Thassila Leticia Ferreira Santana
Thassila Leticia Ferreira Santana
Número da OAB:
OAB/SP 475062
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thassila Leticia Ferreira Santana possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT1
Nome:
THASSILA LETICIA FERREIRA SANTANA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luana Rodrigues Ferreira Damasceno (OAB 350268/SP), Thássila Leticia Ferreira Santana (OAB 475062/SP) Processo 1001649-16.2024.8.26.0301 - Embargos à Execução - Embargte: André Sebastião Pires Ramos - Embargda: Sheila Hirata Pontes - Vistos. Considerando a perda superveniente do objeto, diante do acordo formulado pelas partes nos autos de origem, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Considerando o teor da r.sentença, que inviabiliza a impetração de quaisquer recursos, considere-se o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se a certificação. Não há custas remanescentes para recolher. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP), Thássila Leticia Ferreira Santana (OAB 475062/SP) Processo 1136650-91.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Exectdo: Rajcao Alojamento de Animais Ltda - Manifeste-se o exequente, em quinze dias, quanto à exceção de pré-executividade juntada aos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luana Rodrigues Ferreira Damasceno (OAB 350268/SP), Thássila Leticia Ferreira Santana (OAB 475062/SP) Processo 1001649-16.2024.8.26.0301 - Embargos à Execução - Embargte: André Sebastião Pires Ramos - Embargda: Sheila Hirata Pontes - Vistos. Trata-se de Embargos à Execução distribuídos por dependência dos autos principais, autos nº 1008812-36.2021.8.26.0565, cujo objeto perquire o pagamento de supostos valores em aberto em razão de divórcio decretado entre as partes. No curso do processo, as partes firmaram novo acordo para por fim às demandas (fls. 101/102). É o breve relatório. Analisando o presente feito, verifico que a procuração de fls. 12/13 não está assinada pelo embargante, o que configura vício de forma que pode levar à extinção do processo sem resolução de mérito ou à irregularidade da representação processual. Não há habilitação do embargante nos autos principais. Diante do exposto, DETERMINO, à parte embargante, a juntada de procuração válida, no prazo de cinco dias, nos autos principais, para homologação do acordo e consequente extinção da execução. Após a extinção nos autos principais, tornem conclusos para extinção da presente demanda, pela perda do objeto. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luana Rodrigues Ferreira Damasceno (OAB 350268/SP), Thássila Leticia Ferreira Santana (OAB 475062/SP) Processo 1001649-16.2024.8.26.0301 - Embargos à Execução - Embargte: André Sebastião Pires Ramos - Embargda: Sheila Hirata Pontes - Vistos. Trata-se de Embargos à Execução distribuídos por dependência dos autos principais, autos nº 1008812-36.2021.8.26.0565, cujo objeto perquire o pagamento de supostos valores em aberto em razão de divórcio decretado entre as partes. No curso do processo, as partes firmaram novo acordo para por fim às demandas (fls. 101/102). É o breve relatório. Analisando o presente feito, verifico que a procuração de fls. 12/13 não está assinada pelo embargante, o que configura vício de forma que pode levar à extinção do processo sem resolução de mérito ou à irregularidade da representação processual. Não há habilitação do embargante nos autos principais. Diante do exposto, DETERMINO, à parte embargante, a juntada de procuração válida, no prazo de cinco dias, nos autos principais, para homologação do acordo e consequente extinção da execução. Após a extinção nos autos principais, tornem conclusos para extinção da presente demanda, pela perda do objeto. Intime-se.
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