Pedro Henrique Do Prado Silva

Pedro Henrique Do Prado Silva

Número da OAB: OAB/SP 475045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Do Prado Silva possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: PEDRO HENRIQUE DO PRADO SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Camila Pinheiro (OAB 408977/SP), Pedro Henrique do Prado Silva (OAB 475045/SP) Processo 0011049-13.2024.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. A. de O. - Exectdo: L. J. D. O. - Certidão de Honorários à disposição do(a) i. Advogado(a) para o respectivo encaminhamento.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Henrique do Prado Silva (OAB 475045/SP) Processo 0003939-26.2025.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. L. da S. B. , R. da S. L. - Vistos. O débito alimentar que autoriza a prisão civil é aquele que compreende as três prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento do cumprimento de sentença, bem como as que eventualmente se vencerem no curso do incidente, conforme dispõe o artigo 528, § 7°, do CPC. Assim, intime-se o devedor, por mandado, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito alimentar, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo legal, bem como de ser levado a protesto o título exequendo, observando-se que a execução somente será satisfeita com o pagamento do débito reclamado, acrescido das prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo. Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. A intimação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Em razão da natureza da ação, o mandado deverá ser cumprido com URGÊNCIA. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Henrique do Prado Silva (OAB 475045/SP) Processo 1022857-95.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Otacilio Antunes da Silva Junior - Vistos. Tendo em vista que o autor não comprovou nos autos principais o recolhimento das custas iniciais, embora intimado, cancele a distribuição do feito, comunicando ao Cartório Distribuidor, nos termos do artigo 290 do CPC. Int.
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