como reconheço o direito da autora de continuar utilizando o canal de denúncias da plataforma (BPP), devendo as rés garantir a plena funcionalidade e acesso ao referido canal, bem como a adequada apreciação das denúncias que envolvam os direitos de propriedade industrial regularmente registrados. Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), MONIK STEPHANY SANTOS DA SILVA (OAB 475039/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), LEANDRO DE SOUZA FRIGO (OAB 354761/SP)
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