Sonia Simeire Capelari
Sonia Simeire Capelari
Número da OAB:
OAB/SP 475057
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sonia Simeire Capelari possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
SONIA SIMEIRE CAPELARI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500271-44.2025.8.26.0620 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - RUAN VITOR GONÇALVES - Vistos. Petição de fls. 31/32: Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: SONIA SIMEIRE CAPELARI (OAB 475057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003718-70.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.G. - A.W.D.S. - CIÊNCIA ADVOGADO(A) DE CADASTRAMENTO NO FEITO: A(O) novo(a) procurador(a) constituído(a)/substabelecido(a) foi devidamente cadastrado(a) no sistema SAJ5 e pode ter acesso aos autos do processo e cientificar-se de todo processado. - ADV: SONIA SIMEIRE CAPELARI (OAB 475057/SP), MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB 479016/SP), LAERTE HENRIQUE VANZELLA PEREIRA (OAB 442982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008414-91.2021.8.26.0047 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudiney Alves de Souza Santos - - Daniela Quirino dos Santos Alves de Souza - Maria Nilce da Silva - - Nilson Sergio de Mello e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de declarar, por usucapião, nos termos do artigo 1.238 e seguintes, do Código Civil, o domínio dos autores sobre o imóvel mencionado na exordial, devidamente descrito em memorial e planta de fls. 83-84, com os quais concordou o CRI à fl. 92, e que passarão a fazer parte integrante da presente decisão. Arbitro os honorários advocatícios da Curadora Especial nomeada à requerida Maria Nilce da Silva (fl. 495) em 100% do valor previsto na tabela de honorários do Convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão de honorários. Esta sentença servirá de título para o registro no serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, após o trânsito em julgado. Sem condenação em sucumbência, diante da ausência de resistência ao pedido. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP), MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP), ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP), SONIA SIMEIRE CAPELARI (OAB 475057/SP), THAIZ ROCHA NUNES (OAB 294836/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500111-42.2025.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODRIGO DA SILVA GOES - Vistos. Observo que ocorreu o trânsito em julgado da sentença condenatória. Quanto ao objeto aprendido, cumpra-se o determinado nas laudas 15/16 da sentença retro. Expeça-se a certidão de honorários ao i. Advogado do réu, relativamente aos atos praticados nos autos. Foi fixado o regime fechado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Tendo em vista o condenado encontrar-se preso, com urgência, expeça-se a guia de recolhimento, atentando-se ao artigo 51, do Código Penal, com a nova redação dada pela Lei 13.964/2019, Pacote Anticrime, de 24 de dezembro de 2019, observando se há dinheiro depositado em conta judicial e, em caso positivo, constar na guia e encaminhar cópia do depósito judicial. Considerando a pena de multa aplicada de forma cumulativa, expeça-se a certidão da sentença abatendo-se da divida da multa eventual quantia depositada como fiança, o que deverá ser verificado pela serventia. Feito isso, abra de vista ao Ministério Público. Com o retorno dos autos e após o cadastramento da Guia de Recolhimento referente à pena corpórea junto ao Juízo das Execuções Penais, deverá ser lançada a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. Somente após comunicação, pelo juízo das execuções criminais, sobre a extinção das penas aplicadas, deverá ser lançada a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Dispenso o sentenciado do pagamento das custas do processo em razão da presumível hipossuficiência financeira, observado, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. Após realizadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Após assinada digitalmente, a presente decisão servirá como ofício. Intimem-se e dê-se ciência ao MP. Assis, 17 de junho de 2025 - ADV: SONIA SIMEIRE CAPELARI (OAB 475057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500149-04.2025.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARIANA ESPINDOLA DE MENEZES - Vistos. Atento à certidão de fl. 214 e ao documento de fls. 247/248, proceda-se conforme recomendação da SPI, expedindo-se "Mandado de Revogação de Medida Cautelar Diversa da Prisão, Protetiva de Urgência ou em Execução". Ato contínuo, expeça-se "Alvará de Soltura" e, em seguida, novo "Mandado de Prisão", tudo com vistas à regularização da situação cadastral da ré junto ao BNMP 3.0. Int. Assis, 06 de junho de 2025. - ADV: SONIA SIMEIRE CAPELARI (OAB 475057/SP), SONIA SIMEIRE CAPELARI (OAB 475057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003718-70.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.G. - ÀS PARTES: CIÊNCIA quanto ao RESULTADO NEGATIVO de pesquisa de vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário via PREVJUD. - ADV: SONIA SIMEIRE CAPELARI (OAB 475057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sonia Simeire Capelari (OAB 475057/SP) Processo 1003718-70.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. G. - DESIGNADA TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (por videoconferência) para o dia 07/08/2025 às 15:00h. Informo que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário que constem nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e de seus procuradores, nos termos dos arts. 6º e 7º do Ato Normativo n.º 1/2020 do NUPEMEC, sem os quais a audiência não se realizará. É necessário ainda dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Outrossim, nos moldes da Resolução 809/2019, o valor da remuneração do Conciliador/Mediador, na quantia de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), sendo 50% para cada parte (Portaria Nupemec 02/2023), poderá ser recolhido com antecedência, mediante depósito em conta judicial ou ser pago através da chave PIX do mediador em questão, a qual será apresentada no ato da audiência. Ficam isentos do pagamento a parte em que seu advogado for nomeado (e não constituído), nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada). Ressalto que, além de informarem os emails nos autos, para o ingresso na audiência, os participantes poderão utilizar o QR Code que segue:
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